O IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis - é uma taxa que é cobrada anualmente aos proprietários de imóveis e cuja receita reverte a favor das Câmaras Municipais, sendo esta uma das fontes de financiamento das autarquias.
O valor do IMI é definido todos os anos, com o Governo a estabelecer tetos máximos e mínimos, e cada município a determinar a taxa final.
Este imposto incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT), que é o valor a que o imóvel está registado na Autoridade Tributária. Assim, sabendo qual a taxa que é praticada no município onde está localizada a sua casa, basta multiplicá-la pelo VPT.
No caso dos prédios urbanos, a taxa varia entre 0,3% e 0,45%. Em situações especiais, esta taxa pode ir até 0,5%.
As taxas de IMI de todo o país são publicadas no Portal das Finanças, na página “Taxas do Município”. Para consultar a sua taxa, deve escolher o ano a que se refere o imposto e, em seguida, selecionar o distrito onde se localiza a sua casa.
O que fazer para pagar menos IMI?
Para pagar menos IMI, tem de pedir uma nova avaliação da sua casa. Isto para perceber se o valor patrimonial do imóvel diminuiu. A reavaliação faz com que a Autoridade Tributária tenha de recalcular o VPT da sua casa, utilizando a fórmula de cálculo e os valores atualizados dos parâmetros envolvidos.
Esta reavaliação pode ser pedida de três em três anos e não tem qualquer custo. No entanto, antes de submeter o pedido de reavaliação, deve verificar se será vantajoso.
Como? Deve simular o valor patrimonial do seu imóvel através do Portal das Finanças. Se o valor simulado for inferior ou igual ao que está na caderneta predial, deve avançar com o pedido. Os pedidos apresentados até 31 de dezembro vão ter efeitos no cálculo do imposto a pagar no ano seguinte.
Para isso, tem de apresentar o modelo 1 do IMI preenchido para que os serviços realizem uma nova avaliação do imóvel.
Para ter uma ideia do valor a pagar consoante as alterações do valor patrimonial do seu imóvel, pode recorrer ao simulador de IMI do Doutor Finanças.
Por exemplo, um imóvel, com um valor patrimonial de 100 mil euros, em Matosinhos, no Porto, paga IMI no valor de 325 euros. Imaginando que o valor patrimonial deste imóvel desce para os 80 mil euros, o IMI reduz para os 260 euros. A poupança pode ser significativa.
Quais são os prazos de pagamento do IMI?
O pagamento do IMI pode ser feito na totalidade ou em tranches, seguindo as seguintes condições, de acordo com o Código do IMI:
- Se o valor a pagar for até 100 euros, deve pagar-se de uma vez só em maio;
- Entre 100 e 500 euros, o pagamento pode ser feito em duas prestações, em maio e novembro;
- A partir dos 500 euros, o imposto pode ser pago em três prestações, em maio, agosto e novembro.
No entanto, não tem de pagar o IMI de forma faseada se o valor for superior a 100 euros. Se preferir pode fazer o pagamento na totalidade, já em maio.
Leia ainda: Se não pagar o IMI até à data-limite, o que me pode acontecer?
Atenção aos anos de isenção
Existem dois tipos de isenção relativamente ao pagamento do IMI: permanente e temporária. Em ambos, a isenção depende do rendimento do agregado familiar e do VPT do imóvel.
De acordo com o artigo 11.º A do Código de IMI, para beneficiar da isenção permanente, o rendimento bruto total do agregado familiar tem de ser inferior a 2,3 vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Além disso, também é requisito que o VPT do imóvel não seja superior a 10 vezes o valor anual do IAS.
Quem tem direito à isenção de IMI?
O Código de IMI estabelece que o valor do IAS considerado corresponde ao valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor em 2010, ou seja, 474 euros. “Até que o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS) atinja o valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor em 2010, mantém-se aplicável este último valor para efeito da indexação prevista no artigo 11.º-A do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis", pode ler-se.
Assim, para beneficiar de isenção permanente, o rendimento bruto do agregado familiar não pode ultrapassar os 15.295 euros (2,3 x 475 x 14 meses).
A par deste requisito, também o VPT do imóvel não deve ser superior a 66.500 euros (10 x 475 x 14 meses).
Já a isenção temporária é concedida durante três anos a quem adquire um imóvel para habitação própria. Contudo, segundo o artigo 46.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, para beneficiar desta isenção, o valor patrimonial do imóvel não pode ser superior a 125 mil euros.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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