Impostos

Agenda fiscal 2025: Quais os prazos das suas obrigações fiscais?

Já é conhecida a agenda fiscal 2025. Anote as datas mais relevantes para não falhar com as suas obrigações fiscais e declarativas.

Impostos

Agenda fiscal 2025: Quais os prazos das suas obrigações fiscais?

Já é conhecida a agenda fiscal 2025. Anote as datas mais relevantes para não falhar com as suas obrigações fiscais e declarativas.

A Autoridade Tributária e Aduaneira já publicou a agenda fiscal 2025. Este calendário fiscal ajuda os contribuintes a saberem quais são os prazos para cumprir as suas obrigações fiscais e declarativas. Desta forma, pode juntar todos os documentos necessários e até colocar um lembrete para não se esquecer de submeter as suas declarações ou efetuar determinados pagamentos de impostos.

Neste artigo, conheça quais são as suas obrigações em cada mês, segundo a agenda fiscal de 2025, referentes à entrega da declaração de IRS, como proprietário de um imóvel ou enquanto trabalhador independente.

IRS: Agenda Fiscal 2025

Janeiro: Senhorios têm de comunicar as rendas até dia 31

Se é senhorio, tem até ao último dia do mês de janeiro para entregar a declaração modelo 44 (rendimentos categoria F sem recibos de renda eletrónicos). Ou seja, tem de comunicar todas as rendas pagas pelos seus inquilinos no Portal das Finanças, sejam relativas a contratos de arrendamento, subarrendamento, cedência de uso do prédio ou de parte dele (que não se considere arrendamento) e ainda o aluguer de maquinismos e mobiliários instalados no imóvel locado.

Fevereiro: Atenção ao número de declarações que pode ter de entregar até dia 17

Até ao dia 17 de fevereiro, existem algumas obrigações que tem de cumprir, como:

  • A comunicação dos elementos ou da cessão de contratos de arrendamento de longa duração. Esta é uma obrigação dos senhorios que pretendem usufruir dos benefícios fiscais no IRS. Para tal, necessitam de indicar a duração dos contratos de arrendamento de longa duração.  Caso tenham cessado contratos de arrendamento ou terminado um contrato de arrendamento de longa duração, essa informação deve ser comunicada à AT, indicando o motivo da cessação.
  • Comunicar o agregado familiar à AT. Este é o prazo limite para os contribuintes comunicarem às Finanças se existiram alterações na composição do agregado familiar até ao dia 31 de dezembro de 2024. Isto significa que apenas deve comunicar se tiver existido o nascimento de uma criança, um casamento ou divórcio, óbito de um dos elementos do casal ou a mudança de residência permanente. Caso tenha existido alguma alteração na guarda conjunta de dependentes e no Acordo de Regulação das Responsabilidades Parentais, como o regime de residência alternada ou a percentagem da partilha de despesas de cada progenitor, deve comunicar esta mudança. Se a comunicação realizada pelos pais não coincidir, a AT considera que existe uma percentagem da partilha das despesas de 50% e o dependente não tem residência alternada.
  • Envio de comprovativo de frequência em estabelecimentos de ensino.
  • Comunicação das rendas pela transferência de residência permanente para o interior. A obrigação destina-se a quem transferiu o seu domicílio fiscal (residência permanente) para o interior do país, permitindo usufruir dos benefícios fiscais associados.
  • E a comunicação das despesas de educação no interior ou regiões autónomas. Mas atenção. Esta declaração só deve ser entregue como despesa de educação, se o estudante frequentar um estabelecimento de ensino no interior do país ou numa das regiões autónomas e faça parte do seu agregado familiar.

25 de fevereiro é o prazo máximo para confirmar as suas faturas

Embora tenha existido a oportunidade de verificar e validar as suas faturas pendentes ao longo de todo o ano de 2024, todos os contribuintes têm até ao dia 25 de fevereiro para entrar no e-fatura para registar faturas em falta, complementar informações ou retificá-las, e resolver todas as pendências.

Além das faturas realizadas em Portugal, também pode registar faturas relativas à saúde, formação e educação e encargos com imóveis que tenham sido efetuadas noutro Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu.

Leia ainda: Não validei faturas no e-fatura, e agora?

Entre 16 e 31 de março reveja todas as suas deduções à coleta

Na segunda quinzena de março, ficam disponíveis as despesas que não constam no e-fatura, mas são publicadas no Portal das Finanças. Entre estas despesas constam as rendas da casa, propinas, entre outras. Assim, neste período, pode consultar o resumo de todas as suas despesas dedutíveis em IRS, incluindo as dos seus filhos, caso seja aplicável.

Após verificar se o cálculo feita pela AT está correto, se não concordar com os valores das deduções à coleta apresentadas, tem até ao dia 31 de março para reclamar.

Contudo, importa realçar que mesmo que apresente a reclamação, continua a ter de entregar a sua declaração de IRS e a liquidar o imposto apurado. No entanto, apenas as despesas gerais familiares e as que permitem o direito à dedução do IVA é que só podem ser retificadas após submeter uma reclamação. Caso existe um erro de cálculo nas despesas de saúde, educação, encargos com lares ou imóveis, tem a possibilidade de retificar o valor no quadro 6C1 do Anexo H do IRS. Mas, ao alterar estes valores, deve ter na sua posse comprovativos que justifiquem os valores que indica na declaração de IRS.

Leia ainda: Não encontro algumas faturas no e-fatura, e agora?

Até ao dia 31, também costuma ser possível efetuar antecipadamente a consignação de IRS e IVA a uma instituição à sua escolha, sem custos para si. Mas caso pretenda tomar esta decisão com calma, pode escolher a entidade na declaração de IRS. Além disso, nesta mesma data, é possível solicitar a inscrição como residente não habitual.

Leia ainda: É residente não habitual? Saiba se tem de entregar o anexo L do IRS

Mantém-se a entrega da declaração de IRS entre dia 1 de abril e 30 de junho

Como já é habitual, a agenda fiscal 2025, confirma que a entrega da declaração de IRS (através do modelo 3 ou do IRS Automático) tem início no dia 1 de abril e prolonga-se até 30 de junho. No entanto, nunca é demais relembrar que esta declaração diz respeito aos rendimentos e encargos do ano anterior, ou seja, 2024.

Porém, conforme a maioria dos contabilistas, não deve submeter a sua declaração de IRS no Portal das Finanças nos primeiros 15 dias, dado que podem existir erros no sistema. Após deixar passar este período em que podem ser feitos alguns ajustes, então deve com calma preencher a sua declaração e fazer as simulações necessárias, que lhe permitem ter uma noção do valor do reembolso a receber ou do imposto a pagar. Se tiver dúvidas se compensa mais entregar a declaração em conjunto ou individual, simule os dois cenários e veja qual é o mais vantajoso.

Nota: Antes de submeter a sua declaração, confirme se o seu IBAN está registado ou atualizado no Portal das Finanças.

Quanto à data em que a AT vai começar a pagar o reembolso do IRS ou indicar o valor do acerto deste imposto, a agenda fiscal 2025 não faz nenhuma referência.

Leia ainda: O que significa cada estado da sua declaração de IRS?

Até 31 de agosto deve pagar o acerto de IRS

Após entregar a declaração de IRS, a AT irá proceder aos cálculos para apurar se tem direito a receber um reembolso, se não tem nada a receber ou a pagar, ou se tem de pagar o valor do acerto de IRS. Caso seja notificado que há lugar ao pagamento adicional de IRS, saiba que tem até ao dia 31 de agosto para proceder à liquidação do valor indicado.

IMI: Agenda fiscal 2025

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é cobrado todos os anos aos proprietários de imóveis, sendo que a receita reverte a favor das Câmaras Municipais. Contudo, a agenda fiscal 2025, traz novidades quanto ao prazo máximo para pagar este imposto, quando o mesmo é dividido em prestações.

Em termos de obrigações, destacam-se as seguintes datas:

  • Dia 17 de fevereiro é o prazo máximo para cumprir a obrigação declarativa referente à participação de rendas de prédios urbanos arrendados antes da entrada em vigor do Regime do Arrendamento Urbano (RAU).
  • Até 31 de maio: Quando Imposto Municipal sobre Imóveis é igual ou inferior a 100 euros. Neste caso, o IMI é pago numa única prestação.
  • 2 de junho: Prazo limite para o pagamento da primeira prestação do IMI;
  • 1 de setembro: Prazo máximo para o pagamento da segunda prestação do IMI.
  • 2 de dezembro:  Esta data limite abrange o pagamento da segunda prestação do IMI (para valores superiores a 100 euros e inferiores a 500 euros), mas também o pagamento da terceira prestação do IMI (para valores superiores a 500 euros).

Já em relação ao adicional de IMI (AIMI), o prazo máximo para o pagamento é no dia 30 de setembro.

Leia ainda: Paga IMI? Saiba se tem de pagar AIMI

Agenda fiscal 2025 para trabalhadores independentes

Por último, se é trabalhador independente, existem outras obrigações declarativas e fiscais que deve anotar na sua agenda.

Leia ainda: Trabalhadores Independentes: Guia para exercer atividade sem complicações

Imposto de Valor Acrescentado (IVA)

  • Até dia 31 de janeiro: Declaração para os contribuintes isentos ao abrigo do artigo 53.º que ultrapassaram o limite esta​belecido.
  • Declaração periódica com os anexos devidos no regime mensal: Em janeiro, fevereiro e março tem até ao dia 20 para proceder à declaração. Em abril, o limite é no dia 21. Nos meses de maio e junho, tem até ao dia 20. Em julho, deve entregar a declaração até ao 21. Depois, em setembro, o prazo máximo é no dia 22. Quanto a outubro e novembro, a data limite volta a ser no dia 20 de cada mês. E, por fim, em dezembro, o prazo máximo da entrega da declaração mensal é no dia 22.
  • Pagamentos do IVA para os contribuintes do regime mensal: 27 de janeiro, 25 de fevereiro, 25 de março, 28 de abril, 26 de maio, 25 de junho, 25 de julho, 25 de setembro, 27 de outubro, 25 de novembro e 26 de dezembro.
  • Declaração periódica com os anexos devidos no regime trimestral: Até ao dia 20 de fevereiro, 20 de maio, 22 de setembro e 20 de novembro.
  • Pagamentos do IVA para os contribuintes do regime trimestral: Até 25 de fevereiro, 26 de maio, 25 de setembro e 25 de novembro.

Leia ainda: Quais as regras de IVA para os trabalhadores independentes?

Pagamentos por conta (IRS)

Também os prazos máximos para efetuar os Pagamentos por Conta sofrem alterações em 2025. Tal como é habitual, os Pagamentos por Conta são efetuados em três momentos ao longo do ano, mas agora até às seguintes datas:

  • 1.º pagamento: 21 de julho;
  • 2.º pagamento: 22 de setembro;
  • 3.º pagamento: 22 de dezembro.

Leia ainda: Pagamentos por Conta em sede de IRS

Outras obrigações declarativas

Por último, em termos de obrigações declarativas, enquanto trabalhador independente pode ser relevante anotar os prazos para comunicar elementos das faturas ou a sua inexistência, mas também colocar na sua agenda a data de entrega da Informação Empresarial e Simplificada (IES), caso tenha contabilidade organizada.

A comunicação dos elementos das faturas ou a sua inexistência deve ser feita até: 6 de janeiro, 5 de fevereiro, 5 de março, 7 de abril, 5 de maio, 5 de junho, 7 de julho, 31 de agosto, 5 de setembro, 6 de outubro, 5 de novembro e 5 de dezembro.

Quanto à entrega da IES, tem até ao dia 15 de julho para cumprir esta obrigação declarativa.

Leia ainda: IES – Informação Empresarial Simplificada: O que é esta declaração?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

Partilhe este artigo
Tem dúvidas sobre o assunto deste artigo?

No Fórum Finanças Pessoais irá encontrar uma grande comunidade que discute temas ligados à Poupança e Investimentos.
Visite o fórum e coloque a sua questão. A sua pergunta pode ajudar outras pessoas.

Ir para o Fórum Finanças Pessoais
Deixe o seu comentário

Indique o seu nome

Insira um e-mail válido

Fique a par das novidades

Receba uma seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser para receber a seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser
Obrigado pela subscrição

Queremos ajudá-lo a gerir melhor a saúde da sua carteira.

Não fique de fora

Esta seleção de artigos vai ajudá-lo a gerir melhor a sua saúde financeira.