Impostos

Fim das borlas. Há novas regras europeias para o IVA nas compras on-line

O tempo em que as compras on-line de produtos de baixo valor, importados para a UE, estavam isentos de IVA chega esta quinta-feira, ao fim.

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Fim das borlas. Há novas regras europeias para o IVA nas compras on-line

O tempo em que as compras on-line de produtos de baixo valor, importados para a UE, estavam isentos de IVA chega esta quinta-feira, ao fim.

O tempo em que as compras on-line de produtos de baixo valor, importados para a União Europeia (UE), estavam isentos de IVA chega esta quinta-feira, dia 1 de julho, ao fim.

A UE acaba de anunciar as novas regras em matéria de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) aplicáveis às compras on-line, com alterações que visam assegurar condições de concorrência mais equitativas para as empresas, simplificar o comércio eletrónico transfronteiras, bem como aumentar a transparência para os compradores no que diz respeito aos preços e à escolha dos consumidores.

As novas regras terão repercussões sobre os vendedores e os mercados ou plataformas on-line, dentro e fora da UE, operadores postais e serviços de correio rápido, administrações aduaneiras e fiscais, e também sobre os próprios consumidores.

A propósito desta mudança, a Comissão Europeia relembra que o sistema de IVA da UE foi atualizado pela última vez em 1993 e não acompanhou o crescimento do comércio eletrónico transfronteiras que transformou o setor retalhista nos últimos anos.

“A pandemia de coronavírus também acelerou ainda mais a expansão do comércio a retalho on-line e destacou, uma vez mais, a necessidade de uma reforma para que o IVA devido sobre as vendas on-line seja pago ao país do consumidor. As novas regras respondem igualmente à necessidade de simplificar a vida tanto dos compradores como dos operadores”, reforça a Comissão, em comunicado.

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O que vai mudar?

A partir de 1 de julho de 2021, serão introduzidas várias alterações na forma como o IVA é cobrado sobre as vendas on-line, quer os consumidores comprem a comerciantes dentro ou fora da UE:

  • No âmbito do atual sistema, os bens com um valor inferior a 22 euros importados para a UE por empresas de países terceiros estão isentos de IVA. A partir desta quinta-feira, a isenção é levantada para que o IVA seja cobrado sobre todos os bens que entram na UE, tal como acontece com os bens vendidos pelas empresas da UE.

Sobre esta matéria, Bruxelas aponta que alguns estudos permitem concluir, tal como a experiência adquirida, que esta isenção “está a ser utilizada de forma abusiva”, já que existem “vendedores sem escrúpulos estabelecidos fora da UE que rotulam incorretamente remessas de mercadorias, por exemplo, telemóveis inteligentes, para beneficiarem da isenção”.

Esta falha, reforça, permite que essas empresas reduzam os seus preços em relação aos dos concorrentes da UE, o que representa um custo para o erário público de cerca de 7 mil milhões de euros por ano, fruto da fraude, e determina uma maior carga fiscal para outros contribuintes.

  • Atualmente, os vendedores on-line têm de estar registados para efeitos de IVA em cada Estado-Membro em que tenham um volume de negócios superior a um determinado limiar global, que varia de país para país. A partir de agora, os diferentes limiares serão substituídos por um limiar comum da UE de 10 mil euros, acima do qual o IVA deve ser pago no Estado-Membro em que os bens são entregues.

“Balcão Único” quer agilizar processos

Para simplificar a vida das empresas e permitir-lhes vender mais facilmente noutros Estados-Membros, os vendedores on-line podem, agora, registar-se no portal eletrónico “Balcão Único”, em que podem cumprir todas as obrigações em matéria de IVA relativas às suas vendas em toda a UE. O limiar de 10 mil euros já é aplicável, desde 2019, aos serviços eletrónicos vendidos on-line.

Em vez de se debaterem com procedimentos complicados noutros países, podem registar-se no seu próprio Estado-Membro e na sua própria língua. Uma vez registado, o retalhista pode, através de uma declaração trimestral apresentada no “Balcão Único”, comunicar e pagar o IVA em relação a todas as suas vendas na UE. Caberá ao balcão transferir o IVA para o respetivo Estado-Membro.

A introdução do “Balcão Único” para as importações destinado aos vendedores de países terceiros permitir-lhes-á registar-se facilmente para efeitos de IVA na UE e assegurará que o montante correto do IVA seja transferido para o Estado-Membro em que é devido.

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O que ganham os consumidores?

Para os consumidores, estas novas regras trazem “muito mais transparência”, defende a Comissão, explicando que quando se compra a um vendedor ou plataforma de um país terceiro registado no “Balcão Único”, o IVA deve fazer parte do preço a pagar ao vendedor. Isto significa que as autoridades aduaneiras ou os serviços de correio rápido já não vão pedir um pagamento suplementar quando os bens chegam ao seu país, uma vez que o IVA já foi pago.

O “Balcão Único” para as importações apresenta já um grande número de registos de empresas fora da UE, nomeadamente dos maiores mercados on-line mundiais.

Recorde-se ainda que um “mini Balcão Único” semelhante para efeitos de IVA já está a funcionar com êxito, desde 2015, para as vendas transfronteiras de serviços eletrónicos. O seu alargamento às vendas de bens on-line visa, assim, oferecer mais vantagens aos retalhistas e consumidores da esfera digital na UE.

Já foram implementadas reformas semelhantes e estão a funcionar com êxito noutras jurisdições, como a Noruega, a Austrália e a Nova Zelândia.

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