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IMI de prédios devolutos: o que são e quais as taxas aplicáveis

Quais são as taxas de IMI que vão ser aplicadas aos prédios devolutos? E o que são considerados imóveis devolutos?

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IMI de prédios devolutos: o que são e quais as taxas aplicáveis

Quais são as taxas de IMI que vão ser aplicadas aos prédios devolutos? E o que são considerados imóveis devolutos?

Prédios devolutos são prédios desocupados. Estes imóveis são penalizados com taxas de IMI agravadas. Explicamos-lhe o que são prédios devolutos, o que é uma zona de pressão urbanística e quais as taxas de IMI aplicáveis.

O que são prédios devolutos?

Considera-se prédio devoluto o prédio ou fração que esteja desocupado há 1 ano. A lei fixa um conjunto de critérios que indiciam "desocupação", como sendo:
  • Inexistência de contratos de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade;
  • Inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações;
  • Existência de consumos baixos de água (até 7 m3/ano) e eletricidade (até 35 kWh);
  • Desocupação do imóvel, atestada por vistoria.
Existem algumas exceções: casas de férias, residências de emigrantes portugueses ou edifícios em obras de reabilitação. O conceito de prédio devoluto, para efeitos fiscais, está previsto no Decreto-Lei n.º 159/2006, de 8 de agosto, que foi alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 67/2019, de 21 de maio.

O que muda em 2019?

Se antes de 2019 já era possível pagar 3 vezes mais IMI por um prédio devoluto, em 2019 os municípios passaram a poder agravar as taxas de IMI para o sêxtuplo (6x mais), se os prédios devolutos se localizarem em zonas de pressão urbanística. O novo regime do Decreto-Lei n.º 67/2019, de 21 de maio, pretende incentivar os proprietários a arrendarem os imóveis, para aumentar a oferta habitacional em locais onde esta é escassa.

Taxas de IMI aplicáveis a prédios devolutos há mais de 1 ano

Os prédios devolutos há mais de 1 ano pagam o triplo do IMI. Se a taxa concretamente aplicada pelo município for 0,3% (pode ir de 0,3% a 0,45%), o prédio devoluto é taxado a 0,9% (art. 112.º, n.º 3 do CIMI).

Prédios devolutos há mais de 2 anos, em zona de pressão urbanística

Os prédios ou frações devolutos há mais de 2 anos e que se localizem em zonas de pressão urbanística, ficam sujeitos à seguinte tributação (art. 112.º-B do CIMI):
  • A taxa concretamente aplicada pelo município aos prédios urbanos (de 0,3% a 0,45%) é elevada ao sêxtuplo (6x mais) e agravada, em cada ano subsequente, em mais 10%.
  • O agravamento anual tem como limite máximo o valor de 12x a taxa concretamente aplicada pelo município aos prédios urbanos (de 0,3% a 0,45%).
Imagine-se, a título de exemplo, que o município onde se situa o imóvel aplica a taxa de 0,3% aos prédios urbanos. A taxa dos prédios devolutos há mais de 2 anos em zonas de pressão urbanística será 1,8% (0,3% x 6). Todos os anos a taxa de 1,8% será agravada em 10%, até ao limite máximo de 3,6% (0,3% x 12).

O que são zonas de pressão urbanística?

Considera-se zona de pressão urbanística aquela em que há dificuldade de acesso à habitação por dois motivos:
  • Escassez ou desadequação da oferta habitacional face às necessidades existentes;
  • Oferta a valores superiores aos suportáveis pela generalidade dos agregados familiares sem que estes entrem em sobrecarga face aos seus rendimentos.
A delimitação geográfica da zona de pressão urbanística é da competência da assembleia municipal respetiva, sob proposta da câmara municipal. A delimitação da zona de pressão urbanística tem a duração de 5 anos, podendo ser alterada ou objeto de prorrogação, com redução ou ampliação da área delimitada (art. 2.º-A do Decreto-Lei n.º 159/2006, de 8 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 67/2019, de 21 de maio).

Como se calcula o IMI?

Para calcular o IMI que cada proprietário tem de pagar por deter um imóvel, multiplica-se o valor que as Finanças atribuem ao imóvel (valor patrimonial tributário ou VPT) pela taxa de IMI do município em que o imóvel está situado. No caso dos prédios devolutos, a taxa de IMI é agravada: pode ser 3x ou 6x superior à taxa aplicada pelo município.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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