Quem está desempregado a receber o subsídio de desemprego não tem de declarar esta prestação social no IRS. “Estes rendimentos não são rendimentos para efeitos do IRS”, refere Pedro Pais, revisor oficial de contas.
O especialista aponta também para uma situação que aconteceu com frequência no ano passado: as contribuições retributivas, como o lay-off. Nestes casos, os rendimentos são considerados como de trabalho e por isso devem ser declarados normalmente.
Pedro Andersson, jornalista da SIC, chama a atenção para casos de casais em que um elemento está desempregado. O conselho é fazer a entrega conjunta. "Ao entregar em conjunto, estamos a somar todos os rendimentos e ao mesmo tempo estamos a deduzir todas as despesas dos dois”, refere.
Veja ou reveja o episódio na íntegra: Ideias em Cheque: IRS – Vamos esclarecer algumas dúvidas
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Estou no desemprego desde janeiro de 2022, tenho que meter IRS relativo a 2021
Olá,
Se apenas ficou desempregado em 2022, deve declarar os rendimentos e despesas referentes ao ano de 2021.
Em 2023 terá de declarar os rendimentos de 2022 apenas do período em que não estará a receber o subsídio de desemprego, caso aconteça.