O que são prédios devolutos?
Considera-se prédio devoluto o prédio ou fração que esteja desocupado há 1 ano. A lei fixa um conjunto de critérios que indiciam "desocupação", como sendo:- Inexistência de contratos de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade;
- Inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações;
- Existência de consumos baixos de água (até 7 m3/ano) e eletricidade (até 35 kWh);
- Desocupação do imóvel, atestada por vistoria.
O que muda em 2019?
Se antes de 2019 já era possível pagar 3 vezes mais IMI por um prédio devoluto, em 2019 os municípios passaram a poder agravar as taxas de IMI para o sêxtuplo (6x mais), se os prédios devolutos se localizarem em zonas de pressão urbanística. O novo regime do Decreto-Lei n.º 67/2019, de 21 de maio, pretende incentivar os proprietários a arrendarem os imóveis, para aumentar a oferta habitacional em locais onde esta é escassa.Taxas de IMI aplicáveis a prédios devolutos há mais de 1 ano
Os prédios devolutos há mais de 1 ano pagam o triplo do IMI. Se a taxa concretamente aplicada pelo município for 0,3% (pode ir de 0,3% a 0,45%), o prédio devoluto é taxado a 0,9% (art. 112.º, n.º 3 do CIMI).Prédios devolutos há mais de 2 anos, em zona de pressão urbanística
Os prédios ou frações devolutos há mais de 2 anos e que se localizem em zonas de pressão urbanística, ficam sujeitos à seguinte tributação (art. 112.º-B do CIMI):- A taxa concretamente aplicada pelo município aos prédios urbanos (de 0,3% a 0,45%) é elevada ao sêxtuplo (6x mais) e agravada, em cada ano subsequente, em mais 10%.
- O agravamento anual tem como limite máximo o valor de 12x a taxa concretamente aplicada pelo município aos prédios urbanos (de 0,3% a 0,45%).
O que são zonas de pressão urbanística?
Considera-se zona de pressão urbanística aquela em que há dificuldade de acesso à habitação por dois motivos:- Escassez ou desadequação da oferta habitacional face às necessidades existentes;
- Oferta a valores superiores aos suportáveis pela generalidade dos agregados familiares sem que estes entrem em sobrecarga face aos seus rendimentos.
Como se calcula o IMI?
Para calcular o IMI que cada proprietário tem de pagar por deter um imóvel, multiplica-se o valor que as Finanças atribuem ao imóvel (valor patrimonial tributário ou VPT) pela taxa de IMI do município em que o imóvel está situado. No caso dos prédios devolutos, a taxa de IMI é agravada: pode ser 3x ou 6x superior à taxa aplicada pelo município.A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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