É possível inserir despesas pagas no estrangeiro no sistema e-fatura. Para registar as faturas no e-fatura, faça o seguinte:
1. Aceda ao Portal das Finanças, com as suas credenciais e, no final da página, clique em e-fatura, na secção de Serviços Frequentes.
2. Na barra de cima da página do e-fatura, clique em Faturação. Escolha Registar Faturas na coluna do Adquirente.3. Na página de Registar Faturas que lhe surge, clique em Aqui, para ser direcionado para a página de faturas do estrangeiro (educação, saúde, imóveis e arrendamento a estudante deslocado).4. Preencha os dados da fatura emitida no estrangeiro. O campo "tipo de fatura" está preenchido automaticamente com "Fatura emitida no estrangeiro". O identificador fiscal há-se ser o equivalente ao NIF português no país onde foi emitida a fatura.5. Preencha os valores da fatura: unicamente o campo "total" (valor total da fatura, incluindo o IVA) e o campo "taxa" (de IVA).Preencha apenas o total da fatura e a taxa de IVA. O sistema apura automaticamente o valor do IVA e a base tributável (valor sobre o qual incide a taxa de IVA). Conforme assinalamos na imagem acima, pode ainda: - remover a linha dessa fatura (remover à direita da linha), caso se engane, ou não a queira incluir;
- adicionar linhas para valores da mesma fatura com diferentes taxas de IVA.
Guarde os dados no ícone verde. Para outras faturas, após gravar, repita o processo. Não se esqueça de Guardar sempre que registe nova fatura.Só é possível deduzir despesas no estrangeiro com saúde, educação, imóveis ou estudantes deslocados, nos países da União Europeia e do Espaço Económico Europeu.
Em 2023, o prazo de validação de faturas termina a 27 de fevereiro. Saiba ainda Como verificar e validar faturas no e-fatura.
Pode ainda alterar ou corrigir faturas no e-fatura que estejam inseridas em categorias erradas ou, caso não encontre faturas pedidas com número de contribuinte, registá-las manualmente.
Para deixar de comunicar o seu NIF verbalmente, quando faz compras, saiba como obter o seu cartão e-fatura no Portal da AT.
Confira ainda as despesas dedutíveis no seu IRS 2022 (a entregar em 2023).
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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