Nomes nos contratos
O cruzamento dos nomes dos contratos está na mira do Fisco desde 1 de janeiro de 2015. As companhias de água, luz, telefone e gás são obrigadas a comunicar trimestralmente por via eletrónica à AT os consumos dos seus assinantes. Quando o cruzamento de dados detetar situações de contratos de consumos em nome de pessoas que não proprietárias do imóvel em questão aciona-se um alerta de eventual arrendamento ilegal. O arrendamento exige um contrato e a emissão de recibos. Confira os direitos e deveres de senhorios e inquilinos.Cruzamento de IRS
O cruzamento de dados sobre as rendas é feito também pelas declarações de IRS entregues pelos inquilinos e pelos proprietários. Este sistema permitiu descobrir no IRS de 2013 20 mil casos de rendimento não declarado pelos senhorios. O Fisco também efetua o cruzamento dos dados do cadastro predial, abrangendo a reavaliação dos imóveis realizadas em sede de IMI.Consequências
Os proprietários de imóveis que não fazem um contrato de arrendamento e que não realizam a emissão de recibos de renda são contactados para explicação da situação, estando sujeitos à aplicação de multas.A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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