Sabia que foram cobrados cerca de 95 milhões de euros a mais no pagamento do IMI? Não quer que este seja o seu caso? Saiba, passo a passo, como pode evitar esta situação.
Tal como você, muitos proprietários não sabem que se pode fazer a sua avaliação ou simplesmente não sabem como fazê-la. Já tínhamos abordado, anteriormente, esta questão na Dica do Doutor, mas, tendo em conta os últimos números avançados, achámos por bem recordar e reforçar os nossos conselhos, através de um guia sobre como reduzir o seu IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis).
Segundo a DECO, cerca de 4 milhões de imóveis podem estar a pagar imposto a mais, porque as Finanças não atualizam automaticamente os coeficientes do IMI. Desde que lançaram o seu próprio simulador Pague Menos IMI, há 5 anos, foram feitas mais de 900 mil simulações, onde detetaram que em média que cada consumidor pagou mais 100 euros do que deveria.
Reúna os documentos necessários
Primeiro que tudo, para conseguir fazer a reavaliação e para que possa poupar tempo, deve garantir que tem consigo todos os documentos que são necessários para a reavaliação do seu imóvel. Todos os dados de que vai precisar estão na caderneta predial do seu imóvel e no seu cartão de cidadão. Pode descarregar a sua caderneta predial, de forma gratuita, através do Portal das Finanças.
Verifique se compensa fazer uma reavaliação
Antes de avançar com o pedido de reavaliação da casa deve avaliar primeiro se vale a pena. Embora existem muitos casos em Portugal que estão o valor do IMI acima do que deveria, convém verificar antes se compensa ou não fazer uma reavaliação. Pois esta nem sempre resulta numa diminuição do imposto. Poderá inclusive acontecer exatamente o contrário, uma valorização do imóvel e por consequência um aumento do imposto.
O IMI é calculado com base em quatro parâmetros da fórmula do Valor Patrimonial Tributário do seu imóvel (VPT): coeficiente de vetustez, valor base dos prédios edificados, coeficiente de localização e coeficiente de qualidade e conforto. No entanto, deve avaliá-los no seu todo, dado que a descida de um deles pode ser anulada por o aumento de outro. Basicamente pode fazer o cálculo do IMI da seguinte forma:
IMI = Valor Patrimonial Tributário (VPT) x Taxa aplicável
Mas, se quer tornar a sua vida mais simples, pode encontrar no Portal das Finanças, um simulador que permite calcular o VPT com todos os seus parâmetros atualizados. Caso este seja mais baixo do que o que consta na caderneta predial da sua casa, vale a pena pedir a reavaliação.
Faça uma simulação
Tal como já referimos, poderá fazer a simulação no site da DECO em paguemenosimi.pt, que lhe indicará o valor da poupança possível, indicando os coeficientes que estão desatualizados. Mas, também poderá fazer diretamente no Portal das Finanças, preenchendo o modelo 1 do IMI. O pedido é totalmente gratuito.
O que deve fazer caso verifique que está a pagar mais IMI do que era suposto
Se verificou que é um dos proprietários ou usufrutuários que está a pagar IMI a mais, imprima o modelo 1 do IMI, preencha-o e entregue-o nas Finanças, pedindo a atualização do valor do seu imóvel. A maior parte dos simuladores explicar-lhe-ão como deve proceder junto das Finanças.
O pedido de atualização do valor do imóvel é gratuito e tem de ser entregue nas Finanças até ao final do ano para ter efeito no ano seguinte.
Faça a sua simulação e verifique se não poderá ter uma poupança com a correção do valor a pagar do seu IMI.
Mais filhos, menos IMI
Desde 2017 que as reduções no IMI são fixas para agregados com filhos. Sim, leu bem. Já são 226 os municípios que dão um desconto no IMI a agregados com filhos. Estes descontos variam consoante o número de filhos. Por exemplo:
- 1 dependente a cargo – redução até 10%
- 2 dependentes a cargo – redução até 15%
- 3 ou mais dependentes a caro – redução até20%
No entanto, cabe às câmaras decidirem se querem se querem aplicar estes descontos ou não.
Para confirmar se o seu município lhe confere este benefício, confirme no site da Associação Portuguesa das Famílias Numerosas.
Melhor que que reduzir, é estar isento
Se não tem filhos dependentes a seu cargo, saiba se pode conseguir poupar no IMI através da sua isenção. Embora possa existir a possibilidade de estar isento do IMI, a verdade é que nem todos estão aptos a tal, exepto nos seguintes casos:
- Quem adquirir um imóvel para habitação própria e permanente de VPT não superior a 125.000 euros e se tiver um rendimento conjunto do agregado familiar inferior a 153.300 euros, tem direito a uma isenção automática de IMI. Nestas condições, a atribuição da isenção é automática e concedida por um período de 3 anos.
- Quando o rendimento anual do agregado familiar não for superior a 15.295 euros, o que representa 2,3 vezes o valor anual do indexante dos apoios sociais de 475 euros, será possível beneficiar de uma isenção permanente.
- Os prédios urbanos alvo de projetos de reabilitação urbanística pelo período de 2 anos a contar da emissão da respetiva licença camarária também ficam isentos ao pagamento deste imposto. A reabilitação tem de ser certificada pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana ou pela Câmara Municipal consoante as situações.
Nota importante: mesmo que tenham dívidas ao Estado, as famílias mais carenciadas podem beneficiar da isenção de IMI na modalidade permanente. Esta regra não se aplica no caso da isenção temporária.
Leia ainda: IMI 2019: Um guia com tudo o que precisa saber
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Etiquetas
- #IMI,
- #pagar menos IMI
Adquiri o primeiro imóvel em Portugal , tenho dupla cidadania, porém declaro meu imposto de renda no Brasil, portanto, no ato da compra, constou como segundo imóvel. É correto isto? Posso mudar para ” primeiro imóvel “? Terei alguma vantagem nisto?
Olá, Darly,
Obrigada pela sua pergunta.
Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.
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Bom dia
Já fiz o pedido de reavaliação do IMI no site das Finanças e ele foi aceite mas vem com a seguinte informação:
A sua declaração Modelo 1 do IMI foi submetida com êxito. Deverá imprimir esta informação e enviá-la pelo correio para o serviço de Finanças da área de localização do prédio, acompanhada dos seguintes anexos em papel (Portaria nº 1282/2003 de 12 de Novembro), conforme o caso:
– Licença de Utilização
– Planta de Localização / Croquis
– Planta de Implantação do(s) Edifício(s)
– Projecto ou viabilidade construtiva
– Planta dos Edifícios
– Alvará de licença ou autorização de construção
A minha pergunta é se tenho que entregar todos estes documentos se a única alteração foi na idade do prédio?
Obrigado
Olá, Alberto,
Obrigada pela sua pergunta.
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