Durante o ano de 2020, muitos trabalhadores passaram para regime de lay-off. Quem ficou com o contrato suspenso passou a ganhar um rendimento bruto equivalente a dois terços da sua remuneração normal ilíquida, ficando uma parte do seu salário da responsabilidade da Segurança Social, o que fez também levantar dúvidas sobre como declarar os rendimentos. Já quem teve uma redução do período normal de trabalho, as empresas pagaram por inteiro as horas trabalhadas, havendo posteriormente uma retribuição contributiva a substituir a parte da jornada que foi suprimida. A verdade é que, tanto num cenário, como noutro, os trabalhadores sofreram um grande impacto direto na sua carteira.
Chegado o período de entrega da declaração de IRS, e para quem se encontrou em regime de lay-off no último ano fiscal, começa a surgir dúvidas sobre o seu preenchimento e o que devem, ou não, declarar.
Mesmo em lay-off continuou a fazer descontos
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Os contratados de trabalho abrangidos por este apoio, continuaram a pagar IRS sobre os rendimentos que auferiram durante esses meses excecionais. Apesar de a Segurança Social ter ficado com a responsabilidade de pagar uma parte do rendimento, a verdade é que não se tratou de um apoio social para o trabalhador.
Assim, os descontos feitos em 2020 foram proporcionais aos rendimentos recebidos. Ou seja, se fora do lay-off tinha rendimentos sobre os quais incidia uma taxa de IRS de 11%, ao receber apenas dois terços do rendimento habitual, vai pagar uma taxa também mais reduzida.
Mas o dinheiro que recebeu corresponde a salário, pelo que cumpre as mesmas regras dos rendimentos que recebeu sem estar em lay-off.
Como deve preencher a sua declaração de IRS se esteve em lay-off
Guia para a entrega do IRS em 2021
O preenchimento da declaração vai ser idêntico aos anos anteriores em que esteve a trabalhar apenas por conta de outrem.
Terá de entregar o anexo A do modelo 3, que poderá ser preenchido de forma automática, se cumprir com os critérios. Não terá de acrescentar quaisquer valores manualmente em relação aos rendimentos que auferiu enquanto esteve em lay-off. Estes foram comunicados à Autoridade Tributária, tal como habitual.
Assim, deverá proceder ao preenchimento da sua declaração de IRS como já o fazia nos anos anteriores, sem nenhuma alteração.
Pode optar pela declaração tradicional ou pelo IRS automático. Sendo que, neste último, a declaração vem já preenchida, sendo apenas necessário confirmar os dados.
Se reunir as condições elegíveis para escolher o IRS automático, deve selecionar a opção “Confirmar Declaração” e verificar se todos os dados estão corretos. Após a confirmação dos dados, deve verificar a simulação e submeter aquela que lhe for mais favorável.
Se não for o caso, e precisar de corrigir ou acrescentar alguma informação, deve escolher a entrega manual da declaração - através do Modelo 3 - e seguir os passos mencionados no Portal.
Recebeu complemento de estabilização?
Os trabalhadores que estiveram em regime de lay-off por, pelo menos, 30 dias, entre abril e junho de 2020, e cuja remuneração-base não fosse superior ao valor de 1.270 euros em fevereiro de 2020, receberam um complemento de estabilização. O valor deste apoio variou entre os 100 e os 351 euros.
Este complemento foi assumido como um apoio social, pelo que não está sujeito ao pagamento de impostos e, por isso, não constará da declaração de IRS.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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Olá, José.
Deve preencher o anexo G.
Sugiro a leitura de alguns dos nossos artigos sobre o tema que o irão ajudar a esclarecer a questão: https://www.doutorfinancas.pt/?s=Mais-valias