O regime simplificado é a opção fiscal mais comum nas atividades profissionais mais pequenas e menos complexas, sendo atribuído por defeito pela Autoridade Tributária e Aduaneira quando um empresário em nome individual ou trabalhador independente abre atividade. Implica menos encargos financeiros, uma vez que, por exemplo, não está sujeito à contratação de um contabilista certificado.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Deixe o seu comentário