Quando fazemos um trabalho esporádico, para o qual não existe um contrato celebrado, recorremos frequentemente à abertura de atividade nas Finanças para faturar o montante recebido após terminar o trabalho.
No entanto, esta não é a única alternativa. O ato isolado (também conhecido como ato único) permite-lhe passar um único recibo sem ter de se declarar como trabalhador independente. Continue a ler e saiba como proceder.
O que é o ato isolado?
O ato isolado corresponde à declaração de celebração de um ato comercial ou prestação de serviços que não se repita.
Assim, este documento vem substituir a necessidade de abrir atividade nas Finanças para poder passar um recibo verde.
Pensemos num caso prático: um profissional de Marketing de uma empresa é convidado a ser palestrante numa conferência. Para faturar o valor pago pela sua prestação, este profissional irá emitir um ato isolado, pois trata-se de uma atividade esporádica.
Quantos atos isolados podem ser emitidos num ano?
O Código do IVA define que o ato isolado é “uma só operação tributável” pelo que, num ano civil, cada individuo poderá emitir apenas um ato isolado.
No entanto, mesmo para um único ato comercial ou de prestação de serviços, o montante não pode ultrapassar os 25.000€. A partir deste valor, ou no caso de ter a necessidade de emitir mais recibos por trabalho independente, torna-se essencial que preencha a declaração de abertura de atividade.
Se emitir um ato isolado, tenho de pagar IRS e IVA?
Uma das obrigações fiscais de quem emite o ato isolado é o pagamento de IVA.
Para a maioria dos casos, é aplicada a taxa de 23%, expeto para os serviços previstos no artigo 9º do CIVA.
Quanto ao IRS, não é obrigatório fazer retenção na fonte para rendimentos inferiores a 10.000€. No entanto, isto não significa isenção de pagamento de imposto. Na entrega da declaração anual de rendimentos, deverá preencher o modelo 3. Fica ao seu critério qual o momento mais adequado para pagar o IRS, se no momento de emissão do ato isolado ou no final do ano.
Como posso passar um ato isolado?
Para passar um ato isolado, basta que esteja registado no Portal das Finanças. Faça o login e aceda à secção Faturas e Recibos Verdes. Depois, basta preencher o formulário com a informação correta. Se não tiver atividade aberta, a Autoridade Tributária assume automaticamente que se trata de um ato isolado.
O que compensa mais: abrir atividade ou emitir um ato isolado?
O ato isolado só faz sentido quando se trata de uma atividade pontual, para a qual não se prevê repetição num futuro próximo.
Se pretende desempenhar funções como profissional liberal com regularidade (mesmo que tenha um contrato de trabalho com outra entidade), deverá ponderar a abertura de atividade e informar-se sobre as obrigações fiscais de um freelancer.
Uma decisão informada passará sempre por consultar um contabilista, para que este o possa aconselhar sobre qual a opção mais vantajosa para o seu caso.
(Correção: Por engano, a meio do texto era referida a possibilidade de poder haver lugar ao pagamento de imposto de selo, quando não se aplica a estes casos. Lamentamos o erro)
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Boa noite, estou com uma dúvida em relação ao ato isolado em situação de desemprego.
Tive uma emprega que me propôs trabalhar 1 mês a experiência pois não era certo contratarem após isso. Eu aceitei passando o ato único nesse final de mês, isto é eu comecei a 7 de setembro e terminei dia 28 de setembro , no entanto no dia 28 recebi o subsídio de desemprego. Terei de devolver o dinheiro? Ou como não era um trabalho certo não fica suspendido?
Olá, Fabiana,
Obrigada pela sua pergunta.
Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.
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Boa tarde,
No início do ano fechei atividade, Março/2020, no entanto este mês estive novamente a trabalhar situação que não se vai prolongar, posso passar um ato único, apesar de ser a mesma entidade para a qual tive a atividade aberta? Obrigada
Luísa Fernandes
Olá, Luísa.
Se já passou recibos verdes este ano então à partida não deve passar um ato isolado agora.
Se já fosse em 2021, não deveria haver problema…
A minha filha fez um trabalhinho estas férias escolares. Agora pretendo passar o recibo do Ato isolado.
Ao valor acordado o Sr entregar-lhe-á o valor do IVA. Assim, nesse recibo, constará o montante acordado mais o valor do IVA, certo?
Esse valor do IVA é entregue nas finanças. Poderá ser eletronicamente?
Pertencendo ela, ao meu agregado familiar, como farei na entrega do IRS familiar no próximo ano? Posso continuar a fazer o IRS automático? Já virá esse montante incluído?
Se não, que anexos tenho que incluir? Uma vez que eu e a mãe somos funcionários do Estado e era uma declaração de rendimentos simples.
Obrigado
Olá, Carlos.
Sim, é isso mesmo e o pagamento do IVA pode ser feito eletronicamente, através do portal das Finanças.
Quanto à declaração de IRS, os rendimentos da categoria B ainda não permitem a entrega automática, pelo que terá que preencher a declaração do modo tradicional (embora possa optar por os rendimentos da categoria A e outros elementos aparecerem preenchidos automaticamente na declaração). Deve indicar esse rendimento da sua filha no anexo B.
Boa tarde
Uma dúvida.
O meu filho trabalhou nesta época balnear, como nadador-salvador, sendo a entidade contratante uma Câmara Municipal.
No contrato havia a opção de passar ato isolado no final da época ou recibo verde mensalmente, tendo o meu filho optado pelo ato isolado.
Neste momento já passou a fatura do ato isolado e já recebeu a totalidade do valor acordado mais o IVA correspondente.
A minha questão é a seguinte:
Ao querer emitir o recibo aparece como preenchimento obrigatório a “Base de incidência de IRS” e “Retenção na fonte” não sabendo por quais possibilidades mencionadas deva optar.
Agradecia algum esclarecimento.
Obrigado
Olá, Rui.
A forma mais rápida de obter a resposta é mesmo consultar os artigos do Código do IRS associados a cada opção para ver o que se aplica ao caso concreto do seu filho, até porque não dá muitos dados para avaliar a situação.
Mas admitindo que ele faturou um valor inferior a 10.000€, então poderá indicar Dispensa de retenção com base na alínea a) do nº1 do artigo 101º-B
Bom dia.
Ao passar um ato isolado, e tendo pago o IVA dentro do prazo, é necessário preencher a declaração do IVA? Quais são os prazos: no mês seguinte, ou até ao 15 do segundo mês seguinte? Obrigada.
Olá, Rita.
Se já pagou o ato IVA do ato isolado, quer dizer que já o declarou (senão, como poderia tê-lo pago?).
A declaração de IVA (trimestral ou mensal) é uma obrigação de quem tem atividade aberta e destina-se (entre outras coisas) a condensar várias faturas num única acerto de contas, para não ter de estar a pagar o IVA a cada fatura que é emitida.
Obrigada pela resposta!
Bom dia,
Tive uma proposta de trabalho temporário, uma prestação de serviços de análises de risco. Não será celebrado contrato nenhum. O valor final da prestação irá estar compreendido entre 12.500€ e 15.000€. Este valor é sem impostos. Iria passar um ato único, pois não tenho actividade aberta e estou desempregada a receber fundo de desemprego. Quais são os impostos inerentes, como declarar e como os devo calcular, para saber o valor líquido a receber. A empresa deve fazer retenção na fonte? Quais as implicações no fundo de desemprego, irei perder algum direito? É possível? Se estivesse a trabalhar por conta de outrém, as respostas/ procedimentos serão iguais? Obrigada
Olá, Natacha.
A menos que se trate de uma operação isenta de IVA ao abrigo do artigo 9º do Código do IVA, normalmente no ato isolado tem de cobrar IVA ao cliente. Valor este que deverá depois entregar às Finanças até ao mês seguinte.
Não há lugar a retenção na fonte para efeitos de IRS. O que não significa que, ao declarar este rendimento na sua declaração de IRS no ano seguinte, não lhe seja calculado imposto a pagar (é calculado sobre a totalidade dos seus rendimentos, logo taxa depende do escalão em que ficar).
Relativamente ao fundo de desemprego, creio que o ato isolado não interfere. Quando muito, caso se considerasse estar perante uma situação de atividade por conta própria, poderia ser suspenso, como aconteceria se abrisse atividade (podendo ser retomado mais tarde). Mas creio que não seja o caso.
De qualquer forma, não perde nada em contactar a Segurança Social para obter mais esclarecimentos.
Boa tarde, Obrigada pelos esclarecimentos.
Quanto à isenção de IVA, pelo artigo 9º não se enquadra, por isso ao valor irei ter de acrescentar IVA, e liquidar nas finanças.
Contudo fiquei com uma dúvida: “Não há lugar a retenção na fonte para efeitos de IRS.”, no caso de um ato único todos os valores acima de 10.000€ não têm de tributar 25%?
A empresa de consultoria à qual irei passar a fatura não vai reter 25% do valor final sem impostos, entregar ao estado, e para o ano na minha declaração de IRS esse valor não entra em conta para o rendimento global e acertos com pagamento/ recebimento de IRS, consoante escalão que me encaixe? Pensei que sim, e que o total (valor serviço, exº 15.000€ +IVA 23%= 18.450€» isto será rendimento acrescido ao existente em 2020).
A minha ideia era, e dando um exemplo para 15.000€ base:
rendimento= 15.000€
IVA (23%)= 3.450€
Fatura total da prestação de serviço= 18.450€
Retenção de 25%= 3.750€
Valor líquido a receber= 11.250€
O IVA entrego às Finanças até ao mês seguinte (como?)
Retenção na fonte não é a empresa que entrega às Finanças no mês seguinte?
Percebi mal?
Se na realidade não tenho de reter na fonte, como indicou, então apenas tenho, neste exemplo, entregar IVA (3.450€)?
Desculpe se estou a complicar, mas nunca emiti recibos, sempre trabalhei por conta de outrém.
Quanto à Seg. Social teno agendamento este mês, e isso será decisivo.
Obrigada.
Cumprimentos,
Natacha
Olá, de novo, Natacha.
Tem razão. Foi erro da minha parte. De acordo com a alínea a) do nº1 do artigo 101º-B do Código do IRS, os rendimentos da categoria B só estão isentos de retenção na fonte até ao montante anual correspondente ao definido no artigo 53º do Código do IVA (que, para 2020, é de 11.000€).
Boa noite, tenho aqui um pequeno problema, que è o seguinte.
Comecei a trabalhar no dia 2 de Agosto numa empresa, e agora passado um mês, o patrão pergunta me se posso passar recibos verdes atè ao final do ano, e que posteriormente me dà um contrato de tranalho, dizendo que basta passar apenas um recibo verde.
O meu problema aqui é que teria que abrir actividade, coisa que neste momento não queria fazê-lo, pois estar a desperdiçar o ano de isenção da SS, por apenas 4 ou 5 meses, e perder a oportunidade de um dia, poder trabalhar por conta própria.
O que me ocorreu, foi passar um Ato Isolado, mas normalmente, só no final do trabalho é que se passa o recibo, o que faria com que estivesse até Dezembro sem qualquer vencimento. Por isso a minha pergunta principal é:
Posso passar o ato isolado, no valor da totalidade dos 5 meses de ordenado?
E que a impostos estaria sujeito?
O valor total não ultrapassaria os 10 mil euros.
Olá, João.
O ato isolado poderia ser uma alternativa aos recibos verdes, sim. No entanto, no ato isolado, tem de cobrar IVA e o seu patrão é capaz de não estar muito interessado em ter de lhe pagar mais 23% por causa disso.
Para além disso, essa situação terá também impacto em questões como a antiguidade no posto de trabalho ou os descontos para a Segurança Social – por exemplo, como precisa de descontar durante 1 ano para ter direito ao subsídio de desemprego, teria de trabalhar ainda mais meses para adquirir esse direito, pois apenas quando começar o contrato de trabalho é que esse período de garantia começaria a contar.
Além disso é muito estranho – foi trabalhar para aí mediante a promessa de um contrato de trabalho e agora ele não existe? Que garantias tem de que venha então a existir? Quem lhe garante que em janeiro não vem a mesma conversa?
Se o seu patrão não lhe apresentou um contrato para assinar, no limite até estaria numa situação de contrato sem termo (efetivo), uma vez que todas as outras situações têm de ter um contrato redigido por escrito. No limite, se o João deixasse arrastar a situação e não passasse recibos (desde que fosse recebendo o dinheiro) até poderia vir a defender estar nessa situação de contrato sem termo.
Fale com o seu empregador e tente perceber até que ponto é que conseguem chegar a um consenso e à melhor solução para ambas as partes. Lembre-se – da mesma forma que ele pode dizer que o pode mandar embora, também o João pode decidir não lhe dar o voto de confiança e ele ter de ir procurar outro empregado.
Se tiver problemas em receber os valores relativamente ao tempo que já trabalhou, recomendo contactar urgentemente a Autoridade para as condições do trabalho e expor a situação…
Boa noite, tenho uma duvida que me colocaram uma pessoa que presta serviço de nadador salvador e tem que passar recibo. qual a melhor maneira de o fazer, acto isolado ou recibos verdes, e se existe algum artigo em que o acto isolado seja isento de iva, pois disseram que com base no artigo 101 estaria isento de iva. obrigada
Olá, Elsa.
O artigo 101º de que Código? Do Código do IVA não é de certeza… Porque não pediu mais esclarecimentos a quem lhe disse isso?
Se estiverem a falar do artigo 101º do Código do IRS, esse tem a ver com retenção na fonte. E, efetivamente, o artigo 101º-B liga a dispensa de retenção na fonte ao artigo 53º do Código do IVA, mas este não se aplica aos atos isolados.
Regra geral o ato isolado apenas está dispensado de cobrar IVA nos casos previstos no artigo 9º do Código do IVA. E não me parece que seja o caso que refere, mas recomendo dar uma vista de olhos de qualquer forma.
Em qualquer caso, passar recibos verdes implica abrir atividade nas Finanças, enquanto que passar o ato isolado não.
Se for a primeira vez que abre atividade por conta própria, então estará isento de pagar contribuição para a Segurança Social durante 1 ano. Se já tivesse atividade aberta, então terá de pagar as contribuições em função dos rendimentos que vier a receber. No ato isolado não há contribuições para a Segurança Social (e não perde aquele primeiro ano de isenção, se nunca teve atividade aberta, pode usá-lo mais tarde).
Abrir atividade por conta própria implica pagar um seguro contra acidentes profissionais. O ato isolado à partida não obriga (embora nessa profissão, eu acho que é recomendado que ele exista de qualquer forma).
Portanto, o “melhor cenário” depende de vários fatores. E também, provavelmente, se estamos a falar do ponto de vista do empregador ou do trabalhador…
Boa Noite!
Agradecia o esclarecimento de uma dúvida: se emitir um ato único relativo a uma prestação de serviços durante um período (por exemplo 3 meses, com 12 horas no 1º mês, 8 no segundo e 16 no terceiro), em que medida irá interferir com o rendimento social de inserção? Afecta todos os meses ou ou mês em que recebo o valor do ato único? Obrigado
Olá, Renato.
À partida apenas na altura em que passar o recibo é que o valor irá ser considerado. Até porque, pela própria natureza do ato único, este é suposto ser único, não distribuído ao longo de vários meses, logo não há forma de indicar essa informação no recibo (pode escrever isso no campo de descrição, mas esse não é interpretado pelo sistema).
Boa tarde
Vou participar num ensaio clínico e tenho de passar um recibo de ato isolado. Alguém me sabe dizer em que atividade se enquadra um estudo clínico e qual a taxa de IVA que tenho de pagar?
Muito obrigada. Cumprimentos
Olá, Alexandra,
Obrigada pela sua pergunta.
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