A partir desta terça-feira, 18 de abril, e até ao dia 31 de outubro, estarão isentos de IVA mais de quatro dezenas de bens alimentares essenciais, como forma de ajudar as famílias num contexto de inflação elevada, que tem tido um forte reflexo no preço dos alimentos.
A legislação (Lei nº 17/2023, de 14 de abril), publicada em Diário da República, prevê a “aplicação transitória de uma isenção de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) com direito à dedução (taxa zero) aos produtos alimentares do cabaz alimentar essencial saudável, como medida excecional e temporária de resposta ao aumento extraordinário dos preços dos bens alimentares”.
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Cereais e derivados, tubérculos
- Pão
- Batata em estado natural, fresca ou refrigerada
- Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo massas recheadas
- Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas)
Legumes e produtos hortícolas frescos ou refrigerados, secos, desidratados ou congelados, ainda que previamente cozidos
- Cebola
- Tomate
- Couve-flor
- Alface
- Brócolos
- Cenoura
- Courgette
- Alho-francês
- Abóbora
- Grelos
- Couve-portuguesa
- Espinafres
- Nabo
- Ervilhas
Frutas no estado natural
- Maçã
- Banana
- Laranja
- Pera
- Melão
Leguminosas em estado seco
- Feijão vermelho
- Feijão frade
- Grão-de-bico
Laticínios
- Leite de vaca em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, fermentado ou em pó
- Iogurtes ou leites fermentados
- Queijos
Carne e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas de:
- Porco
- Frango
- Peru
- Vaca
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Peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado, congelado, seco, salgado ou em salmoura, com exclusão do peixe fumado ou em conserva
- Bacalhau
- Sardinha
- Pescada
- Carapau
- Dourada
- Cavala
Atum em conserva
Ovos de galinha, frescos, secos ou conservados
Gorduras e óleos
- Azeite
- Óleos vegetais diretamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares)
- Manteiga
Bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e laticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais ou preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas
Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos
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A isenção do IVA neste conjunto de bens alimentares foi o resultado de um acordo tripartido que envolveu o Governo, a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED) e a Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), que levou à assinatura de um pacto com vista à redução e estabilização de preços no final do mês de março. A medida foi debatida no parlamento a 4 de abril, e aprovada em votação final no dia 7 de abril, com a incorporação de propostas de alteração do Bloco de Esquerda, PAN e PSD.
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