Impostos

Calendário IRS 2020: conheça todos os prazos

As datas das obrigações fiscais já estão disponíveis. Neste artigo, referimos as mais importantes, uma por uma, para ajudá-lo a não deixar passar nenhum prazo.

Impostos

Calendário IRS 2020: conheça todos os prazos

As datas das obrigações fiscais já estão disponíveis. Neste artigo, referimos as mais importantes, uma por uma, para ajudá-lo a não deixar passar nenhum prazo.

Parece que foi ontem que entregou a última declaração do IRS? Não se preocupe, também não é já amanhã que tem que entregar novamente toda a papelada. A verdade é que com a chegada de um novo ano, chega também um novo calendário de IRS. Este ano a data de entrega mantém-se igual à do ano de 2019, contudo apresenta algumas novidades.

No Portal das Finanças pode encontrar todas as datas para entrega da declaração do IRS em 2020, referente aos rendimentos de 2019. E, é já a partir do próximo mês de fevereiro que deve estar atento a estes prazos para não perder nenhum direito, nem ter de pagar coimas. 

mulher a escrever no calendário

Até lá aproveite o que resta do mês de janeiro para se organizar, preparar os documentos necessários e anotar na sua agenda as seguintes datas:  

Fevereiro de 2020 

No mês de fevereiro existem dois prazos a reter:  

Até ao dia 15 

Esta é a data-limite para comunicar o agregado familiar por transmissão eletrónica. Se a sua situação familiar ou pessoal se alterou (nascimento de filhos, casamento, divórcio, morte do cônjuge, mudança de residência permanente, filhos em guarda-conjunta, ou filhos que deixaram de ser considerados dependentes) deve comunicá-las à AT, no Portal das Finanças

Caso não proceda à referida atualização, são consideradas as informações familiares e pessoais apresentadas na última entrega do IRS. 

Se não houve qualquer alteração na sua situação familiar ou pessoal desde a entrega do último IRS, basta verificar se os seus dados no Portal das Finanças estão corretos. 

Até ao dia 25 

O dia 25 de fevereiro é a data-limite para que possa verificar todas as faturas de despesas na sua página pessoal do e-fatura, no Portal das Finanças. Se tiver filhos, deve, igualmente, verificar as despesas destes.  

Para os trabalhadores independentes que estão abrangidos pelo regime simplificado, esta é também a data-limite para proceder à justificação de despesas, uma rotina inaugurada em 2019. O dia 25 de fevereiro será o último dia para indicar, no e-fatura se as despesas apresentadas são pessoais, profissionais ou mistas. 

Março de 2020 

Março também traz uma alteração aos procedimentos do IRS e mais dois prazos importantes:   

Até ao dia 15 

Até esta data serão disponibilizados, no Portal das Fianças, os montantes das deduções à coleta das despesas comprovadas por fatura e outros documentos. 

Esta informação vai ficar visível numa nova página pessoal do Portal das Finanças, diferente da do e-fatura. Para além das despesas com fatura, vai conseguir consultar nesta página outros gastos dedutíveis no IRS que efetuou em entidades dispensadas de passar fatura. É esse o caso dos juros do crédito à habitação, das rendas da casa, das taxas moderadoras e das propinas de estabelecimentos de ensino público.  

Até ao dia 31 

Entre 15 e 31 de março deverá, em caso de discordância relativa às despesas gerais e familiares e aos benefícios pela exigência de fatura apurados pela AT, recorrer a uma reclamação junto desta entidade.  

Em relação às deduções à coleta de saúde, educação, imóveis e lares não é possível reclamar nesta fase. Isto, porque existe a possibilidade de alterar esses valores no momento da entrega do IRS, mas apenas na declaração Modelo 3. No IRS automático não é possível efetuar qualquer alteração. 

Tal como em 2019, é também neste período que, se assim o entender, deve escolher a entidade a quem pretende consignar o IRS ou o IVA (ou ambos). Esta opção tem uma área dedicada, com ligação direta, ao entrar no Portal das Finanças. 

Leia ainda: IRS consignado – como preencher e ajudar as instituições sociais

Entre abril e junho de 2020 

A entrega do IRS de 2020, referente aos rendimentos auferidos em 2019, decorre de 1 de abril a 30 de junho, independentemente da categoria dos rendimentos. Por norma, os contabilistas não aconselham a entrega nos primeiros 15 dias, uma vez que o sistema muda todos os anos e as alterações são testadas em ambiente real, nos primeiros dias. 

Se entregar o IRS em abril ou maio e tiver direito a receber reembolso, deve ter o dinheiro à sua disposição até ao final de junho. 

abril irs

Leia ainda: Como preencher o IRS passo a passo

Julho 2020 

Até ao dia 31 

A AT tem de enviar a nota de liquidação do IRS até ao último dia do mês de julho. Mas para isso é necessário que o IRS seja entregue dentro do prazo legal. É nesse documento que a AT mostra como calculou o imposto. 

Este é também o prazo limite para receber o reembolso. 

Leia ainda: Como utilizar o reembolso do IRS para ter uma vida financeira estável

Agosto 2020 

Até ao dia 31 

Este mês marca o período para pagar ao Estado, no caso dos contribuintes que não possuem direito a reembolso de IRS. O prazo para o pagamento deste imposto termina a 31 de agosto. Por isso, se calcula que vai ter de pagar ao Estado, coloque isso no seu orçamento familiar para saber efetivamente com quanto é que pode contar para as suas férias de verão, sem nunca comprometer a sua carteira.  

Aproveite este novo ano fiscal para começar a adotar algumas práticas que o ajudem a melhorar a sua saúde financeira em 2020. No entanto, se não sabe por onde começar, sugerimos a leitura do artigo: 10 formas essenciais e eficazes de poupar dinheiro em 2020. 

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

Partilhe este artigo
Etiquetas
  • #datas e prazos,
  • #datas irs 2020,
  • #IRS,
  • #irs 2020
Tem dúvidas sobre o assunto deste artigo?

No Fórum Finanças Pessoais irá encontrar uma grande comunidade que discute temas ligados à Poupança e Investimentos.
Visite o fórum e coloque a sua questão. A sua pergunta pode ajudar outras pessoas.

Ir para o Fórum Finanças Pessoais
Deixe o seu comentário

Indique o seu nome

Insira um e-mail válido

84 comentários em “Calendário IRS 2020: conheça todos os prazos
  1. Boa tarde, estou divorciado desde Dez/2018 e tenho um filho menor que na sentença do tribunal ficou á guarda e cuidados da mãe com quem residirá, cabendo a ambos os progenitores as responsabilidades parentais de particular importância.
    Como até á data residimos todos na mesma habitação e por isso temos todos o mesmo domicilio fiscal, apenas para informação sou eu que estou a pagar as despesas da Água, Luz, IMI assim como pago a prestação do crédito á habitação que temos em comum.
    Como na sentença ficou acordado que eu (pai) pagarei todas as despesas escolares e extra escolares relativas ao filho menor, assim como também tenho de pagar 50% das despesas médicas e medicamentosas mediante recibo, além que também pago a titulo de alimentos ao menor a quantia de 100 Euros mensais.
    Queria saber se no IRS de 2020 posso abater pelo menos metade das despesas escolares/educação e metade das despesas médicas ou seja considerar o menor em guarda partilhada visto que temos a mesma residência fiscal, assim como em relação ao valor dos 100 Euros que pago a título de alimentos posso declarar no IRS??’

    1. Olá, António,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  2. boas uma questao meu pai este ano nao fez o irs por questoes de saude. começou a ter alzheimer e so nos apercebemos agora que nao o tinha feito o irs e possivel entregar ‘ é possivel fazer via online no site das finanças. ? quais os dados que ele tem de entregar ?os valores da produçao anual ? ele é produtor de banana. fui pedir os dados da produçao anual mas so me deram do ultimo trimestre, mas penso que tem de ter a do ano inteiro.

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

    1. Olá, Nayama.

      Suponho que esteja a perguntar pela declaração de IRS?

      O prazo para entrega da declaração de IRS terminou no dia 30 de junho. No entanto, é sempre possível entregar a declaração de IRS fora de prazo, mesmo até anos depois do prazo terminar. Naturalmente que estará sujeito ao pagamento de uma coima em função do atraso…

  3. Boa Noite,
    detetei um erro na minha declaracao de IRS 2019, hoje, 20AGO20, corrigi a mesma. Sei que ja estou fora do prazo, mas visto que é uma correcao da declaracao, terei que pagar uma coima? Será aceite esta nova declaracao corrigida? Muito obrigado
    Nelson Lima

  4. Bom dia,
    Submeti a declaração de IRS referente ao ano de 2019 a 01/04/2020, o primeiro dia de submissão. A dia 10/04 a declaração foi considerada validada, mas desde então não mudou de estado. Já tentei diversas vezes contatar a AT, mas da única vez que me atenderam o telefone( em meados de Maio) disseram que tinha de aguardar pois o prazo legal para emissão do reembolso ainda não tinha sido ultrapassado. Enviei uma mensagem através do portal das Finanças e a resposta foi semelhante. A minha questão é: dado que o prazo está praticamente ultrapassado, a quem me devo dirigir para apresentar queixa e quais os fundamentos em que me devo basear?
    Obrigado.

    1. Olá, Francisco,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  5. Ao preencher o modelo de irs de 2019, enviei-o esquecendo-me de assinalar a incapacidade de 60%. Como resultado agora apareceu-me uma quantia nada simpática para pagar às finanças. Gostaria de saber, se nesta altura, haveria maneira de reverter a situação?

    1. Olá, Maria,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  6. Boa Tarde, agradeço se possível me informe do seguinte : tenho duas reformas uma de Portugal e uma outra de Espanha, a de Espanha estou a tributar em Espanha e em Portugal, ou seja duas vezes, o que devo de fazer para não tributar dus vezes,. Muito obrigado pela atenção dispensada. Fico a aguardar resposta.

    1. Olá, Joaquim,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  7. O prazo de entrega do IRS termina em 30 de Junho e o do IRC em 31 de Julho.
    Como proceder no IRS tendo rendimentos de capitais relativos a 2019 que só vou conhecer/receber em julho 2020?

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

    1. Olá, João.

      Pode fazer a simulação novamente…
      De qualquer forma, o valor definitivo será sempre apurado centralmente pelas Finanças e, conforme avisado no simulador, pode não corresponder exatamente ao resultado da simulação em vários cenários.

Fique a par das novidades

Receba uma seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser para receber a seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser
Obrigado pela subscrição

Queremos ajudá-lo a gerir melhor a saúde da sua carteira.

Não fique de fora

Esta seleção de artigos vai ajudá-lo a gerir melhor a sua saúde financeira.