O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) é pago ao Estado quando existe uma transmissão financeira de compra e venda de um imóvel (ou direito de propriedade) em Portugal.
Se for comprar uma casa, independentemente de recorrer a um crédito habitação ou não, vai ter de pagar o IMT (exceto se estiver isento) no dia da escritura. O montante depende do valor do imóvel.
Nota: A compra de um imóvel também implica o pagamento de imposto do selo, pago igualmente no momento da escritura.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Deixe o seu comentário