Impostos

Ato isolado: saiba o que é, quais as obrigações e como emitir

O ato isolado (também conhecido como ato único) permite-lhe passar um único recibo sem ter de se declarar como trabalhador independente.

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Ato isolado: saiba o que é, quais as obrigações e como emitir

O ato isolado (também conhecido como ato único) permite-lhe passar um único recibo sem ter de se declarar como trabalhador independente.

Quando fazemos um trabalho esporádico, para o qual não existe um contrato celebrado, recorremos frequentemente à abertura de atividade nas Finanças para faturar o montante recebido após terminar o trabalho.

No entanto, esta não é a única alternativa. O ato isolado (também conhecido como ato único) permite-lhe passar um único recibo sem ter de se declarar como trabalhador independente. Continue a ler e saiba como proceder.

O que é o ato isolado?

O ato isolado corresponde à declaração de celebração de um ato comercial ou prestação de serviços que não se repita.

Assim, este documento vem substituir a necessidade de abrir atividade nas Finanças para poder passar um recibo verde.

Pensemos num caso prático: um profissional de Marketing de uma empresa é convidado a ser palestrante numa conferência. Para faturar o valor pago pela sua prestação, este profissional irá emitir um ato isolado, pois trata-se de uma atividade esporádica.

Quantos atos isolados podem ser emitidos num ano?

O Código do IVA define que o ato isolado é “uma só operação tributável” pelo que, num ano civil, cada individuo poderá emitir apenas um ato isolado.

No entanto, mesmo para um único ato comercial ou de prestação de serviços, o montante não pode ultrapassar  os 25.000€.  A partir deste valor, ou no caso de ter a necessidade de emitir mais recibos por trabalho independente, torna-se essencial que preencha a declaração de abertura de atividade.

Se emitir um ato isolado, tenho de pagar IRS e IVA?

Uma das obrigações fiscais de quem emite o ato isolado é o pagamento de IVA.

Para a maioria dos casos, é aplicada a taxa de 23%, expeto para os serviços previstos no artigo 9º do CIVA.

Quanto ao IRS, não é obrigatório fazer retenção na fonte para rendimentos inferiores a 10.000€. No entanto, isto não significa isenção de pagamento de imposto. Na entrega da declaração anual de rendimentos, deverá preencher o modelo 3. Fica ao seu critério qual o momento mais adequado para pagar o IRS, se no momento de emissão do ato isolado ou no final do ano.

Como posso passar um ato isolado?

Recibos verdes, portal das finanças, portátil, falsos recibos verdes

Para passar um ato isolado, basta que esteja registado no Portal das Finanças. Faça o login e aceda à secção Faturas e Recibos Verdes. Depois, basta preencher o formulário com a informação correta. Se não tiver atividade aberta, a Autoridade Tributária assume automaticamente que se trata de um ato isolado.

O que compensa mais: abrir atividade ou emitir um ato isolado?

O ato isolado só faz sentido quando se trata de uma atividade pontual, para a qual não se prevê repetição num futuro próximo.

Se pretende desempenhar funções como profissional liberal com regularidade (mesmo que tenha um contrato de trabalho com outra entidade), deverá ponderar a abertura de atividade e informar-se sobre as obrigações fiscais de um freelancer.

Uma decisão informada passará sempre por consultar um contabilista, para que este o possa aconselhar sobre qual a opção mais vantajosa para o seu caso.

(Correção: Por engano, a meio do texto era referida a possibilidade de poder haver lugar ao pagamento de imposto de selo, quando não se aplica a estes casos. Lamentamos o erro)

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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157 comentários em “Ato isolado: saiba o que é, quais as obrigações e como emitir
    1. Olá, André,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

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  1. Boa noite, quando deveremos passar o acto único, no momento em que realizamos o serviço ou quando recebemos a quantia? Está já deve incluir o valor do IVA, correcto? Qual a diferença entre factura e recibo e recibo-factura? Obrigado pelos esclarecimentos!

    1. Olá.

      Poderá fazer em ambos os momentos, essa é a diferença entre uma Fatura Ato Isolado e uma Fatura-recibo Ato Isolado.
      A primeira passa-se quando o momento do recebimento é depois da prestação do serviço, mas terás de emitir um recibo depois de receber o pagamento.
      E a segunda quando recebes no momento da prestação de serviço, ou no caso de receber adiantamento por parte do cliente.
      Quanto ao IVA, sim, deve incluir. Depois de emitir o ato isolado, tem até ao final do mês seguinte ao da conclusão do serviço para entregar ao Estado o IVA que cobrou ao cliente.

      Obrigado.

    1. Olá, Luís,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  2. Estou a receber subsídio de desemprego, mas irei fazer um pequeno trabalho neste natal, sei que tenho que avisar a segurança social para fazer a suspensão do subsidio, mas estou em duvida se deva abrir atividade e ser paga por recibos verdes ou se seria melhor fazer o ato isolado. É que pelos visto se fizer o ultimo ser-me-á descontado o montante que ganhei nesse trabalho caso tenha que pedir para retomar a prestação do subsídio de desemprego, já com os recibos verdes não perderia qualquer montante em caso de ter que pedir a reativação da prestação.
    Poderiam dar-me mais informações e esclarecer-me sobre este assunto melhor. É que esta complicado tratar das coisas todas online e para marcações so tem disponibilidade partir do dia 6 de Janeiro, altura pela qual já terei prestado pelo menos parte do serviço e não quero ser sancionada de qualquer maneira.

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  3. Bom dia. Fiz um trabalho no princípio do ano e agora a entidades pediu-me um ato isolado. Neste momento estou de baixa médica. Será que vai interferir na minha baixa? Obrigada

    1. Olá, Susana,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  4. Boa noite,
    Pretendo passar uma factura-recibo de ato isolado. A minha dúvida é se tenho que “pedir” IVA ou não.
    Segundo o art. 53º não tenho que pedir mas estou com muitas dúvidas neste processo.
    Já sei que depois para o IRS tenho que incluir um anexo com este valor recebido.
    Terei que ter mais algum cuidado?

    1. Olá, Sara,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  5. Paulo olá, boa tarde.

    Gostaria aqui de colocar uma questão, que se prende com a quantidade de vezes em que num ano fiscal é possível emitir um ato isolado.
    Na verdade, esta é uma questão que tende a ser interpretada de forma diferente mesmo entre especialistas em fiscalidade e direito tributário. Há quem defenda que se pode passar apenas um Ato Isolado em cada ano fiscal, e que defenda que podem ser dois se forem a entidades diferentes.

    Tenho conhecimento de um caso que se passou há uns anos em que após ter emitido três atos isolados e entregue a respetiva tributação nas finanças (a quando da entrega da tributação as finanças não levantaram qualquer questão), o contribuinte chegou ao final do ano fiscal e a quando da entrega da sua declaração de IRS é notificado para pagar uma coima devido a ter passado mais de um acto isolado e entrando assim em incumprimento. Após tentativas de esclarecimento e pedido de parecer superior na AT, a norma que lhe foi enviada por esta resume que não existe um número limite de actos isolados que seja possível ou não serem emitidos sendo que o que deve ser tido em conta é que os mesmos não são passados à mesma entidade ou entidades do mesmo âmbito (o que foi o caso em questão).

    O que quer isto dizer na prática é que uma pessoa que seja por exemplo Engenheiro Informático de formação e que se encontre a trabalhar por conta de outrem, pode passar um acto isolado a um produtor de música por prestação de serviços como músico num festival de verão em agosto e pode passar um segundo acto isolado a uma Universidade por ter sido convidado para ser orador num evento organizado pela entidade organizadora.

  6. Boa tarde.
    No passado mês de Outubro tive de cessar a atividade. No entanto, agora surgiu me uma oportunidade de trabalho e assim a necessidade de emitir um recibo verde ou fazer um ato isolado. Posso fazê-lo?
    Obrigada.

    1. Olá, Daniela,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  7. Bom dia! alguns dias atrás fiz prestação de serviços a outrém, (empresa), acordei passar acto isolado, mas porém a empresa só me liquida o valor após o recibo!?devo acrescentar o valor do Iva 23% no recibo!?obrigada

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

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