O IRS automático é a declaração provisória pré-preenchida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tendo por base os dados referentes a rendimentos e despesas previamente comunicados, bem como os dados do agregado familiar.
Nem todos os contribuintes têm acesso ao IRS automático. Esta declaração carece de confirmação ou correção por parte do contribuinte e não dispensa da apresentação dos comprovativos dos rendimentos e outras informações que constem na declaração, se tal for solicitado pela AT.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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