Faturas a deduzir no IRS
No IRS de 2016, a entregar em 2017, pode fazer deduções como:- despesas de saúde
- seguros de saúde
- despesas de educação
- habitação
- rendas de imóveis
- lares
- pensão de alimentos
- PPR
- donativos
- IVA de faturas
- despesas gerais familiares
- manutenção e reparação de automóveis e motociclos,
- restauração, alojamento e similares,
- cabeleireiros e institutos de beleza.
Limites das deduções
Os limites das deduções vão descendo consoante o escalão de rendimentos das famílias aumenta.Rendimento coletável | Limite |
Até 7000€ | sem limite |
De mais de 7000€ até 20.000€ | 2.500 - 2.232,90€ |
De mais de 20.000€ até 40.000€ | 2.232,90 - 1.821,90€ |
De mais de 40.000€ até 80.000€ | 1.821,90 - 1.000€ |
Mais de 80.000€ | 1.000€ |
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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