Impostos

IMT em 2018

Saiba quanto pagará de IMT em 2018, caso compre um imóvel.

Impostos

IMT em 2018

Saiba quanto pagará de IMT em 2018, caso compre um imóvel.

Saiba quanto paga de IMT atualmente. O IMT - Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis - é um imposto que se aplica nas transmissões onerosas do direito de propriedade, ou de figuras parcelares desse direito, de bens imóveis, localizados em Portugal e de outras situações que a lei equivale a transmissões onerosas de imóveis.

Tabelas de IMT

As tabelas de IMT em Portugal variam de acordo com a finalidade da habitação (própria e permanente ou secundária e para arrendamento).

Como simular o IMT

Pode calcular o IMT a pagar ou simular o IMT através da utilização de um simulador de IMT. É no Código do IMT que pode encontrar a resposta a todas as suas dúvidas quanto a este imposto.

Alterações ao Código do IMT em 2011

A tabela das taxas de IMT aplicadas na habitação sofreram alterações em 2011, com o valor mínimo tributado a passar para 92.407 euros. Entre as principais alterações destacam-se:
  • Os indivíduos que adquirirem uma fração autónoma para habitação própria e permanente e não forem morar para lá no prazo de 6 meses perdem o direito de isenção do IMT;
  • São eliminados os benefícios de isenção a aquisições de imóveis destinados a exercício de atividade comercial, por sociedades comerciais ou civis sob forma comercial, localizados em regiões economicamente mais desfavorecidas;
  • O valor mínimo tributado aos imóveis destinados exclusivamente a habitação própria e permanente passa de 90.418 para 92.407 euros;
  • Alteração dos escalões de tributação, tendo sido aumentada as margens e diminuídas as taxas médias;
  • A taxa do IMT passou a ser devida pela totalidade da transmissão no caso de aquisição parcial de um imóvel, esta regra não é aplicável ao sujeito passivo que seja com-proprietário e tenha pago imposto aquando da aquisição;
  • O prazo de caducidade do direito de liquidação dos prédios transmitidos por contrato ou documento particular autenticado ou por título passou para 8 anos;
  • O prazo de pagamento do imposto devido nas partilhas judiciais e extra-judiciais passou a contar a partir da ocorrência do acto, tendo o sujeito passivo 30 dias para liquidar o imposto;
  • Já não é permitido o reembolso do imposto independentemente da liquidação, por ordem do Ministro das Finanças, quando o considere indevidamente cobrado;
  • As isenções do IMT aos fundos de investimento imobiliário foram alargadas.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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