Impostos

Como sei se o prémio que recebi da empresa está isento de IRS? 

Recebeu um prémio no ano passado? Confirme na declaração de IRS se é abrangido pela isenção prevista no Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Impostos

Como sei se o prémio que recebi da empresa está isento de IRS? 

Recebeu um prémio no ano passado? Confirme na declaração de IRS se é abrangido pela isenção prevista no Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Recebeu um prémio da sua entidade patronal em 2024? Este ano, há novas regras no que toca à tributação dos prémios de produtividade, desempenho e participações nos lucros. A nova legislação prevê que estes prémios estejam isentos de IRS até ao limite de 6% da retribuição base anual do trabalhador. 

Porém, se recebeu um prémio no ano passado e está agora com dúvidas a preencher a declaração de IRS, não se esqueça: a declaração diz respeito aos rendimentos de 2024 e, por isso, aplicam-se as regras que estavam em vigor no ano passado.   

Leia ainda: Acumulo trabalho por conta de outrem e recibos verdes: Como preencher o IRS?

Quais eram as regras para os prémios em 2024? 

Se, no ano passado, recebeu um prémio até 4.100 euros (cinco vezes o salário mínimo nacional desse ano – que foi de 820 euros em 2024), este montante pode estar isento do pagamento de IRS. 

Esta isenção é limitada às empresas que, em 2024, tenham aumentado todos os trabalhadores em pelo menos 5%, segundo a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). E como é que pode saber se a sua empresa é elegível para este benefício? 

Guia de IRS para trabalhadores independentes 
Ler mais

Comece por consultar a sua declaração anual de rendimentos. Neste documento – que é disponibilizado pela sua entidade patronal –, consta tudo o que recebeu e todas as contribuições que fez, quer para o IRS, quer para a Segurança Social, no ano passado. 

A Ordem dos Contabilistas Certificados refere que essa informação deve constar na declaração anual de rendimentos. Pode ainda verificar se, no recibo mensal de vencimento do mês em que recebeu o prémio, consta o código A082. Porém, se não conseguir esclarecer esta questão, a melhor forma de confirmar se a sua empresa aumentou todos os seus trabalhadores em 5% é mesmo perguntar.

Leia ainda: 10 erros comuns no preenchimento da declaração de IRS

O que preciso de fazer para ter isenção de IRS no prémio? 

Estando este montante isento de IRS, tem de subtraí-lo ao seu rendimento bruto e colocá-lo no quadro 4 do anexo H, com o código 413. Este código refere-se a “Rendimentos de trabalho dependente auferidos a título de participação nos lucros da empresa por via de gratificação de balanço”. 

Tem de adicionar manualmente o anexo H à sua declaração aquando do preenchimento. Só assim vai poder beneficiar da isenção a que tem direito.  

Leia ainda: Anexos do IRS: Quais são e como preencher?

Não se esqueça de simular

Antes de submeter a declaração de IRS, não se esqueça de fazer simulações. Este é um dos erros mais comuns e pode valer-lhe alguns euros. Só simulando é que vai conseguir perceber o impacto daquilo que preenche na declaração.  

Por exemplo, se é casado ou vive em união de facto, deve comparar o valor a receber – ou a pagar, se for o caso – ao entregar o seu IRS em conjunto ou separado.   

Se a diferença entre os seus rendimentos e os do seu parceiro for significativa, regra geral, é mais vantajoso entregar a declaração em conjunto. Assim, vai conseguir aumentar o seu reembolso ou diminuir o valor a pagar.  

Também é importante simular o englobamento dos seus rendimentos. Isto porque existem algumas situações em que o englobamento pode beneficiá-lo, fazendo aumentar o reembolso ou reduzir o imposto a pagar.  

Leia ainda: Glossário fiscal: Descodifique os termos da declaração do IRS 

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

Partilhe este artigo
Tem dúvidas sobre o assunto deste artigo?

No Fórum Finanças Pessoais irá encontrar uma grande comunidade que discute temas ligados à Poupança e Investimentos.
Visite o fórum e coloque a sua questão. A sua pergunta pode ajudar outras pessoas.

Ir para o Fórum Finanças Pessoais
Deixe o seu comentário

Indique o seu nome

Insira um e-mail válido

Fique a par das novidades

Receba uma seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser para receber a seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser
Obrigado pela subscrição

Queremos ajudá-lo a gerir melhor a saúde da sua carteira.

Não fique de fora

Esta seleção de artigos vai ajudá-lo a gerir melhor a sua saúde financeira.