Impostos

Ato isolado: saiba o que é, quais as obrigações e como emitir

O ato isolado (também conhecido como ato único) permite-lhe passar um único recibo sem ter de se declarar como trabalhador independente.

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Ato isolado: saiba o que é, quais as obrigações e como emitir

O ato isolado (também conhecido como ato único) permite-lhe passar um único recibo sem ter de se declarar como trabalhador independente.

Quando fazemos um trabalho esporádico, para o qual não existe um contrato celebrado, recorremos frequentemente à abertura de atividade nas Finanças para faturar o montante recebido após terminar o trabalho.

No entanto, esta não é a única alternativa. O ato isolado (também conhecido como ato único) permite-lhe passar um único recibo sem ter de se declarar como trabalhador independente. Continue a ler e saiba como proceder.

O que é o ato isolado?

O ato isolado corresponde à declaração de celebração de um ato comercial ou prestação de serviços que não se repita.

Assim, este documento vem substituir a necessidade de abrir atividade nas Finanças para poder passar um recibo verde.

Pensemos num caso prático: um profissional de Marketing de uma empresa é convidado a ser palestrante numa conferência. Para faturar o valor pago pela sua prestação, este profissional irá emitir um ato isolado, pois trata-se de uma atividade esporádica.

Quantos atos isolados podem ser emitidos num ano?

O Código do IVA define que o ato isolado é “uma só operação tributável” pelo que, num ano civil, cada individuo poderá emitir apenas um ato isolado.

No entanto, mesmo para um único ato comercial ou de prestação de serviços, o montante não pode ultrapassar  os 25.000€.  A partir deste valor, ou no caso de ter a necessidade de emitir mais recibos por trabalho independente, torna-se essencial que preencha a declaração de abertura de atividade.

Se emitir um ato isolado, tenho de pagar IRS e IVA?

Uma das obrigações fiscais de quem emite o ato isolado é o pagamento de IVA.

Para a maioria dos casos, é aplicada a taxa de 23%, expeto para os serviços previstos no artigo 9º do CIVA.

Quanto ao IRS, não é obrigatório fazer retenção na fonte para rendimentos inferiores a 10.000€. No entanto, isto não significa isenção de pagamento de imposto. Na entrega da declaração anual de rendimentos, deverá preencher o modelo 3. Fica ao seu critério qual o momento mais adequado para pagar o IRS, se no momento de emissão do ato isolado ou no final do ano.

Como posso passar um ato isolado?

Recibos verdes, portal das finanças, portátil, falsos recibos verdes

Para passar um ato isolado, basta que esteja registado no Portal das Finanças. Faça o login e aceda à secção Faturas e Recibos Verdes. Depois, basta preencher o formulário com a informação correta. Se não tiver atividade aberta, a Autoridade Tributária assume automaticamente que se trata de um ato isolado.

O que compensa mais: abrir atividade ou emitir um ato isolado?

O ato isolado só faz sentido quando se trata de uma atividade pontual, para a qual não se prevê repetição num futuro próximo.

Se pretende desempenhar funções como profissional liberal com regularidade (mesmo que tenha um contrato de trabalho com outra entidade), deverá ponderar a abertura de atividade e informar-se sobre as obrigações fiscais de um freelancer.

Uma decisão informada passará sempre por consultar um contabilista, para que este o possa aconselhar sobre qual a opção mais vantajosa para o seu caso.

(Correção: Por engano, a meio do texto era referida a possibilidade de poder haver lugar ao pagamento de imposto de selo, quando não se aplica a estes casos. Lamentamos o erro)

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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157 comentários em “Ato isolado: saiba o que é, quais as obrigações e como emitir
  1. Bom Dia, Se passar ato isolado referente a um serviço prestado a uma empresa com sede num pais da União Europeia, não incluo IVA? Obrigado

    1. Olá, Tiago,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  2. Olá, boa tarde.
    Prestei serviço a uma empresa com o contrato de prestação de serviços, e no contrato diz que o último pagamento a ser feito ao segundo outorgante deverá ser pago num período de 120 dias após a data de cessação do contrato, entretanto, só trabalhei 20 dias e não efetuei abertura nas finanças. Como faço ato isolado nessa situação?

    1. Olá, Henrique,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  3. Boa tarde,
    Eu prestei um serviço pontual como formadora, mais concretamente formação profissional. Não tenho atividade aberta pelo que pretendo passar um recibo em ato único.

    O montante não atinge o valor mínimo necessário à obrigatoriedade do pagamento do IVA, não tenho contabilidade organizada. Segundo a legislação formação profissional é uma atividade que está isenta de IVA.

    Mas pelo facto de imitir um ato único tenho que pagar IVA?

    Obrigada,
    Carla

    1. Olá, Carla,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  4. Boa Tarde, preciso da sua ajuda … pediram me para fazer um acto isolado pois a pessoa nao se podia colectar pois esta no desemprego e tinha que passar uma factura para poder receber o dinheiro pela venda da azeitona… eu fiz penso eu tudo bem mas nao coloquei o iva e só me apercebi agora que devia ter colocado mas ja a factura foi em fevereiro o que faço ?

    1. Olá, Mariana,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  5. Sou cabeça de casal de uma herança indivisa. Terei de emitir recibo em “Acto isolado” a entregar ao comprador por motivo de venda de cortiça, proveniente de extracção em propriedade da herança que está com regime de arrendamrnto rústico a 3º, isto por não temos actividade agrícola aberta, por isso não temos regime nem simplificado nem de contabilidade organizada nem qualquer outro, nem é actividade plurianual por não ser um rendimento reiterado (diz o portal das finanças “São considerados rendimentos provenientes da prática de atos isolados os que não resultam de uma prática previsível ou reiterada”… ).
    Agora as perguntas:
    1) tenho de cobrar IVA no recibo ou está isento? Qual o limite máximo do valor anual para ser esse rendimento isento de cobrar IVA? Se a cobrar iva qual a taxa? Se a cobrar como procedo à entrega ao Estado sendo acto isolado? Se isento o que devo escrever no recibo (“isento ao abrigo do Nº yyy parágrafo zzz do artº xxx do CIVA) pois não sei qual se aplica?
    2) devo emitir (digital no portal das finanças) factura e depois recibo ou só um documento factura/recibo?
    3) o recibo pode ser emitido pela herança c/NIF da herança ou terá cada herdeiro de emitir um recibo individual (9 recibos com partes correspondentes a herança diferentes já que 6 partes sendo 5 de filhos e 1 parte de cunhada e três filhas de irmão já falecido), para nós e para o comprador é um pesadelo)
    4) sendo o recibo emitido pelo NIF da herança indivisa, no próximo ano ao declarar IRS 2020 pode cada um declarar a parte que lhe cabe desse rendimento no Anexo B?
    5) no caso de sim ao 4) é preciso a “herança indivisa” declarar alguma coisa às Finanças antes das datas de entrega das declarações de IRS anuais, o quê e em que datas?
    6) esta venda no IRS é considerada comércio? No descritivo do recibo posso apenas colocar “venda de cortiça ‘fora da arvore’ do artº Rústico xxx”?
    7) na futura declaracao IRS não sei o que assinalar no campo 03 do quadro 1, pois para esse quadro só o que me faz sentido é indicação “Assinale o campo 04 se declara rendimentos agrícolas, silvícolas ou pecuário”, além de campo 02 = acto isolado; também “no quadro 3-A assinale campo 03 e preencho campo 06).
    8) no quadro 3-A qual o código CAE para o campo 08? Ou só assinalamos campo 09 sem necessidade de indicar CAE? Em reflexo, no quadro 4-A devemos assinalar Campo 401 para rendimentos provenientes da venda de mercadorias e produtos ou Campo 414 para mencionar rendimentos da categoria B que não se enquadrem nos campos anteriores?
    9) no quadro 4-B assinalamos Campo 451 para mencionar rendimentos provenientes de vendas de produtos, exceto as vendas decorrentes de explorações silvícolas plurianuais ou Campo 457 para mencionar rendimentos provenientes de vendas decorrentes de explorações silvícolas plurianuais. (Caso este rendimento seja proveniente de um ato isolado de valor superior a 200 mil euros, deve preencher também o quadro 7-E deste anexo.) ou Campo 458 para mencionar outros rendimentos de atividades agrícolas, silvícolas ou pecuárias que não se enquadrem nos campos anteriores?
    10) no IRS também podemos declarar custos da mão-de-obra no trabalho de extracção da cortiça (quando trabalho com recibo ou do rendeiro e pago a parte)? Na declaração IRS indicamos isso no quadro 7-A ou 17?
    Sou visitante não registada no site e no forum não encontrei informações adequadas ao presente caso. Assim muito agradeço os esclarecimentos e ajuda que me puderem prestar neste assunto.
    Cumprimentos
    SS

    PS: Vossa resposta pode ser enviada directamente por email para meu endereço, pois receio escapar-me se apenas publicada no vosso site?

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  6. Boa tarde,

    É possível passar um ato isolado e mais tarde, no mesmo ano, abrir actividade?
    Ou ao passar o ato isolado depois só posso abrir actividade no ano seguinte?

    Preciso de passar e de momento é um caso isolado. Mas no futuro não sei se poderei vir a realizar mais, mas só em setembro saberei mais sobre isso..

    Obrigado.

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  7. Boa tarde,

    Sou trabalhadora por conta de outrem e já tive atividade aberta que entretanto fechei.
    Neste momento, a par da profissão que exerço fiz uma única prestação de serviços na área que tenho encerrada, num valor total não superior a 400 euros.

    A minha dúvida é:
    – devo reabrir a atividade para passar o recibo ou não reabro e passo como ato isolado?

    Eu sei que fazem referência a esta dúvida no artigo mas para mim não são claras as vantagens e desvantagens em termos de finanças e de segurança social.

    Antecipadamente grata pela vossa resposta,
    Cláudia

    1. Olá, Cláudia,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  8. Boa tarde. Tenho a atividade como freelancer encerrada porque no meu caso não justifica ser de outro modo (sou reformada). Porém, faço trabalhos editoriais muito pontuais, e este ano (2020) já emiti um ato isolado. Entretanto, sem que eu esperasse, surgiu um novo trabalho, e então pergunto: para receber o pagamento deste novo trabalho, posso reabrir a atividade e, após receber o pagamento, fechá-la logo a seguir – por exemplo, no mês seguinte ao recebimento? E, relativamente a este mês com atividade aberta, terei de fazer algum pagamento ao SNS, além dos descontos para IRS?
    (PS. não há hipótese, no meu caso, de exceder o limite anual)
    Obrigada.

    1. Olá, Ana,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  9. Boa tarde, gostaria de tirar uma dúvida.
    No caso de trabalhar apenas 6 dias a receber 180€ no final (30€ dia), posso passar um recibo de ato isolado?
    Isso implicaria pagar alguma coisa na segurança social ou nas finanças?
    Muito obrigada!

    1. Olá, Filipa,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  10. Boa noite

    No ano de 2019 abri actividade uma vez que prestava serviços regulares a uma empresa no Reino Unido. Por isso, embora fosse um trabalhador independente freelancer, só prestava serviços para esta empresa, sendo remunerado todos os meses com um valor fixo.

    A partir de 2020, em vez de receber uma remuneração mensal, passei a receber um valor total para cada projecto encomendado. Uma vez que raramente recebo mais do que um projecto por ano e estes demoram meses a concluir, pensei que em 2020 poderia fechar actividade e simplesmente passar um acto único anual pela totalidade do valor do projecto que me vai ocupar durante este ano. Em 2021 passaria outro acto único no valor do projecto que a que estarei dedicado durante esse ano.

    Isto faz sentido? É vantajoso?

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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