Impostos

Faturas Dedutíveis no IRS 2016

Saiba quais as faturas que poderá deduzir no IRS na declaração de IRS referente ao ano de 2016.

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Faturas Dedutíveis no IRS 2016

Saiba quais as faturas que poderá deduzir no IRS na declaração de IRS referente ao ano de 2016.

Sabe quais são as faturas que pode deduzir no IRS de 2016 em 2017? Se ainda não sabe quais as faturas que deve juntar e as que deve deitar fora, veja agora como separar o trigo do joio.

Faturas a deduzir no IRS

No IRS de 2016, a entregar em 2017, pode fazer deduções como:
  • despesas de saúde
  • seguros de saúde
  • despesas de educação
  • habitação
  • rendas de imóveis
  • lares
  • pensão de alimentos
  • PPR
  • donativos
  • IVA de faturas
  • despesas gerais familiares
Deve guardar os comprovativos das despesas declaradas no IRS para confirmar no site e-fatura. As faturas de despesas não declaradas e não dedutíveis não são necessárias. Para ter direito à dedução de IVA no IRS terá de guardar faturas relativas a:
  • manutenção e reparação de automóveis e motociclos,
  • restauração, alojamento e similares,
  • cabeleireiros e institutos de beleza.
As faturas necessitam do número de contribuinte ou nome do sujeito passivo. Não se esqueça de guardar os comprovativos das despesas declaradas e registadas manualmente no efatura por 4 anos.

Limites das deduções

Os limites das deduções vão descendo consoante o escalão de rendimentos das famílias aumenta.
Rendimento coletávelLimite
Até 7000€sem limite
De mais de 7000€ até 20.000€2.500 - 2.232,90€
De mais de 20.000€ até 40.000€2.232,90 - 1.821,90€
De mais de 40.000€ até 80.000€1.821,90 - 1.000€
Mais de 80.000€1.000€

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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