IMI

Quem tem direito à isenção de IMI?

Existem dois tipos de isenção: permanente e temporária. Em ambos, a isenção depende do rendimento do agregado familiar e do valor patrimonial do imóvel.

IMI

Quem tem direito à isenção de IMI?

Existem dois tipos de isenção: permanente e temporária. Em ambos, a isenção depende do rendimento do agregado familiar e do valor patrimonial do imóvel.

O pagamento da primeira prestação do Imposto Municipal de Imóveis (IMI) decorre já em maio. Se é proprietário de um imóvel, é provável que já tenha sido notificado para pagar este imposto.  

O IMI é cobrado anualmente e é calculado com base no valor patrimonial do imóvel assim como na sua localização - dentro de limites mínimos e máximos, é a Câmara Municipal que fixa a taxa de IMI a aplicar.  

No entanto, há situações que isentam os contribuintes do pagamento de IMI. Existem dois tipos de isenção: permanente e temporária. Em ambos, a isenção depende do rendimento do agregado familiar e do valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel. Mas há diferenças, saiba quais.  

Leia ainda: IMI Familiar: Saiba o que é e se está abrangido

Isenção permanente 

A isenção permanente do pagamento de IMI é atribuída a agregados familiares com baixos rendimentos. De acordo com o artigo 11.º A do Código de IMI, para beneficiar desta isenção, o rendimento bruto total do agregado familiar tem de ser inferior a 2,3 vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Além disso, também é requisito que o VPT do imóvel não seja superior a 10 vezes o valor anual do IAS.  

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Apesar de, em 2020, o IAS ter sido fixado em 438,81 euros, para efeitos de IMI não é este o valor utilizado. O Código de IMI estabelece que o valor do IAS considerado corresponde ao valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor em 2010, ou seja, 474 euros.  

“Até que o valor do indexante de apoios sociais (IAS) atinja o valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor em 2010, mantém-se aplicável este último valor para efeito da indexação prevista no artigo 11.º-A do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis", pode ler-se.  

Assim, para beneficiar de isenção permanente, o rendimento bruto do agregado familiar não pode ultrapassar os 15.295 euros (2,3 x 475 x 14 meses).  

A par deste requisito, também o VPT do imóvel não deve ser superior a 66.500 euros (10 x 475 x 14 meses).  

Ou seja, têm isenção permanente, os agregados cujo rendimento bruto não tenha ultrapassado os 15.295 euros no ano anterior e que o valor patrimonial do seu imóvel seja inferior a 66.500 euros.  

Isenção temporária

A isenção temporária é concedida durante três anos às famílias que adquirem um imóvel para habitação própria. Contudo, segundo o Artigo 46.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, para beneficiar desta isenção, o valor patrimonial do imóvel não pode ser superior a 125 mil euros.  

Segundo a legislação, a isenção temporária de IMI também é atribuída aos proprietários de imóveis que tenham sido “construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso, destinados à habitação própria e permanente”. Também neste caso, o VPT do imóvel não pode exceder os 125 mil euros. 

Como pedir a isenção de IMI?

A atribuição da isenção de IMI é feita de forma automática uma vez que a Autoridade Tributária e Aduaneira se baseia na declaração anual de rendimentos para o efeito.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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73 comentários em “Quem tem direito à isenção de IMI?
  1. Bom dia!
    A isenção do Imi é feita de forma automática, fazendo a alteração de morada num prazo de 10 dias úteis, correto? Se só um dos membros do casal fizer em tempo útil, é aplicada a isenção?
    Obrigada.

    1. Olá, Ana.

      Pode ter alguma sanção. Nesse caso, deve contactar diretamente a Autoridade Tributária.

  2. Boa noite, comprei casa em 2004 e entreguei-a em 2008 quando me divorciei. Passado estes anos todos até hoje, nao comprei mais casa. Agora em 2022 pretendo comprar casa. Estarei isenta do IMI por 3 anos?
    Obrigada

    1. Olá, Vera.

      Sim, poderá estar isenta desde que o valor patrimonial do imóvel não seja superior a 125 mil euros.

    1. Olá, Mauro.

      A isenção de IMI é feita de forma automática uma vez que a Autoridade Tributária e Aduaneira se baseia na declaração anual de rendimentos para o efeito.

  3. Boa noite,o valor da minha casa é 240 mil euros e o VTP é de 70000 euros pedi a isenção do imi não foi concedida,a moradia fica em Fernão Ferro.e o meu amigo comprou um apartamento em lumiar por 205 mil euros e o VTP é 60000€ e deram isenção de três anos alguém podem explicar me esta situação.obrigado

    1. Olá, Nelio.

      No Doutor Finanças não temos forma de perceber o que poderá poderá ter-se sucedido. Sugiro o contacto direto com a Autoridade Tributária. Poderá fazê-lo através do número 217 206 707

    2. Olá, Nelio.

      No Doutor Finanças não temos forma de perceber o que poderá poderá ter-se sucedido. Sugiro o contacto direto com a Autoridade Tributária. Poderá fazê-lo através do número 217 206 707 ou através do e-balcão.

  4. Boa tarde,
    Tenho um familiar que se encontra num lar de 3ª idade, o companheiro faleceu já lá vai alguns anos e a casa encontra-se como Cabeça de Casal de herança indivisa, ela tem dois filhos.
    Valor da casa 58.000.00€ – inferior ao estipulado por lei que é de 65.000.00€.
    Pensão anual 6.000.00€ (+ou-) – também inferior ao estipulado por lei que é de 15.259.00€.
    Neste momento esta num lar e a reforma é toda para o lar.
    Porque paga IMI???

    1. Olá, Anselmo.

      Nesse caso, deverá contactar diretamente a Autoridade Tributária. Poderá fazê-lo através do número 217 206 707 ou através do e-balcão.

  5. Boa noite,tenho três imóveis de habilitação dois deles estão arrendados. A minha pergunta é , não posso pedir a isenção do imóvel que habito visto que o rendimento familiar não chega ao valor de 15.295.00€

    1. Olá, José.

      Para não pagar IMI é necessário que o rendimento bruto do agregado familiar não ultrapasse os 15.295 euros.

      1. Boa tarde,
        Para quem tem menos de 30 anos e vai adquirir o primeiro imóvel é possível ter isenção de imi? Pergunto isto pois sei que antes tinha-se direito a 3anos de isenção .
        Obrigada
        Com os melhores cumprimentos
        Soraia Guerreiro

      2. Olá, Soraia.

        Atualmente, todas as faixas etárias têm direito a isenção temporária de IMI se o valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel não for superior a 125 mil€

    1. Olá, Nuno.

      Sim, pode ter de pagar.

      Contudo, sugiro o contacto com a Autoridade Tributária. Poderá fazê-lo através do número 217 206 707 ou através do e-balcão.

  6. ola boa noite!eu e meu irmao adirimos a um imovel por herança em 2019 .so ke a casa tem o valor de 28.700.euros.meu salario e 635euros,o de meu irmao tambem e de 635euros.pergunto .se nao tenho direito a isençao do imi.ano de 2020 paguei 43.50,meu irmao pagou a mesma quantia 43,50.por lei nos nao temos direito à isençao do imi? agradecia resposta..bom ano

    1. Olá, Agostinho,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  7. Boa tarde.
    No meu caso, estou a construir uma casa para posterior venda. Há possibilidade de estar isento de IMI enquanto a casa não for vendida?
    É necessário mudar a morada fiscal?

    1. Olá, David,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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