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IRS: Divergências – o que são e como resolvê-las?

Já alguma vez teve divergências no IRS e não sabia como resolvê-las? Então fique atento ao artigo em que lhe explicamos como contornar esta situação.

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IRS: Divergências – o que são e como resolvê-las?

Já alguma vez teve divergências no IRS e não sabia como resolvê-las? Então fique atento ao artigo em que lhe explicamos como contornar esta situação.

Em grande parte dos casos, os portugueses entregam a sua declaração de IRS e geralmente não precisam de justificar ou corrigir nada nessa declaração. Por regra, é comum receberem o respetivo reembolso, sem que haja lugar a nenhuma situação inesperada. No entanto, pode ser notificado de divergências na sua declaração.

O que são as divergências no IRS?

As divergências no IRS são questões irregulares da declaração de IRS submetida pelo contribuinte, que podem ser da responsabilidade do contribuinte ou de um terceiro (como a entidade patronal, por exemplo).

Um exemplo bastante comum de divergências é precisamente a comunicação dos salários, em que um trabalhador declara ter recebido um certo salário anual diferente daquele que foi comunicado às Finanças pelo empregador. Outras situações também podem ocorrer, tais como: quando um contribuinte vende uma casa ou terreno e não preenche essa informação na declaração do IRS. Assim, no caso de haver divergência, todo o processo de liquidação de IRS fica retido e é responsabilidade do contribuinte realizar as diligências necessárias para resolver a situação.

Pode também acontecer um engano aquando do preenchimento da declaração e que seja identificado precisamente como uma divergência.

Tenha em atenção que, pelo facto de ter sido detetada uma divergência, não quer dizer que haja obrigatoriamente algum tipo de incumprimento por parte do sujeito passivo. Por isso, caso lhe aconteça uma situação destas, não a encare como algo que poderá penalizá-lo sob forma de coimas.

Leia ainda: 5 conselhos Doutor Finanças para submeter o seu IRS

Como receber uma notificação da divergência

estante de madeira com dossiers brancos

De forma a garantir que uma divergência no IRS não lhe passa despercebida, pode receber uma notificação da mesma.

Esta notificação de divergências no IRS pode ser recebida por via CTT (se eventualmente tiver esta opção ativa), ou ao efetuar uma consulta direta no Portal das Finanças. Esta situação significa que a Autoridade Tributária verificou e detetou que alguns valores que foram introduzidos e declarados no IRS não correspondem à informação que dispunha sobre os seus rendimentos ou deduções.

Tenha em atenção que na notificação que pode receber, nem sempre é clara qual a causa da divergência. Assim, deve obter mais informação sobre a divergência detetada no Portal das Finanças, percorrendo o seguinte caminho no site: Cidadãos > Serviços > Processos Tributários e Aduaneiros > Divergências. Na eventualidade de ter dúvidas sobre alguma questão, mesmo depois das informações disponibilizadas online, é recomendável dirigir-se presencialmente a um Serviço de Finanças.

Leia ainda: Como obter a sua declaração de IRS mais recente no Portal das Finanças

Como corrigir as divergências

Na eventualidade de ter de corrigir uma divergência, deve ter em atenção ao prazo de 15 dias para decidir se:

  • Justifica os valores presentes na declaração que foi submetida, afirmando que não existe qualquer divergência. Esta justificação pode ser realizada pelo Portal das Finanças ou em qualquer Serviço de Finanças ao seu dispor.
  • Submete uma nova declaração do modelo 3, fazendo uma declaração de substituição. Pode fazê-lo diretamente na opção "Corrigir Declaração" no Portal das Finanças.

De forma a justificar as divergências da sua declaração de IRS, pode aceder à seguinte secção no Portal das Finanças: Cidadãos > Serviços > Processos Tributários e Aduaneiros > Divergências. Ser-lhe-ão apresentadas informações sobre a situação irregular. Após perceber qual a razão e origem da divergência, deverá escolher entre entregar uma nova declaração, ou justificar a já existente. Se pretender justificar, irá aparecer uma caixa de texto para preencher a sua justificação e deve anexar a documentação que comprove que não existe nenhuma irregularidade. Depois de enviar a sua justificação, poder fazer download do comprovativo de entrega da mesma.

Reembolso congelado

Tenha em atenção que as divergências "congelam" o reembolso do IRS. Isto quer dizer que, enquanto as divergências assinaladas continuarem em curso, o respetivo reembolso do IRS não será desbloqueado e, como tal, não será processado para pagamento.

Se houver algum erro na sua declaração, o valor do reembolso calculado inicialmente pode não corresponder à realidade. Se tiver de corrigir a declaração, poderá voltar a simular o valor do reembolso ou do pagamento que terá de realizar ao Estado.

Leia ainda: Calendário IRS 2020: conheça todos os prazos

Quais são as penalizações?

Apesar de serem cada vez mais raros os erros dos rendimentos e despesas relevantes para o IRS, não quer dizer que não possa passar por esta situação. Relativamente a penalizações, não existe nenhuma coima que tenha de pagar se eventualmente substituir a sua declaração de IRS dentro dos prazos legais. Tenha em atenção que o facto de haver divergências não altera os prazos nem obrigações legais.

Já se substituir a sua declaração prévia de IRS por uma nova, depois da data limite, então poderá haver lugar a uma coima, dependendo sempre dos efeitos da correção da divergência.

Por exemplo, se a declaração que fizer prejudicar o Fisco, então será aplicada uma coima. Já se a declaração submetida o prejudicar a si ou não houver nenhuma alteração a nível de liquidação, então poderá não haver qualquer tipo de coima, ou no pior caso, uma coima mínima.

O acerto anual de IRS é um momento importante para os contribuintes e as suas finanças pessoais. Mas o equilíbrio deve ser mantido durante todo o ano, para que este momento não seja crítico para os orçamentos familiares. Uma das formas de conquistar o equilíbrio é garantindo que os rendimentos não ficam aquém das despesas. No entanto, quando existem créditos, essa premissa pode ser difícil de manter. Assim, se pretende conquistar mais folga entre os seus rendimentos e despesas e tem mais do que um crédito contratualizado, pondere a consolidação. No Doutor Finanças podemos ajudá-lo a analisar o seu caso e encontrar a proposta de crédito consolidado mais ajustada. Fale com os nossos especialistas.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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6 comentários em “IRS: Divergências – o que são e como resolvê-las?
  1. Depois de justificar uma divergência, como é que sabemos que a divergência está ultrapassada/resolvida ?
    As Finanças comunicam-nos ou onde poderemos obter essa informação no site das Finanças ?

    1. Olá, Raquel.

      Nesse caso, sugiro o contacto direto com a Autoridade Tributária. Poderá fazê-lo através do número 217 206 707 ou através do e-balcão.

  2. Depois de justificar uma divergência, como é que sabemos que a divergência está ultrapassada/resolvida ?
    As Finanças comunicam-nos ou onde poderemos obter essa informação no site das Finanças ?

    1. Olá, António,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  3. Fiz uma declaração de substituição dentro do prazo legal (27 de junho) mas recebi a notificação de divergência no dia 2 de julho. Fiz uma nova declaração de substituição. Estou sujeito a coima?

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