Quando fazemos um trabalho esporádico, para o qual não existe um contrato celebrado, recorremos frequentemente à abertura de atividade nas Finanças para faturar o montante recebido após terminar o trabalho.
No entanto, esta não é a única alternativa. O ato isolado (também conhecido como ato único) permite-lhe passar um único recibo sem ter de se declarar como trabalhador independente. Continue a ler e saiba como proceder.
O que é o ato isolado?
O ato isolado corresponde à declaração de celebração de um ato comercial ou prestação de serviços que não se repita.
Assim, este documento vem substituir a necessidade de abrir atividade nas Finanças para poder passar um recibo verde.
Pensemos num caso prático: um profissional de Marketing de uma empresa é convidado a ser palestrante numa conferência. Para faturar o valor pago pela sua prestação, este profissional irá emitir um ato isolado, pois trata-se de uma atividade esporádica.
Quantos atos isolados podem ser emitidos num ano?
O Código do IVA define que o ato isolado é “uma só operação tributável” pelo que, num ano civil, cada individuo poderá emitir apenas um ato isolado.
No entanto, mesmo para um único ato comercial ou de prestação de serviços, o montante não pode ultrapassar os 25.000€. A partir deste valor, ou no caso de ter a necessidade de emitir mais recibos por trabalho independente, torna-se essencial que preencha a declaração de abertura de atividade.
Se emitir um ato isolado, tenho de pagar IRS e IVA?
Uma das obrigações fiscais de quem emite o ato isolado é o pagamento de IVA.
Para a maioria dos casos, é aplicada a taxa de 23%, expeto para os serviços previstos no artigo 9º do CIVA.
Quanto ao IRS, não é obrigatório fazer retenção na fonte para rendimentos inferiores a 10.000€. No entanto, isto não significa isenção de pagamento de imposto. Na entrega da declaração anual de rendimentos, deverá preencher o modelo 3. Fica ao seu critério qual o momento mais adequado para pagar o IRS, se no momento de emissão do ato isolado ou no final do ano.
Como posso passar um ato isolado?
Para passar um ato isolado, basta que esteja registado no Portal das Finanças. Faça o login e aceda à secção Faturas e Recibos Verdes. Depois, basta preencher o formulário com a informação correta. Se não tiver atividade aberta, a Autoridade Tributária assume automaticamente que se trata de um ato isolado.
O que compensa mais: abrir atividade ou emitir um ato isolado?
O ato isolado só faz sentido quando se trata de uma atividade pontual, para a qual não se prevê repetição num futuro próximo.
Se pretende desempenhar funções como profissional liberal com regularidade (mesmo que tenha um contrato de trabalho com outra entidade), deverá ponderar a abertura de atividade e informar-se sobre as obrigações fiscais de um freelancer.
Uma decisão informada passará sempre por consultar um contabilista, para que este o possa aconselhar sobre qual a opção mais vantajosa para o seu caso.
(Correção: Por engano, a meio do texto era referida a possibilidade de poder haver lugar ao pagamento de imposto de selo, quando não se aplica a estes casos. Lamentamos o erro)
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Boa tarde,
No início do ano, até Fevereiro, era trabalhador por conta própria e tinha actividade aberta, mas a situação laboral mudou passei a contrato sem termo nesse mês, consequentemente encerrei actividade. No entanto queria prestar um serviço pontual e passar o respectivo recibo em regime de acto isolado. É possível passar o acto isolado visto que já tive actividade aberta no mesmo ano e tenho contrato em vigor?
Obrigado!
Olá, João,
Obrigada pela sua pergunta.
Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.
Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.
Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.
Boa tarde, tenho várias dúvidas quanto ao acto isolado, já pesquisei na net, mas não é claro.
Queria passar um acto único no valor de 800€ (valor a receber já depois da retenção na fonte). Não tenho actividade aberta, mas já tive. Sei que se abrir actividade agora, sou obrigada a fazer mensalmente o pagamento de segurança social e a apresentar IRS como trabalhadora independente.
Dúvidas:
-Se passar acto único, fico automaticamente obrigada a pagar segurança social todos os meses?
-Se fizer a retenção na fonte no momento da emissão do acto único, não tenho de fazer pagamento de imposto no final do ano, certo?
-Uma vez que já tive actividade aberta, passando este acto único, tenho de passar com a mesma actividade do CAE?
Muito obrigada.
Olá,
Obrigada pela sua pergunta.
Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.
Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.
Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.
Olá boa tarde antes de tudo, obrigado pelo seu trabalho.
Gostaria de esclarecer o seguinte: sou professor e fiz um trabalho junto de uma universidade, irei fazer um ato isolado, mas tenho dúvida que taxa de IVA devo aplicar, 23%? e qual a retenção na fonte que devo selecionar na emissão da fatura-recibo ato isolado.
Obrigado pela ajuda.
Olá,
Obrigada pela sua pergunta.
Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.
Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.
Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.
Boa noite,
Sou um estudante universitário e este ano realizarei, pela primeira vez, um estágio de verão na área da consultoria financeira. O mesmo terá uma duração de 2 meses e irei receber 300€ por mês para alimentação e despesas de transporte. Para o efeito, foi-me dito na empresa que, no final do estágio, deverei passar um ato isolado. No entanto, isto levou-me a questionar algumas coisas que ficarei muito grato se me puder esclarecer.
1. Quanto ao pagamento do IVA, gostaria de saber se estou isento do mesmo e, se não, como se processa toda a situação?
2. Passar o ato isolado terá alguma implicação a nível do IRS? Eu não trabalho, nem nunca trabalhei e, de momento, ainda me encontro como dependente dos meus pais, o que gostaria de saber é se o mesmo irá, então, ser considerado para efeitos de IRS do meu agregado familiar?
3. Por fim, gostaria, também, de saber se passar o ato isolado terá alguma implicação nos incentivos atribuídos aquando da contratação no caso de primeiro emprego?
Desde já agradeço a atenção.
Com os melhores cumprimentos,
Alexandre Silva
Olá,
Obrigada pela sua pergunta.
Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.
Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.
Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.
Olá bom dia,
Consegue informar-me se o IVA a pagar em relação ao ato isolado, é pago pela empresa ou pelo funcionário? Se for pela empresa, deverá ser a mesma a pagar diretamente o IVA as finanças, ou ao funcionário que posteriormente paga as finanças?
Obrigada e cumprimentos,
Olá, Bárbara,
Obrigada pela sua pergunta.
Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.
Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.
Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.
Bom dia
O recibo emitido a titulo de ato isolado, valor auferido e retenção de irs, na declaração anual obriga ao preenchimento do anexo B ou é declarado noutro lado
Obrigado
Olá,
Obrigada pela sua pergunta.
Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.
Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.
Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.
Boa tarde,
Duas questões:
1. Existe limite de emissões de actos isolados ( 1 por ano ) ?
2. Se sim , que implicações têm ao exceder o limite
Enquadramento : emissão anual de um acto isolado à volta de 450€ por serviços
Obrigado!
Olá, Rui.
Não há opiniões claras sobre o assunto, até porque a legislação não tem uma resposta direta também. Há quem interprete que se pode passar alguns por ano, há quem interprete que só se pode passar um na vida. Creio que tem sido entendimento geral, a recomendação de não passar mais do que um por ano.
Legislação relevante:
* nº3 do artigo 3º do Código do IRS que refere que os atos isolados não devem resultar de uma prática previsível e reiterada.
* o nº3 do artigo 31º do Código do IVA e o nº1 do artigo 2º referem-se a “uma só operação tributável” e que não deve ultrapassar o limite de 25.000€ previsto no artigo 29º.
Portanto, se prevê voltar a precisar de passar recibos verdes no futuro, deve abrir atividade entregando a correspondente declaração nas Finanças (pode abrir e fechar quando quiser, em função de ter a atividade ativa ou não)
Olá boa tarde. Fiz um serviço de porteiro para um empresa de trabalho temporário e gostaria de passar um recibo de ato isolado. Entretanto já tenho atividade aberta em outra área. No meu caso quando vou em emitir fatura-recibo ele só me da a opção da atividade que tenho e não do ato isolado. É possível/Como posso suceder?
Olá, Vinicius.
Devia ter passado o recibo de ato isolado antes de abrir atividade.
Uma vez que já tem atividade aberta pode passar agora um recibo verde normal. Se por acaso fosse numa área de atividade diferente, pode submeter uma declaração de alteração de atividade para incluir essa mesma atividade (é possível ter mais do que uma).
Boa tarde,
Aquando do preenchimento do meu IRS, surgiram algumas questões, pelo facto de ser a primeira vez a realizar o anexo B. Neste, a minha questão prende-se pelo facto de ter aberto actividade nas finanças como comissionista com valores abaixo dos 5000€. Como prestação de serviços à mesma entidade patronal, mas nos quais resultam comissões que podem acontecer esporadicamente. Tendo que passar o devido recibo verde. Assim, no preenchimento do anexo B. no quadro 3, devo preencher o quadro que refere “Código da tabela de atividades (art.º 151.º do CIRS)” ou “Código CAE (Rendimentos profissionais, comerciais e industriais)” ?! Ao simular permite realizar as duas opções e dá valores diferentes. Como referi, não sou trabalhadora independente. Trata-se de uma situação parecida com o exemplo dado no vosso artigo, no qual não é passado apenas um recibo (ato isolado), mas sim alguns recibos ao ano.
Obrigada
Cláudia Santos
Olá, Cláudia.
Indique o código de atividade que efetivamente declarou quando abriu atividade nas Finanças (e que pode consultar nos seus dados pessoais no Portal das Finanças). Se por acaso tem uma atividade com CIRS e outra com CAE creio que pode indicar as duas na declaração de IRS. Não sendo possível, ou tendo mais do que um código de atividade do mesmo tipo, indique aquele pelo qual fatura mais.
Obrigada pelo esclarecimento e pela prontidão na resposta!
Boa tarde,
Com o objetivo de desenvolver e dinamizar um projeto, que seria remunerado abri atividade/ato único em 2019. No entanto, devido a várias circunstâncias o projeto não foi para a frente e encerrei a atividade sem ter efetuado qualquer recibo. É possível preencher o modelo B, sem a indicação de qualquer rendimento ?
Obrigada
Sandra Contente
Olá, Sandra.
Em primeiro lugar, para um ato único não precisava de ter aberto atividade, podia ter passado um recibo para esse efeito (até porque, se nunca tinha aberto atividade, pode ter perdido o direito à isenção de contribuições para a Segurança Social durante os primeiros 12 meses – esta não a voltará a ter).
Mas respondendo à sua questão, sim. Como teve atividade aberta, deve acrescentar o anexo B e indicar que não teve rendimentos no quadro 14. De qualquer forma, ao fazer a validação, a aplicação indica que tem que preencher essa opção ou indicar rendimentos, portanto é fácil de descobrir o que falta fazer.
Muito obrigada. Já consegui submeter o IRS, realmente ao validar indicava-me os erros. Por fim, apareceu uma mensagem a referir que eu não tinha preenchido o modelo SS se queria submeter mesmo assim. Acabei por preencher o modelo SS, com a indicação de 0 € de rendimentos.
obrigada pela rapidez da vossa resposta.
Sandra Contente