Quando compra a sua primeira casa ou faz obras de reabilitação, pode ter direito à isenção temporária de IMI. Esta isenção acontece sempre que o imóvel seja para habitação própria e permanente, tenha um valor patrimonial inferior a 125 mil euros, e o seu rendimento bruto anual ou do agregado não exceda os 153.300 euros por ano.
A isenção temporária de IMI é concedida durante três anos. E só pode beneficiar uma vez. Porém, ao abrigo do "Programa Mais Habitação", o prazo pode ser prolongado por mais dois anos, estendendo a isenção do pagamento deste imposto para os cinco anos. Este apoio foi criado para minimizar o impacto da subida das taxas de juro indexadas à Euribor do crédito habitação.
Simulador de IMI: Quanto vou pagar de imposto?
O alargamento da isenção por mais dois anos exige que a aquisição do imóvel tenha acontecido entre 2020 e 2022.
Por exemplo, se comprou uma casa em 2020 tem direito ao benefício fiscal em 2020, 2021 e 2022. Mas só vai começar a pagar este ano, em 2024, porque o IMI a liquidar refere-se sempre ao ano anterior sujeito a tributação, que é 2023.
Se lhe forem atribuídos agora mais dois anos de isenção, para 2024 e 2025, só volta a entregar imposto a partir de 2027 por referência a 2026, ano em que perde a isenção adicional.
O meu concelho dá isenção extra?
Foram apenas 20 os municípios que aderiram a esta medida. Confirme se o seu está na lista:
- Vila Verde (Braga)
- Valpaços (Vila Real)
- Santo Tirso (Porto)
- Paços de Ferreira (Porto)
- Vila Nova de Foz Coa (Guarda)
- Vila Nova de Paiva (Viseu)
- Estarreja (Aveiro)
- Pombal (Leiria)
- Leiria (Leiria)
- Alvaiázere (Leiria)
- Rio Maior (Santarém)
- Santarém (Santarém)
- Vila Franca de Xira (Lisboa)
- Cascais (Lisboa)
- Moita (Setúbal)
- Vila Viçosa (Évora)
- Silves (Faro)
- Castro Marim (Faro)
- Portimão (Faro)
- Lagoa (Faro)
O alargamento do período de isenção é decidido mediante deliberação da assembleia municipal, que deve ser comunicada à Autoridade Tributária e Aduaneira, por transmissão eletrónica de dados, até 31 de dezembro, para entrar em vigor no ano seguinte.
Leia ainda: Isenção de IMI: A quem se destina e o que fazer para obter?
Imóveis para arrendamento também podem beneficiar
Os imóveis adquiridos para colocar no mercado de arrendamento também são elegíveis para a isenção do pagamento de IMI por cinco anos, desde que o contrato seja para habitação própria e permanente.
Além disso, os restantes requisitos já mencionados também têm de ser cumpridos, segundo o artigo 46.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).
Quais são os prazos de pagamento do IMI?
O IMI deve ser pago no mês de maio. Mas é possível realizar este pagamento de forma faseada. Para poder dividir o valor do IMI a pagar em mais do que uma prestação é preciso que o montante seja superior a 100 euros.
Se o valor a pagar for até 100 euros, terá de liquidar o valor total até ao final de maio. Já se o valor for mais elevado, pode dividir por duas ou três prestações:
- Entre mais de 100 euros e 500 euros: pode dividir em duas prestações, em maio e novembro;
- Mais de 500 euros: pode pagar em três prestações, em maio, agosto e novembro.
Mas saiba que, mesmo que o valor seja superior a 100 euros, o pagamento faseado é uma opção do contribuinte. Ou seja, nestes casos, pode decidir pagar o valor na sua totalidade em maio ou dividi-lo por duas ou três prestações, consoante o valor.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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