O quociente familiar é uma divisão do rendimento coletável por dois quando a declaração de IRS é entregue em conjunto por casais ou unidos de facto. Desde 2016, deixou de ter em conta os dependentes, mas estes são considerados nas deduções à coleta.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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