Sabia que para além das variadas despesas que apresenta para dedução de IRS, a sua autarquia pode contribuir para reduzir o valor a pagar de imposto ou até aumentar o seu reembolso? Esta benesse de algumas autarquias chama-se Benefício Municipal no IRS e pode já o ter ajudado a poupar alguns euros sem que se tenha apercebido anteriormente.
Contudo, nem todas as autarquias estão dispostas a abdicar desta receita em prol dos seus contribuintes. Nas grandes cidades, o Benefício Municipal no IRS representa dezenas de milhões de euros, levando as autarquias a atribuir um menor desconto ou até mesmo nenhum.
Se não sabe o que é o Benefício Municipal no IRS, explicamos aquilo que precisa saber, incluindo os cálculos para apurar os possíveis valor dedutíveis e onde pode verificar se a sua autarquia lhe dará algum desconto.
O que é o Benefício Municipal no IRS?
O Benefício Municipal no IRS consiste na possibilidade da devolução de uma parte do IRS que é cobrado aos habitantes de cada município. Mas para perceber o que é este benefício, em primeiro lugar deve saber o que é a Participação variável no IRS, que consta na Lei n.º 73/2013, e estabelece o Regime Financeiro das Autarquias locais e Entidades Intermunicipais.
Anualmente, todas as autarquias têm direito a receber uma participação variável, que pode ir até 5%, no IRS dos contribuintes que têm domicílio fiscal no seu município. Para receberem esta participação, todos os anos os municípios deliberam sobre a percentagem de IRS que pretendem e comunicam a mesma à Autoridade Tributária até 31 de dezembro.
No caso de um município não comunicar a mesma ou efetuar a comunicação após o prazo legal, perde direito a esta participação e os 5% são devolvidos aos contribuintes com morada fiscal no seu município.
A diferença entre a participação escolhida pelo município e a taxa máxima também reverte a favor dos contribuintes, e é designada de taxa de devolução. Este diferencial variável, definido consoante cada município, pode ser verificado na nota de liquidação do IRS anualmente.
Dito isto, o benefício municipal no IRS é a recusa na totalidade da participação do IRS por parte do município ou a taxa de devolução da sua participação.
É normal os municípios darem este desconto no IRS?
Tudo depende da sua autarquia. Nos últimos anos o número de municípios que dispensa de uma percentagem da sua participação no IRS tem vindo a aumentar. Atualmente existem 134 municípios que oferecem uma percentagem da sua participação aos seus contribuintes. Contudo, ainda mais de metade do total de municípios não abdica da sua taxa de 5%.
Neste momento o portal das finanças não detém a lista completa das 308 autarquias. No entanto, quando o Diário de Notícias apurou o total de autarquias, englobando as do Continente e das Regiões Autónomas, 174 municípios optaram por ficar com a totalidade da sua participação. Isto significa que 56,5% das autarquias não vai dar qualquer benefício municipal no IRS de 2020.
Por isso, todos os anos deve verificar se o seu município vai ou não abdicar da sua participação no IRS. Também aconselhamos que a consulta seja sempre efetuada no Portal das Finanças, no início do ano, pois o prazo para a comunicação à AT já terá vencido e estará atualizado.
Como posso calcular este desconto?
Por norma, para ter uma noção do valor que pode vir a beneficiar, basta multiplicar a percentagem da taxa de devolução pelo valor total da sua coleta líquida.
Assim, vamos dar um exemplo concreto:
Um contribuinte vive no município de Lisboa. A autarquia de Lisboa decidiu ficar com a taxa de participação no IRS de 2,5%. Logo, o contribuinte vai ter direito a uma taxa de devolução de 2,5%. Por fim, no IRS de 2020, a sua coleta líquida corresponde ao valor de 10 mil euros. Então, neste caso específico, o cálculo corresponde a 2,5% x 10000 euros = 250 euros. Este será o valor do abatimento fiscal que irá beneficiar.
Ler mais: Como utilizar o reembolso do IRS para ter uma vida financeira estável
Que municípios vão conceder a totalidade do benefício municipal no IRS em 2020?
A maioria dos municípios que abdicam da totalidade da sua taxa de participação no IRS, por norma, são aqueles que registam um número menor de habitantes. Segundo os dados que se encontram de momento no Portal das Finanças, as autarquias que abdicaram da totalidade da sua taxa de participação são:
- Águeda;
- Aguiar da Beira;
- Albufeira;
- Alcoutim;
- Arganil;
- Boticas;
- Carrazeda de Ansiães;
- Ferreira do Zêzere;
- Figueira de Castelo Rodrigo;
- Gavião;
- Loulé;
- Manteigas;
- Mortágua;
- Oleiros;
- Pedrogão Grande;
- Ponta do Sol;
- Ponte da Barca;
- Ponte de Lima;
- Porto Moniz;
- Resende;
- Sabugal;
- Santana;
- Vila do Bispo;
- E Vila Flor.
No entanto, estas são apenas as autarquias em que a taxa de participação se encontra nos 0%. Mas existem mais de 25 autarquias, para além das indicadas anteriormente, que devolvem mais de metade da sua participação aos seus contribuintes.
Como consultar as taxa de participação no IRS do meu município?
Para consultar a taxa de participação no IRS do seu município basta entrar no Portal das Finanças, selecionar a opção consultar, e procurar a categoria da Taxa de Participação no IRS dos Municípios. Depois basta escolher o ano pretendido, que para este IRS será o de 2020.
Caso pretenda verificar o historial do seu município, e que taxas de participação este tem comunicado, pode consultar todas as declarações até ao ano de 2008.
O que devo fazer para ter direito a este desconto?
Não há muito que os contribuintes possam fazer em relação a este desconto, a não ser a entrega da declaração do IRS dentro do prazo legal. E isto porquê? Porque este benefício depende maioritariamente da boa vontade da sua autarquia.
Contudo, caso não tivesse conhecimento sobre este benefício e se quiser verificar se obteve algum abatimento fiscal devido à taxa de devolução da participação no IRS do seu município, deve analisar a sua nota de liquidação de IRS. Este campo vem referenciado como Benefício Municipal na nota de liquidação.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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