Certamente que já ouviu falar no termo derrama. Mas sabe realmente o que é, quem paga e como se calcula este imposto?
Derrama: o que é?
A derrama é um imposto de âmbito municipal que incide sobre o lucro tributável respeitante ao período fiscal do ano anterior. Ou seja, em 2021 será cobrada uma taxa de derrama sobre o lucro tributável obtido em 2020. Este imposto aplica-se em sede de IRC, ou seja, imposto sobre pessoas coletivas (empresas).
A taxa correspondente à cobrança deste imposto é aplicada com carácter anual, diretamente pelos diferentes municípios. As taxas são fixadas anualmente, sendo que este ano pode ser cobrado, no máximo, 1,5% do lucro tributável. Há situações de redução de imposto e outras de isenção. Para ter uma noção do que é praticado por cada município, pode consultar a lista publicada pela Autoridade Tributária, onde constam quais as taxas aplicadas pelos municípios e quais as situações em que se aplicam isenções ou reduções. De realçar que esta lista se refere às taxas que vão ser cobradas em 2021, referente ao exercício de 2020.
A derrama é devida no município onde a empresa tem a sua sede. No caso desta ter mais representações e filiais em diferentes municípios, por norma é avaliado e determinado o lucro tributável de cada uma dessas representações.
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Quais são as taxas?
O que está definido é que há uma taxa máxima a aplicar pela autarquias, fixada em 1,5%. Mas os valores são definidos anualmente por cada Câmara Municipal. Muitas autarquias aplicam reduções ou isenções de taxas consoante o volume de negócios gerado pelas empresas lá localizadas ou pela criação de postos de trabalho. Na prática, cada autarquia decide em função da sua política de atrair as empresas para os seus concelhos.
Como se calcula a Taxa de Derrama?
A derrama deve ser parte integrante do Modelo 22 da Declaração de Rendimentos, juntamente com o Anexo A , sendo o seu valor apurado juntamente com o montante de IRC devido pela empresa. Esta declaração de rendimentos tem de ser entregue até ao final do mês de maio.
O seu cálculo é efetuado tendo por base a seguinte fórmula :
- Cálculo da Derrama: Valor a pagar = lucro tributável de IRC * Taxa de Derrama aplicada pelo município (%)
Um exemplo deste tipo de cálculo pode ser apresentado a seguir :
Imaginemos que uma empresa apresenta um lucro tributável na ordem dos 600.000 euros e o município onde a empresa está sediada aplica uma taxa de derrama de 1,5%. Neste caso, a empresa vai ter de pagar um imposto de 9.000 euros que é o produto resultante da multiplicação do lucro tributável pela taxa de derrama aplicada pelo município.
Derrama Estadual
A derrama estadual, é aplicada às empresas cujo caráter de atividade se insere no ramo de natureza industrial, comercial ou agrícola e também a empresas que embora detendo o estatuto de não residentes, possuem estabelecimentos estáveis em Portugal.
Nestes casos, as taxas de derrama que são aplicadas são :
- 3%, caso o valor do lucro tributável ultrapasse os 1.500.000 e não exceda os 7.500.000
- 5% , se o lucro tributável ultrapassar os 7.500.000 e não exceder os 35.000.000
- 9% caso o lucro a tributar seja superior a 35.000.000
Estas são, assim, as taxas que as autarquias cobram às empresas. A derrama está para as empresas como o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) está para as famílias. O Governo determina taxas máximas e as autarquias podem aplicar valores e reduções. Muitas Câmaras aplicam reduções e isenções de taxas como forma de incentivo para captarem empresas e ajudarem a fomentar a economia local.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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