Quando fazemos um trabalho esporádico, para o qual não existe um contrato celebrado, recorremos frequentemente à abertura de atividade nas Finanças para faturar o montante recebido após terminar o trabalho.
No entanto, esta não é a única alternativa. O ato isolado (também conhecido como ato único) permite-lhe passar um único recibo sem ter de se declarar como trabalhador independente. Continue a ler e saiba como proceder.
O que é o ato isolado?
O ato isolado corresponde à declaração de celebração de um ato comercial ou prestação de serviços que não se repita.
Assim, este documento vem substituir a necessidade de abrir atividade nas Finanças para poder passar um recibo verde.
Pensemos num caso prático: um profissional de Marketing de uma empresa é convidado a ser palestrante numa conferência. Para faturar o valor pago pela sua prestação, este profissional irá emitir um ato isolado, pois trata-se de uma atividade esporádica.
Quantos atos isolados podem ser emitidos num ano?
O Código do IVA define que o ato isolado é “uma só operação tributável” pelo que, num ano civil, cada individuo poderá emitir apenas um ato isolado.
No entanto, mesmo para um único ato comercial ou de prestação de serviços, o montante não pode ultrapassar os 25.000€. A partir deste valor, ou no caso de ter a necessidade de emitir mais recibos por trabalho independente, torna-se essencial que preencha a declaração de abertura de atividade.
Se emitir um ato isolado, tenho de pagar IRS e IVA?
Uma das obrigações fiscais de quem emite o ato isolado é o pagamento de IVA.
Para a maioria dos casos, é aplicada a taxa de 23%, expeto para os serviços previstos no artigo 9º do CIVA.
Quanto ao IRS, não é obrigatório fazer retenção na fonte para rendimentos inferiores a 10.000€. No entanto, isto não significa isenção de pagamento de imposto. Na entrega da declaração anual de rendimentos, deverá preencher o modelo 3. Fica ao seu critério qual o momento mais adequado para pagar o IRS, se no momento de emissão do ato isolado ou no final do ano.
Como posso passar um ato isolado?
Para passar um ato isolado, basta que esteja registado no Portal das Finanças. Faça o login e aceda à secção Faturas e Recibos Verdes. Depois, basta preencher o formulário com a informação correta. Se não tiver atividade aberta, a Autoridade Tributária assume automaticamente que se trata de um ato isolado.
O que compensa mais: abrir atividade ou emitir um ato isolado?
O ato isolado só faz sentido quando se trata de uma atividade pontual, para a qual não se prevê repetição num futuro próximo.
Se pretende desempenhar funções como profissional liberal com regularidade (mesmo que tenha um contrato de trabalho com outra entidade), deverá ponderar a abertura de atividade e informar-se sobre as obrigações fiscais de um freelancer.
Uma decisão informada passará sempre por consultar um contabilista, para que este o possa aconselhar sobre qual a opção mais vantajosa para o seu caso.
(Correção: Por engano, a meio do texto era referida a possibilidade de poder haver lugar ao pagamento de imposto de selo, quando não se aplica a estes casos. Lamentamos o erro)
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Obrigado
olá
um acto isolado emitido em 2021, mas referente a prestação serviços em 2020, é declarado no IRS 2020 ou 2021?
Olá, Anabela.
No ano de 2021.
Contudo, deve consultar diretamente a Autoridade Tributária. Poderá fazê-lo através do número 217 206 707
Passed um Ato Isolado com os dados errados. Será possível anular/alterar?? Como ?
Olá, Ana.
Sim, é possível.
Para tal, é necessário ir ao Portal das Finanças à área “Recibos Verdes Eletrónicos”.
Encontrado o ato isolado em causa, ao carregar deverá encontrar a opção “anular”.
Qualquer questão relativa ao funcionamento do Portal deverá contactar diretamente a Autoridade Tributária. Poderá fazê-lo através do número 217 206 707 ou através do e-balcão.
Olá,
Uma pessoa que fechou a atividade pode de seguida passar um ato isolado?
Olá, Filipe.
À partida, sim. Pode.
Contudo, sugiro o contacto com a Autoridade Tributária. Poderá fazê-lo através do número 217 206 707 ou através do e-balcão.
Boa tarde,
Eu tenho um contracto de trabalho celebrado como consultor imobiliário. Só recebo da entidade patronal quando vendo. Comecei à pouco e ainda não tenho vendas. Quando tiver recebo uma percentagem e tenho que passar recibo verde. A minha questão é:
Como ainda não abri actividade, a primeira venda posso passar um acto isolado e a partir daí abrir actividade?
E se sim, tenho que fazer descontos para a SS?
O valor será inferior a 10000.
Muito obrigado
Olá, Vitor,
Obrigada pela sua pergunta.
Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.
Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.
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Boa tarde,
Eu tenho atividade aberta (alojamento local / Apartamento mobilado para turistas) e preciso de passar um ato isolado ou seja, uma fatura recibo de índole cultural, no site das finanças esta a assumir como se fosse na vertente do alojamento, como faço para o ato isolado não ser incluído na parte do alojamento e sim como uma prestação de serviçopcultural?
Olá, Hugo,
Obrigada pela sua pergunta.
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