Atualmente, a Autoridade Tributária (AT) dispõe de um sistema sofisticado que controla as retenções na fonte de IRS dos trabalhadores. Por essa razão, pode já ter acontecido ser-lhe pedido para preencher a declaração de IRS, artigo 99. Saiba do que se trata, como deve preencher este documento e outros aspetos a ter conta, nomeadamente incorreções e divergências que podem acontecer e dar origem ao pagamento de multas.
O que é a declaração de IRS artigo 99?
Certamente já se deve ter questionado sobre o que este documento é e qual o seu objetivo. Assim, a submissão e respetivo cumprimento desta declaração torna-se essencial para que a Autoridade Tributária efetue o controlo completo dos valores de IRS retidos na fonte.
Quais os rendimentos considerados?
Os valores de IRS retidos na fonte que se consideram para efeitos do preenchimento desta declaração tratam-se dos rendimentos das categorias A e H.
Além disso, os valores da retenção da fonte também têm em consideração a sua situação familiar. Por outras palavras, simples informações como quantos dependentes existem no seu agregado familiar, qual o seu estado civil, quais os rendimentos mensais e o número de titulares.
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O que devo fazer para entregar a declaração?
O preenchimento da declaração de IRS artigo 99 deve ser realizado por si e deve entregá-la à entidade patronal para a qual trabalha. Assim, sempre que existam modificações na sua situação familiar deve preencher uma nova declaração e entregá-la novamente à entidade patronal. Estas alterações incluem mudanças como:
- Casamento ou divórcio;
- Nascimento de algum(a) filho(a);
- Situação de desemprego do cônjuge.
Quais as exceções?
Tenha em consideração que deve também entregar a declaração de IRS, artigo 99, com as informações pessoais mais recentes, sempre que haja necessidade de receber pensões. No entanto, existe uma exceção nestes casos, que é para quem recebe pensão de alimentos. Assim, segundo a alínea b) do n.º 1 do artigo 99.º do Código de IRS, este tipo de rendimentos está isento e, como tal, não necessita de apresentar a declaração de IRS, artigo 99, neste caso.
E se os rendimentos foram auferidos no estrangeiro?
Outra informação que também deve ter conhecimento trata-se de, segundo o n.º 5 do artigo 99.º do Código do IRS, os trabalhadores:
Ficam dispensados da retenção na fonte os rendimentos do trabalho obtidos por atividades exercidas no estrangeiro por pessoas singulares residentes em território português, sempre que tais rendimentos sejam sujeitos a tributação efetiva no país da fonte em imposto similar ou idêntico ao IRS.
N.º 5 do artigo 99.º do Código do IRS
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Outros aspetos a ter em conta
Por fim, existem outros aspetos que deve ter conta ao realizar o preenchimento desta declaração. Eis algumas situações.
Pagamento de multas
Na altura de preencher o documento tenha atenção aos valores inscritos na declaração de IRS, artigo 99. Isto, porque se os dados estiverem errados, então tal pode levar ao pagamento de uma multa que pode chegar a um montante de 22.500 euros, dependendo da gravidade da infração.
Controlo eletrónico dos valores retidos na fonte
De acordo com o Despacho n.º 13171/2014, criou-se a Unidade de Gestão de Relação com os Contribuintes (UGRC), sendo que a Autoridade Tributária desenvolveu um sistema de controlo eletrónico dos valores da retenção na fonte de IRS pelas entidades patronais aos seus respetivos trabalhadores. Assim, esta plataforma verifica e controla de forma minuciosa os valores retidos na fonte, tendo em conta a situação pessoal e familiar dos titulares dos rendimentos. Por conseguinte, além dos rendimentos, estas informações incluem o número de dependentes, o estado civil e o número de titulares de rendimento por casal.
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Possíveis divergências e incorreções
Tendo em conta que estas incorreções e divergências nas retenções na fonte constituem uma infração fiscal, deve agir rapidamente caso verifique algum erro. Além disso, tenha em consideração que as situações em que o incumprimento persiste serão motivo de inspeções por parte da Autoridade Tributária. Isto, para corrigir as retenções na fonte realizadas pelas entidades patronais que não espelhem conforme as regras a situação pessoal e familiar dos contribuintes.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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