IMI

Quem tem direito à isenção de IMI?

Existem dois tipos de isenção: permanente e temporária. Em ambos, a isenção depende do rendimento do agregado familiar e do valor patrimonial do imóvel.

IMI

Quem tem direito à isenção de IMI?

Existem dois tipos de isenção: permanente e temporária. Em ambos, a isenção depende do rendimento do agregado familiar e do valor patrimonial do imóvel.

O pagamento da primeira prestação do Imposto Municipal de Imóveis (IMI) decorre já em maio. Se é proprietário de um imóvel, é provável que já tenha sido notificado para pagar este imposto.  

O IMI é cobrado anualmente e é calculado com base no valor patrimonial do imóvel assim como na sua localização - dentro de limites mínimos e máximos, é a Câmara Municipal que fixa a taxa de IMI a aplicar.  

No entanto, há situações que isentam os contribuintes do pagamento de IMI. Existem dois tipos de isenção: permanente e temporária. Em ambos, a isenção depende do rendimento do agregado familiar e do valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel. Mas há diferenças, saiba quais.  

Leia ainda: IMI Familiar: Saiba o que é e se está abrangido

Isenção permanente 

A isenção permanente do pagamento de IMI é atribuída a agregados familiares com baixos rendimentos. De acordo com o artigo 11.º A do Código de IMI, para beneficiar desta isenção, o rendimento bruto total do agregado familiar tem de ser inferior a 2,3 vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Além disso, também é requisito que o VPT do imóvel não seja superior a 10 vezes o valor anual do IAS.  

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Apesar de, em 2020, o IAS ter sido fixado em 438,81 euros, para efeitos de IMI não é este o valor utilizado. O Código de IMI estabelece que o valor do IAS considerado corresponde ao valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor em 2010, ou seja, 474 euros.  

“Até que o valor do indexante de apoios sociais (IAS) atinja o valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor em 2010, mantém-se aplicável este último valor para efeito da indexação prevista no artigo 11.º-A do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis", pode ler-se.  

Assim, para beneficiar de isenção permanente, o rendimento bruto do agregado familiar não pode ultrapassar os 15.295 euros (2,3 x 475 x 14 meses).  

A par deste requisito, também o VPT do imóvel não deve ser superior a 66.500 euros (10 x 475 x 14 meses).  

Ou seja, têm isenção permanente, os agregados cujo rendimento bruto não tenha ultrapassado os 15.295 euros no ano anterior e que o valor patrimonial do seu imóvel seja inferior a 66.500 euros.  

Isenção temporária

A isenção temporária é concedida durante três anos às famílias que adquirem um imóvel para habitação própria. Contudo, segundo o Artigo 46.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, para beneficiar desta isenção, o valor patrimonial do imóvel não pode ser superior a 125 mil euros.  

Segundo a legislação, a isenção temporária de IMI também é atribuída aos proprietários de imóveis que tenham sido “construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso, destinados à habitação própria e permanente”. Também neste caso, o VPT do imóvel não pode exceder os 125 mil euros. 

Como pedir a isenção de IMI?

A atribuição da isenção de IMI é feita de forma automática uma vez que a Autoridade Tributária e Aduaneira se baseia na declaração anual de rendimentos para o efeito.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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73 comentários em “Quem tem direito à isenção de IMI?
  1. Bom dia, o meu agregado familiar é constituído por 4 pessoas e temos um redimento de 16.300 euros.
    O meu apartamento esta avaliado em 65.250€ .
    Terei direito a isenção de imi?

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  2. Boa Tarde. Gostaria de saber se os doentes oncológicos, que estão a receber uma pensão de 200 euros ficam isentos de pagar o imi da casa de habitação?
    Ou ficam isentos logo pelas finanças?
    Desde já o meu obrigado pela atenção.

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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    1. Olá, Juliana,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  3. Duvida:
    A isenção permanente é atribuída a quem tem valores abaixo dos anunciados (quer VPT como rendimentos). Se porventura o sujeito tem mais do que um artigo (urbano e/ou rustico) cujo total desses artigos não ultrapassam os limites anunciados, continuam a ter isenção permanente?
    E se o sujeito não tiver a morada (porque vive em casa de familiar, por exemplo) no prédio que engloba o seu património, cujo valor total não ultrapassa os tal limite?
    Obrigado pela v/explicação.
    Luciano

    1. Olá, Luciano,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  4. Olá bom dia. Creio que este ano estou isenta pois não obtive qualquer comunicação a solicitar o respetivo pagamento.

    1. Olá, Rute.

      É possível que sim, até porque hoje em dia muitas isenções são atribuídas automaticamente.

      Em qualquer caso, não perde nada em consultar o Portal das Finanças para ver se tem alguma nota de cobrança de IMI.

  5. Exmo,venho por este meio pedir informação sobre o IMI.devido ao covid19 em março fui obrigado a encerrar o estabelecimento, na altura da reabertura não tinha verba e encerrei a actividade neste momento tenho o imi para pagar e estou sem qualquer rendimento,aguardo fundo desemprego mas um valor baixo 438€,a minha pergunta é se posso pedir a incencao,ou repartir por 3 vezes.sem outro assunto,atenciosamente Mourato.Obrigado

    1. Olá, Joaquim.

      A isenção do IMI é atribuída em função dos rendimentos do ano anterior (e também do valor do imóvel, conforme explicado no artigo). Suponho que nessa altura ainda não tivesse problemas, pelo que em princípio não terá direito a isenção (dado que o que está agora a pagamento é o IMI referente ao ano passado).

      Pode tentar Pedir o pagamento da dívida em prestações. Recomendo contactar as Finanças para obter mais informações sobre esse tema, ou mesmo se é possível fazê-lo no seu caso concreto.

    2. Boa tarde. Isto é uma treta, ganho 512€ mensais, vivo sozinha com os meus três filhos, e não estou isenta porque as finanças avaliaram a minha casa (um T2 com 24 anos num 3 andar sem elevador) em 66512,50€… A administração tributária no seu melhor

  6. Quer dizer então que só se terá a possibilidade de obter isenção durante 3 anos se o valor patrimonial do imóvel nas finanças seja inferior a 125 000 euros é isso? Ou correspondendo a essa característica ainda vão ser avaliados os rendimentos do agregado familiar?

    Outra questão. No caso de não ser atribuída isenção, se o imóvel for adquirido/comprado/escriturado até ao final do ano 2020, irei eu, novo proprietário, pagar alguma parte do IMI correspondente do ano transato, ou só irei ter que pagar IMI referente ao próximo ano, 2021? Obrigado.

    1. Olá, Nuno.

      Conforme explicado no artigo, são duas isenções diferentes.

      A isenção permanente, definida no artigo 11º-A do Código do IMI aplica-se a imóveis de baixo valor patrimonial e apenas no caso de o agregado familiar ter baixos rendimentos.

      A isenção temporária, que me parece ser aquela sobre a qual incide a sua dúvida, é determinada pelo artigo 46º do Estatuto dos Benefícios Fiscais e, para além do tal limite de 125.000€ para o imóvel, previsto no nº5 desse artigo E, caso o imóvel se destine à habitação do sujeito passivo, desde que o rendimento coletável para efeitos de IRS no ano anterior tenho sido igual ou inferior a 153.300€ (de acordo com o nº1 do mesmo artigo).

    1. Olá, César.

      De acordo com o nº 3 do artigo 112º do Código do IMI, os prédios devolutos pagam o triplo do IMI.

      De acordo com o artigo 112º-B, se estiverem em zona de pressão urbanística, o agravamento será ainda maior…

      Se não tem interesse/possibilidade de recuperar o imóvel mas também não quer pagar o respetivo IMI, porque não tenta vendê-lo?

  7. Olá tenho uma questão se me poderem ajudar.
    Adquiri um imóvel em Novembro de 2019, com a minha companheira. Fizemos o pedido de isenção sendo este o meu segundo imóvel adquirido. A minha companheira ja não teria isenção, sendo com este o quinto imóvel adquirido. Pagámos tudo em separado no dia da escritura e agora veio nota de pagamento de IMI para cada um de nós.
    Pergunto se pelo menos eu não teria isenção?
    Grato pela atenção.

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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