Em Portugal, o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) veio substituir a "contribuição autárquica", desde 1 de dezembro de 2003.
O IMI é um imposto que os proprietários de imóveis ou terrenos têm de pagar anualmente aos municípios, constituindo uma fonte de financiamento direta das Câmaras Municipais.
Este imposto recai sobre o valor patrimonial tributário (VPT) de prédios urbanos (imóveis destinados à habitação, comércio, indústria ou serviços e terrenos para construção) e rústicos (terrenos situados fora dos centros urbanos que não sejam para construção e se destinem à atividade agrícola e construções afetas à produção de rendimentos agrícolas), situados em Portugal, como explica o Código do IMI.
Conheça neste artigo o que mudou em relação ao IMI para 2020, prazos, valor a pagar, regras de pagamento e isenções.
Quanto tem que pagar de IMI em 2020?
O cálculo do IMI, que cada proprietário terá de pagar, é feito multiplicando o VPT (valor que as Finanças atribuem ao imóvel, segundo artigo 38.º do Código do IMI) pela taxa de IMI do município em que o imóvel está situado, segundo a seguinte fórmula: IMI a pagar = VPT x taxa do município.
As taxas municipais de IMI, aplicáveis a prédios urbanos têm de situar-se entre 0,3% a 0,45% (art. 112.º, al. c) do Código do IMI).
Regras principiais de pagamento de IMI:
1. Pagamento em prestações: Ao contrário de anos anteriores, em 2020, só são obrigados a pagar o IMI numa única prestação os proprietários que devam IMI num valor inferior a € 100. Se o valor de IMI a pagar pelo seu imóvel é superior a € 100, tem a possibilidade de pagar o imposto em 2 ou 3 prestações.
2. Se quiser pode pagar o IMI de uma só vez: quem tem um valor de IMI superior a € 100, pode pagar o IMI de uma só vez, se assim o preferir. No entanto e para pagar o IMI de uma só vez. tem que estar atento à nota de cobrança, recebida no mês de Abril, da 1ª prestação, onde são indicadas duas referências para pagamento.
A referência do lado direito da nota de cobrança, no fundo da página, é a referência indicada para pagar o IMI de uma só vez. Deve ler a nota no fundo da página que indica: "em alternativa, poderá optar por efetuar o pagamento total do IMI, no mesmo prazo". Já a referência do lado esquerdo corresponde ao pagamento da primeira prestação. Deve assim escolher a referência que preferir.
Leia ainda: Será que não estou a pagar mais IMI do que devia?
Quais os prazos para pagamento do IMI em 2020?
A nota de cobrança é enviada aos contribuintes em Abril. Os prazos para 2020 são:
- Até final de Maio se optar por uma única prestação ou se o valor total de IMI a pagar for inferior a € 100,
- Em Maio e Novembro, se optar em pagar em duas prestações, para valores entre € 100 e € 500;
- Em Maio, Agosto e Novembro, se optar pelo pagamento em três prestações, quando o valor a pagar é superior a € 500.
Se os prazos de pagamento do IMI não forem respeitados são devidos juros de mora, podendo, numa situação limite, o contribuinte devedor ser objeto de penhora. O não pagamento de uma prestação implica também o imediato vencimento das restantes prestações, deixando, no ano em que ocorre o incumprimento, de beneficiar da possibilidade de pagar o IMI em prestações.
Isenções do IMI em 2020:
No código do IMI e no Estatuto dos Benefícios Fiscais estão contemplados vários descontos e isenções aos proprietários dos imóveis que cumpram determinados requisitos.
Também em 2020, pode beneficiar de uma isenção de IMI nas seguintes situações:
- Isenção permanente de IMI: destinada a agregados familiares com baixos rendimentos (até € 15.295 anuais), cujo imóvel seja apenas destinado a habitação própria permanente, e o VPT não seja superior a € 66.500;
- Isenção temporária de IMI: com duração de 3 anos, destinada a quem não tenha rendimentos superiores a € 153.300/ anuais e adquira um imóvel de VPT até € 125.000;
- Também os imóveis destinados a reabilitação também têm direito a isenção de IMI, entre 3 a 5anos.
Em relação aos descontos no valor do IMI, estes dependem das autarquias. Em algumas autarquias, pode-se verificar nas seguintes situações:
- Prédios Urbanos Arrendados - redução, em 20% (art. 112.º, n.º 7 do CIMI);
- Imóveis de classe energética A ou superior, ou cuja classe tenha subido duas classes após obras de melhoramento podem ter um desconto de 25% no IMI, durante 5 anos, (art. 44.º-B do EBF);
- Desconto de 30% no IMI, aplicável em áreas que sejam objecto de reabilitação urbana ou combate à desertificação (art. 112.º, n.º 6 do CIMI);
- Desconto de 50% no IMI em prédios destinados à produção de energia a partir de fontes renováveis (art. 44.º-A do EBF);
- A prédios de interesse público, com valor municipal e património cultural, podem aplicar um desconto de 50% no IMI (art. 112.º, n.º 12 do CIMI);
- Desconto por cada filho - dependendo dos municípios, pode haver uma redução do IMI nos prédios urbanos, destinado a habitação própria e permanente. A redução será de € 20, se tiver 1 filho, € 40 no caso de 2 filhos e € 70 se tiver 3 ou mais filhos (art. 112.º-A do Código do IMI).
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Sendo o pagamento do IMI um dever… Pergunto quais são os direitos que estão afetos a esse pagamento?
Olá, Luís,
Obrigada pela sua pergunta.
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Para determinar ano de inicio de pagamento de IMI , conta a data da licença de utilização (passada pela CMB ou data de registo do imóvel nas finanças ?
Olá,
Obrigada pela sua pergunta.
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boa tarde o logradouro faz elevar o custo do imposto se sim qual a percentagem
cumprimentos
Olá, Pedro,
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Registei a minha vivenda em Janeiro deste ano, e agora recebi o IMI para pagar, está correto? O IMI não tem que ser referente ao ano anterior. Acorda resposta. Atentamente
Raul Sardinha
Olá, Raul,
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Olá, em dezembro de 2019 adquiri um imóvel. A primeira prestação do IMI ainda veio em nome do anterior proprietário, mas fui eu que realizei o pagamento.
Em outubro de 2020 o referido imóvel ainda não aparecia em meu nome no registo predial. Contactei o escritório do notário onde realizei a escritura e por “milagre”, uma semana depois, finalmente o imóvel está em meu nome.
Só que agora recebi a notificação para pagar o IMI completo.
A minha questão é: tenho de pagar o valor todo do IMI? Ou só devo pagar a 2ª prestação em falta?
Grato pela disponibilidade em ajudar.
Luís
Olá, Luís,
Obrigada pela sua pergunta.
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Para quando será possivel pagar o IMI de forma mensal por debito directo
Cumprimentos
Segundo o Portal das Finanças, a adesão ao Débito Direto é feita da seguinte maneira: No site “# através do campo da pesquisa, escrevendo “Débito Direto” e depois pressionar em Débito Direto Aceder, ou # através dos Serviços Tributários >Serviços> Débito Direto>Pedido de Adesão, ou ainda # através do separador Cidadãos ou Empresas > Serviços > Débito Direto > Pedido Adesão. Ao aderir ao DD, o contribuinte concede uma autorização de débito em conta (ADC) à AT, para que esta possa ordenar débitos na conta bancária que indicou (IBAN registado e confirmado na AT). Para celebrar o seu contrato de adesão e assim efetuar o pagamento dos seus impostos através de Débito Direto, deve seguir os passos indicados no Guia de Utilização do Serviço, disponível no Portal das Finanças em Cidadão ou Empresas > Apoio ao Contribuinte > Informação Util > Folhetos Informativos. Na presença de qualquer dúvida contacte o Centro de Atendimento Telefónico da AT através do nº 217 206 707. Tem ainda a alternativa de efetuar a adesão num Serviço de Finanças.”
Bom dia. Qual o valor do Imi para um apartamento de 230 mil euros, onde o dono receba 21mil euros anuais de salário? Segunda pergunta, qual o mais compensador a nível geral, prestações fixas ou variáveis na aquisição de um imóvel?
Olá, Miguel,
Obrigada pela sua pergunta.
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Bom dia
Pelo facto de estar no estrangeiro por altura em que iniciou a pandemia (Covid 19), estou impossibilitada de viajar de regresso a Portugal.
Como tinha de pagar o imposto IMI (1ªprestação), que está em falta e, porque não tenho acesso a um código para efetuar o seu pagamento, solicitei outra forma de pagar ao Estado, por referência. Como já o tenho , hoje ao querer efetuar o pagamento das 3 prestações, em simultãneo (Maio, Agosto e Novembro), por netbanking, este obriga-me a “agendar” o que me dificulta todo o processo. Esse agendamento tem de estar de acordo com uma data, data essa em que sugerem que este deva ser feito para um dia útil anterior à data limite de pagamento.
A pergunta é : qual é essa data limite de pagamento para o ano 2020?
Aguardo ansiosamente por uma resposta
Muito grata
Os meus melhores cumprimentos
Silvana
Olá,
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Boa tarde , se um do cônjuge está desempregado fica isento do imi ?
Olá, Maria.
Que eu conheça, não há nenhuma isenção de IMI relacionada com a situação de desempregado.
No entanto, se o agregado familiar tiver imóveis com um valor patrimonial reduzido (até 10 vezes o valor anual do IAS – 52.657,2€) e baixos rendimentos (até 2,3 vezes o valor anual do IAS – 1211,16€) então, ao abrigo do artigo 11º-A do Código do IMI têm direito a isenção sobre esse imposto.
De notar que se a situação de desemprego for recente, a isenção provavelmente ainda não será atribuída, dado que o que releva para este efeito são os rendimentos do ano anterior…
Boa tarde, adquiri um imóvel em Julho de 2019, e até à data não recebi o IMI para pagar. Consultei o site da finanças e também não está lá nada.
Fui contactada pelo anterior proprietário, que recebeu o IMI para pagar. Este sugeriu enviar-me o documento para eu fazer o pagamento e depois informar-me junto das finanças porque razão não fui eu a receber.
Devo fazer o pagamento? O que devo fazer para resolver a situação para o futuro?
Obrigada
Cumprimentos
Olá, Tânia.
Se efetivamente tem a propriedade e usufruto do imóvel desde a data que indicou, e dado que o IMI a pagamento este ano se refere à situação do imóvel a 31 de dezembro do ano passado (que já era seu), é à Tânia que devia caber pagar o IMI.
Dá ideia que as Finanças não sabem que o imóvel foi adquirido por outra pessoa. Alguma ação que a t^nia não fez, na altura da aquisição… Já agora, confirme também com o registo predial que ele está efetivamente registado no seu nome 🙂
Olá Paulo, boa noite! Adquiri um imóvel em Setembro de 20019, mas quando fui às finanças perguntar sobre a isenção do IMI, por se tratar de primeiro imóvel para uso próprio, me informaram que é automático, que eu não precisava solicitar nada. Isso está correto? Muito obrigada!
Olá, Débora,
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