Parece que foi ontem que entregou a última declaração do IRS? Não se preocupe, também não é já amanhã que tem que entregar novamente toda a papelada. A verdade é que com a chegada de um novo ano, chega também um novo calendário de IRS. Este ano a data de entrega mantém-se igual à do ano de 2019, contudo apresenta algumas novidades.
No Portal das Finanças pode encontrar todas as datas para entrega da declaração do IRS em 2020, referente aos rendimentos de 2019. E, é já a partir do próximo mês de fevereiro que deve estar atento a estes prazos para não perder nenhum direito, nem ter de pagar coimas.
Até lá aproveite o que resta do mês de janeiro para se organizar, preparar os documentos necessários e anotar na sua agenda as seguintes datas:
Fevereiro de 2020
No mês de fevereiro existem dois prazos a reter:
Até ao dia 15
Esta é a data-limite para comunicar o agregado familiar por transmissão eletrónica. Se a sua situação familiar ou pessoal se alterou (nascimento de filhos, casamento, divórcio, morte do cônjuge, mudança de residência permanente, filhos em guarda-conjunta, ou filhos que deixaram de ser considerados dependentes) deve comunicá-las à AT, no Portal das Finanças.
Caso não proceda à referida atualização, são consideradas as informações familiares e pessoais apresentadas na última entrega do IRS.
Se não houve qualquer alteração na sua situação familiar ou pessoal desde a entrega do último IRS, basta verificar se os seus dados no Portal das Finanças estão corretos.
Até ao dia 25
O dia 25 de fevereiro é a data-limite para que possa verificar todas as faturas de despesas na sua página pessoal do e-fatura, no Portal das Finanças. Se tiver filhos, deve, igualmente, verificar as despesas destes.
Para os trabalhadores independentes que estão abrangidos pelo regime simplificado, esta é também a data-limite para proceder à justificação de despesas, uma rotina inaugurada em 2019. O dia 25 de fevereiro será o último dia para indicar, no e-fatura se as despesas apresentadas são pessoais, profissionais ou mistas.
Março de 2020
Março também traz uma alteração aos procedimentos do IRS e mais dois prazos importantes:
Até ao dia 15
Até esta data serão disponibilizados, no Portal das Fianças, os montantes das deduções à coleta das despesas comprovadas por fatura e outros documentos.
Esta informação vai ficar visível numa nova página pessoal do Portal das Finanças, diferente da do e-fatura. Para além das despesas com fatura, vai conseguir consultar nesta página outros gastos dedutíveis no IRS que efetuou em entidades dispensadas de passar fatura. É esse o caso dos juros do crédito à habitação, das rendas da casa, das taxas moderadoras e das propinas de estabelecimentos de ensino público.
Até ao dia 31
Entre 15 e 31 de março deverá, em caso de discordância relativa às despesas gerais e familiares e aos benefícios pela exigência de fatura apurados pela AT, recorrer a uma reclamação junto desta entidade.
Em relação às deduções à coleta de saúde, educação, imóveis e lares não é possível reclamar nesta fase. Isto, porque existe a possibilidade de alterar esses valores no momento da entrega do IRS, mas apenas na declaração Modelo 3. No IRS automático não é possível efetuar qualquer alteração.
Tal como em 2019, é também neste período que, se assim o entender, deve escolher a entidade a quem pretende consignar o IRS ou o IVA (ou ambos). Esta opção tem uma área dedicada, com ligação direta, ao entrar no Portal das Finanças.
Leia ainda: IRS consignado – como preencher e ajudar as instituições sociais
Entre abril e junho de 2020
A entrega do IRS de 2020, referente aos rendimentos auferidos em 2019, decorre de 1 de abril a 30 de junho, independentemente da categoria dos rendimentos. Por norma, os contabilistas não aconselham a entrega nos primeiros 15 dias, uma vez que o sistema muda todos os anos e as alterações são testadas em ambiente real, nos primeiros dias.
Se entregar o IRS em abril ou maio e tiver direito a receber reembolso, deve ter o dinheiro à sua disposição até ao final de junho.
Leia ainda: Como preencher o IRS passo a passo
Julho 2020
Até ao dia 31
A AT tem de enviar a nota de liquidação do IRS até ao último dia do mês de julho. Mas para isso é necessário que o IRS seja entregue dentro do prazo legal. É nesse documento que a AT mostra como calculou o imposto.
Este é também o prazo limite para receber o reembolso.
Leia ainda: Como utilizar o reembolso do IRS para ter uma vida financeira estável
Agosto 2020
Até ao dia 31
Este mês marca o período para pagar ao Estado, no caso dos contribuintes que não possuem direito a reembolso de IRS. O prazo para o pagamento deste imposto termina a 31 de agosto. Por isso, se calcula que vai ter de pagar ao Estado, coloque isso no seu orçamento familiar para saber efetivamente com quanto é que pode contar para as suas férias de verão, sem nunca comprometer a sua carteira.
Aproveite este novo ano fiscal para começar a adotar algumas práticas que o ajudem a melhorar a sua saúde financeira em 2020. No entanto, se não sabe por onde começar, sugerimos a leitura do artigo: 10 formas essenciais e eficazes de poupar dinheiro em 2020.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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Gostaria de saber quando eu 105050369iremos
Receber o nosso irs ?
Olá, Rosa.
Os reembolsos serão feitos até dia 31 de agosto.