Com o arranque de um novo ano, chega também o novo calendário dos prazos do IRS, que já se encontra disponível no Portal das Finanças.
Embora o período de entrega da declaração de IRS, referente ao ano de 2021, seja apenas entre os dias 1 de abril e 30 de junho, existem outras datas que não deve deixar passar. E, é já a partir do próximo mês de fevereiro que deve estar atento a estes prazos para não perder nenhum direito, nem ter de pagar coimas.
Por isso, aproveite o que resta do mês de janeiro para se organizar, preparar os documentos necessários e anotar na sua agenda as seguintes datas:
Fevereiro: atualizar dados e validar faturas
Até dia 15
Esta é a primeira data limite que deve considerar, especialmente se durante o ano 2021 houve alguma alteração no agregado familiar que seja necessária atualizar.
Se a sua situação familiar ou pessoal alterou - nascimento de filhos, casamento, divórcio, morte do cônjuge, mudança de residência permanente, filhos em guarda conjunta, ou filhos que deixaram de ser considerados dependentes - deve comunicá-la então à Autoridade Tributária.
Para tal, basta entrar na sua área pessoal do Portal das Finanças e atualizar os dados. Caso contrário, as mesmas informações da última declaração de IRS serão as consideradas.
Ainda que nada se tenha alterado, aconselhamos na mesma a verificar se está tudo em conformidade no Portal.
Até dia 25
Tem até esta data para verificar e validar as faturas que deram entrada no portal e-fatura. Se verificar que existem faturas que não estão registadas no portal, deve então inseri-las manualmente. Caso tenha filhos, verifique também as faturas registadas no nome deles e valide-as.
Os trabalhadores independentes (abrangidos pelo regime simplificado) devem também indicar, até à data referida, se as despesas apresentadas são pessoais, profissionais ou mistas.
Março: confirmação das deduções e consignação do IRS
Até dia 15
Até esta data serão disponibilizados, no Portal das Finanças, os montantes das deduções à coleta das despesas comprovadas por fatura e outros documentos. Ou seja, além das despesas faturadas no e-fatura, poderá também confirmar outros gastos dedutíveis em IRS que, até então, não eram exibidos por não requerem a emissão de uma fatura. Por exemplo: juros do crédito à habitação (caso seja anterior a 2011), rendas de casa, propinas no ensino público, taxas moderadoras, PPR ou seguros.
Entre dia 15 e 31
É nesta janela temporal que pode reclamar, caso não concorde com as despesas gerais e familiares ou com os benefícios pela exigência de fatura apurados pela AT. Destas despesas fazem parte faturas de restaurantes, oficinas, salões de beleza, transportes e veterinários.
Se tiver questões relacionadas com as categorias saúde, educação, imóveis e lares, então poderá corrigir no momento do preenchimento do Modelo 3 da declaração de IRS. Atente que se optar pelo IRS automático, não poderá fazer qualquer alteração.
É também neste período que deve comunicar à Autoridade Tributária a intenção de consignar IRS e/ ou IVA. Deve identificar, de uma lista de entidades disponibilizada no Portal das Finanças, a entidade à qual pretende doar esses 0,5%. Caso contrário, esse valor não será atribuído.
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Entre abril e junho de 2022: entregar declaração de IRS
À semelhança dos anos anteriores, entre os dias 1 de abril e 30 de junho, decorre o período de entrega da declaração de IRS, através do Portal das Finanças, independentemente da categoria dos rendimentos.
Contudo, muitos contabilistas aconselham a não entregar a declaração nos primeiros 15 dias, uma vez que o sistema sofre todos os anos alguns ajustes e melhorias e as alterações são testadas nos primeiros dias, em ambiente real.
No entanto, quanto mais cedo entregar, mais cedo receberá a nota de liquidação ou o valor a acertar (se for esse o caso). Por exemplo, se entregar a sua declaração em abril ou maio, e tiver direito a receber reembolso, deve ter o dinheiro à sua disposição até ao final de junho.
Se estiver abrangido pelo regime do IRS automático basta validar os dados. Se não submeter a declaração, a mesma será entregue de forma automática no final do período.
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Julho 2022: prazo limite de reembolso
Até ao dia 31
Se tudo decorrer com normalidade, e o acerto for a seu favor, deve receber a nota de liquidação por parte da Autoridade Tributária, até ao final do mês de julho. Isto se entregar a declaração do IRS dentro do prazo legal.
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Agosto 2022: pagamento do acerto
Até ao dia 31
Se não tiver direito a reembolso, e tiver de pagar o valor em falta de IRS, então deve fazê-lo até dia 31 de agosto. Pode realizar o pagamento através da tesouraria ou do Portal das Finanças, de um ATM, nas instituições bancárias autorizadas, num posto dos correios ou em qualquer outro local determinado por lei. E atenção, se preferir ou precisar, pode solicitar junto do serviço de Finanças o pagamento da respetiva quantia em prestações.
Caso tenha ultrapassado o prazo de entrega, poderá acertar contas até ao final do ano, até ao dia 31 de dezembro, mas, ao pagamento do valor de acerto, acrescem as coimas previstas pela Autoridade Tributária.
Não deixe passar nenhum prazo, para evitar pagar coimas desnecessariamente. Relembramos que estas são apenas as datas mais importantes e que pode consultar o restante calendário aqui.
Aproveite ainda este novo ano fiscal para começar a adotar algumas práticas que o ajudem a melhorar e a arrumar as suas finanças em 2022.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Bom Dia
Gostaria de saber se ao fazer irs hoje se pode ser enganoso,se os valores a receber podem estar mal.
No ano passado fiz a entrega de declaracao de agregado familiar,este ano tenho necessidade de voltar a faze-lo..
No ano 2021 tive o dobro das despesas que 2020, no qual foi reembolsado 700 euros e este ano simulei apenas 129 euros.
Olá,
É recomendado que, por esses motivos, não seja entregue a declaração de IRS nos primeiros dias.
Infelizmente não pude validar as minhas facturas porque não recebi o o email das finanças a informar a validação das mesmas.
Olá, Maria,
Poderá declarar algumas das suas despesas no anexo H à data da declaração de IRS.
Poderá ainda estabelecer contacto direto com a Autoridade Tributária através do número 217 206 707.