A venda de um imóvel tem sempre de ser declarada no IRS, a fim de se conseguir calcular as mais-valias. Ou seja, se tiver vendido um imóvel no ano passado, vai ter de informar o Fisco na declaração de IRS a entregar este ano. Mas, como fazê-lo?
Quando estiver a preencher a sua declaração de IRS vai ter de adicionar o anexo G. Depois deve preencher o quadro 4, onde tem de identificar a data e o valor da venda, a data e o valor da aquisição e ainda as despesas e encargos.
As despesas e encargos dizem respeito ao imóvel vendido. Podem ser incluídos encargos com IMT, imposto de selo, obras de melhoria realizadas nos últimos 12 anos, certificado energético e ainda despesas de mediação imobiliária.
Se tiver reinvestido o valor das mais-valias, também o deve declarar, até porque só assim consegue isenção do pagamento de imposto. Para o fazer tem de preencher o quadro 5 do mesmo anexo. Aqui, deve colocar o valor e respetiva data – ou seja se o reinvestimento foi feito antes ou depois da venda.
Veja o vídeo e saiba como declarar a venda de um imóvel no IRS.
Leia ainda: Onde e como posso declarar as mais-valias e o seu reinvestimento
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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Boa tarde,
Vou vender um terreno para comprar uma casa (habitação própria). Posso reinvestir as mais-valias da venda e não pagar imposto?
Obrigada.
Olá,
A isenção apenas se aplica na venda de um imóvel que seja habitação própria e permanente.
Vendi um terreno por 25 000 euros em 2021, como poderei prencher o IRS com esta informação?
Olá,
No anexo G do modelo 3 terá de preencher o valor pelo qual o adquiriu e pelo qual o vendeu.
A minha situação. Uma casa que foi construída e era dos meus pais. Entretanto o meu pai faleceu. Foi vendida agora. Qual a data de compra que ponho e qual o valor? Sei que deve ser o valor patrimonial mas de que data? O mais actual antes da venda?
Obrigado pela ajuda
Olá, João.
Deve colocar a data e o valor patrimonial tributário do imóvel à data da herança.
Contudo, se a sua mãe também irá vender a casa consigo, é necessário ter em atenção que ela adquiriu a casa em momentos diferentes: o momento em que comprou a casa com o seu pai e o momento em que herdou a parte dele. Este valores devem ser inseridos consoante a percentagem.
Sugiro a leitura do nosso guia de mais-valias imobiliárias e que que utilize a Calculadora de Mais-Valias de Imóveis para fazer a simulação.
Não deve deixar de entrar em contacto com a Autoridade Tributária. Poderá fazê-lo através do número 217 206 707 ou através do e-balcão.
Bom dia. Vendemos casa em 2020 e compramos também em 2020. Comprei casa por 80000€ em 2010, vendeu 120000€ em 2020. Tinha ainda empréstimo 65000€, ficou com 55000€. Nova casa tinha valor 200000€ Investi so 30000€ o que aconteceu com otro parte 20000€? Obrigada
Olá, Mariya.
A Mariya será tributada sobre esses 20.000€ que não reinvestiu.
Para ficar isenta é necessário reinvestir a totalidade do dinheiro da venda e, no neste caso, amortizar o dinheiro da venda.
Sugiro que utilize a Calculadora de Mais-Valias de Imóveis para fazer a simulação.
Paralelamente, poderá ainda ler alguns artigos sobre o tema aqui.
Contudo, sugiro o contacto com a Autoridade Tributária. Poderá fazê-lo através do número 217 206 707 ou através do e-balcão.
Boa noite. A minha mãe tem 91 anos e herdou um imóvel da irmã. A casa é de 1937.Vai ter que pagar mais valias?
Olá, Ana.
O imposto sobre o valor das mais-valias apenas é pago no momento da venda.
Sim, tem. A casa pode ter sido construída em 1937, contudo para efeitos de cálculo de mais-valias, conta o ano em que a sua mãe herdou o imóvel.
O valor de aquisição a considerar é o Valor Patrimonial Tributário do imóvel (VPT) também à data da herança.
Sugiro que utilize a Calculadora de Mais-Valias de Imóveis para fazer a simulação.
Paralelamente, poderá ainda ler alguns artigos sobre o tema aqui.
Contudo, sugiro o contacto com a Autoridade Tributária. Poderá fazê-lo através do número 217 206 707 ou através do e-balcão.
E quando o imóvel pertence a um casal têm os dois que declarar cada um no seu irs? Mete-se 50% na quota parte?
Olá, Hugo.
Em caso de separação? Sim.