Na nota de declaração do IRS, as perdas a recuperar são prejuízos fiscais acumulados devido, por exemplo, à venda de ações ou pelo facto de um senhorio ter tido mais despesas do que rendimentos no ano anterior, e que podem ser compensados nos períodos de tributação seguintes.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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