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IMI

Isenção de IMI? Veja se o seu concelho dá isenção extra 

O Programa Mais Habitação trouxe consigo o prolongamento do prazo de isenção de IMI de três para cinco anos. Saiba se o seu concelho aderiu.

Quando compra a sua primeira casa ou faz obras de reabilitação, pode ter direito à isenção temporária de IMI. Esta isenção acontece sempre que o imóvel seja para habitação própria e permanente, tenha um valor patrimonial inferior a 125 mil euros, e o seu rendimento bruto anual ou do agregado não exceda os 153.300 euros por ano. 

A isenção temporária de IMI é concedida durante três anos. E só pode beneficiar uma vez. Porém, ao abrigo do "Programa Mais Habitação", o prazo pode ser prolongado por mais dois anos, estendendo a isenção do pagamento deste imposto para os cinco anos. Este apoio foi criado para minimizar o impacto da subida das taxas de juro indexadas à Euribor do crédito habitação.  

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O alargamento da isenção por mais dois anos exige que a aquisição do imóvel tenha acontecido entre 2020 e 2022. 

Por exemplo, se comprou uma casa em 2020 tem direito ao benefício fiscal em 2020, 2021 e 2022. Mas só vai começar a pagar este ano, em 2024, porque o IMI a liquidar refere-se sempre ao ano anterior sujeito a tributação, que é 2023. 

Se lhe forem atribuídos agora mais dois anos de isenção, para 2024 e 2025, só volta a entregar imposto a partir de 2027 por referência a 2026, ano em que perde a isenção adicional.  

O meu concelho dá isenção extra? 

Foram apenas 20 os municípios que aderiram a esta medida. Confirme se o seu está na lista: 

  • Vila Verde (Braga) 
  • Valpaços (Vila Real) 
  • Santo Tirso (Porto) 
  • Paços de Ferreira (Porto) 
  • Vila Nova de Foz Coa (Guarda) 
  • Vila Nova de Paiva (Viseu) 
  • Estarreja (Aveiro) 
  • Pombal (Leiria) 
  • Leiria (Leiria) 
  • Alvaiázere (Leiria) 
  • Rio Maior (Santarém) 
  • Santarém (Santarém) 
  • Vila Franca de Xira (Lisboa) 
  • Cascais (Lisboa) 
  • Moita (Setúbal) 
  • Vila Viçosa (Évora) 
  • Silves (Faro) 
  • Castro Marim (Faro) 
  • Portimão (Faro) 
  • Lagoa (Faro) 

O alargamento do período de isenção é decidido mediante deliberação da assembleia municipal, que deve ser comunicada à Autoridade Tributária e Aduaneira, por transmissão eletrónica de dados, até 31 de dezembro, para entrar em vigor no ano seguinte. 

Leia ainda: Isenção de IMI: A quem se destina e o que fazer para obter?

Imóveis para arrendamento também podem beneficiar 

Os imóveis adquiridos para colocar no mercado de arrendamento também são elegíveis para a isenção do pagamento de IMI por cinco anos, desde que o contrato seja para habitação própria e permanente.  

Além disso, os restantes requisitos já mencionados também têm de ser cumpridos, segundo o artigo 46.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF). 

Quais são os prazos de pagamento do IMI? 

O IMI deve ser pago no mês de maio. Mas é possível realizar este pagamento de forma faseada. Para poder dividir o valor do IMI a pagar em mais do que uma prestação é preciso que o montante seja superior a 100 euros. 

Se o valor a pagar for até 100 euros, terá de liquidar o valor total até ao final de maio. Já se o valor for mais elevado, pode dividir por duas ou três prestações: 

  • Entre mais de 100 euros e 500 euros: pode dividir em duas prestações, em maio e novembro
  • Mais de 500 euros: pode pagar em três prestações, em maio, agosto e novembro. 

Mas saiba que, mesmo que o valor seja superior a 100 euros, o pagamento faseado é uma opção do contribuinte. Ou seja, nestes casos, pode decidir pagar o valor na sua totalidade em maio ou dividi-lo por duas ou três prestações, consoante o valor.  

Leia ainda: O que acontece se não pagar o IMI?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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