Pagamento antecipado de IRS feito pelos trabalhadores independentes ou de IRC efetuado pelas empresas que não tenham feito retenções do imposto na fonte suficientes em anos anteriores.
No momento da entrega da declaração anual de rendimentos, a Autoridade Tributária e Aduaneira calcula a diferença entre os valores dos pagamentos por conta já cobrados e o imposto devido. Se os pagamentos já realizados forem superiores ao imposto apurado, o contribuinte tem direito a receber reembolso; se for inferior, tem de pagar o valor restante ao Estado.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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