Ao investir em ações, deve ter em conta que poderá pagar impostos caso consiga obter lucros ou, na linguagem fiscal, mais-valias. Neste processo, deverá perceber onde é a sede da empresa em que aplica o seu dinheiro, além do tempo de detenção dos títulos até ao momento em que forem vendidos. Por outro lado, lembre-se sempre de que o prejuízo pode ser deduzido em sede de IRS.
A lei determina que, caso não opte pelo englobamento, deve ser aplicada uma taxa de tributação autónoma de até 28%, que é retida na fonte pela plataforma de investimento.
No entanto, esta taxa não se aplica a todo o rendimento obtido, havendo um regime de benefício semelhante ao que acontece com titulares de criptomoedas, que beneficia quem detém ações há mais tempo. Assim, são excluídos da tributação:
- 10% do rendimento quando resultem de ativos detidos por um período superior a dois anos e inferior a cinco anos;
20% do rendimento quando resultem de ativos detidos por um período igual ou superior a cinco anos, mas inferior a oito anos;
- 30% do rendimento quando resultem de ativos detidos por um período igual ou superior a oito anos.
Esta regra tem uma exceção que tem por base o património do contribuinte e o tempo de retenção do ativo num portefólio até ser vendido pelo investidor. Assim, se as ações forem detidas durante um período inferior a 365 dias e o sujeito passivo tiver um rendimento coletável igual ou superior ao valor do último escalão do IRS (83.696 euros), ficam excluídas destas exceções.
Ao declarar as mais-valias, deverá preencher o quadro 9 do anexo G da declaração de IRS, com as seguintes informações:
- Data de aquisição dos títulos e valor respetivo;
- Data de realização (em que vendeu ou em que a venda se concretizou e conseguiu os lucros);
- As despesas e encargos envolvidos em ambas as operações, como as comissões;
- NIF da entidade emitente dos títulos;
- Deve ainda assinalar com uma cruz se os títulos são negociados em bolsa ou em organismos de investimento coletivo (OIC), como fundos de investimento.
Optar pelo englobamento: Sim ou não?
Alternativamente, todas estas mais-valias podem ser englobadas, sendo-lhes, nesse caso, aplicada a taxa que resulta do cômputo geral do apuramento dos rendimentos. O englobamento pode ser vantajoso, dependendo dos montantes envolvidos e dos restantes rendimentos, mas o melhor é mesmo simular e ver qual a solução mais económica.
Isto significa que o englobamento compensa em situações muito específicas, como na situação em que a sua taxa marginal de imposto for inferior a 28%. "Para quem teve um rendimento coletável inferior a 21 321 euros (rendimentos em 2024) poderá ser vantajoso englobar”, refere a Deco Proteste, salvaguardando que, “mesmo neste caso, só se detiver as ações há menos de cinco anos, já que atualmente a tributação das mais-valias acima de dois anos beneficia de uma redução da taxa de imposto”.
Cálculo da mais-valia
O cálculo da mais-valia para os investimentos em ações (assim como em exchange-traded funds - ETF e fundos de investimento) é feito através desta fórmula:
Mais-valia = (Valor de realização - Valor de aquisição * Coeficiente de correção monetária) - Custos de aquisição e de venda
- Valor de realização: valor de venda ou de resgate.
- Valor de aquisição: o valor pelo qual os instrumentos financeiros foram adquiridos. De notar que se utiliza o preço de aquisição dos instrumentos alienados que tenham sido adquiridos há mais tempo. Por exemplo, imagine que comprou 50 ações da empresa X, em 2015, por 10 euros cada e mais 100, em 2018, por 12 euros cada. Se, em 2020, tiver alienado 80 ações, o valor de aquisição a considerar será de 860 euros (50 ações x 10 euros + 30 ações x 12 euros).
- Coeficiente de correção monetária: um multiplicador que aumenta o valor de aquisição em função da inflação/valor temporal do dinheiro desde a data de aquisição, reduzindo a mais-valia total. Pode sempre consultar a tabela aplicável a alienações ocorridas durante 2020.
- Custos de aquisição e de venda: os custos efetivamente suportados e diretamente relacionados com a aquisição ou venda. Inclui, por exemplo, as comissões cobradas pelas corretoras na comprea e venda, mas não inclui gastos gerais, como é o caso das comissões de custódia de títulos.
Deduzir o prejuízo com ações
O valor dos rendimentos qualificados como mais-valias corresponde ao saldo apurado entre as mais-valias e as menos-valias realizadas no mesmo ano.
Por exemplo, se teve lucros de 10 mil euros com a venda de 100 ações e um prejuízo de cinco mil euros com outros 90 títulos, a realidade é que conta com um prejuízo de cinco mil euros.
Portanto, deve preencher o quadro 15 do anexo G, optando pelo englobamento. Ao fazê-lo, irá reduzir o valor sobre o qual incide o imposto. As menos-valias podem ser deduzidas às mais-valias nos cinco anos seguintes, mas apenas se fizer o englobamento.
Ações estrangeiras declaradas no anexo J
O anexo G destina-se apenas a ações ou outros valores mobiliários nacionais. E atenção: estão também excluídas do anexo G as ações de algumas empresas que, embora cotadas na bolsa de Lisboa, estão sediadas fora do país. É o caso da EDP Renováveis, por exemplo.
Este é um tema importante, já que, se não tiver os cuidados devidos, pode acabar envolvido num fenómeno de dupla tributação (cobrado por dois países diferentes) ou de preenchimento errado da declaração.
Assim, deverá preencher o anexo J, caso tenha vendido ações estrangeiras, nos quadros destinados a valores mobiliários, havendo aqui quadros para cenários de englobamento ou não. Os dados pedidos são muito semelhantes aos requeridos pelo anexo G, mas acresce um campo, caso o imposto tenha sido pago no estrangeiro - o que pode chegar a significar um reembolso, caso a taxa estrangeira supere os 28%. Consta no anexo J também outro espaço destinado ao país da fonte, ou seja, onde está sediada a empresa na qual investiu em ações.
Investimentos em PME com "desconto" das Finanças
Quando se fala em comprar e vender ações, é normal que pense imediatamente numa plataforma de investimento através da qual transaciona títulos cotados em bolsa. No entanto, pode sempre vender ou comprar títulos do capital de uma empresa que esteja ou não em mercado. É a pensar nesta realidade que as taxas da tributação autónoma sobre mais-valias obtidas com ações de pequenas e médias empresas (PME) estão sujeitas a um imposto mais baixo.
Nestes casos, o saldo positivo entre as mais-valias e as menos-valias apurado com estas entidades é considerado em apenas 50% do seu valor para efeitos de tributação. Para poder aproveitar este "desconto", terá de preencher os quadros 9 e 9A do anexo G.
E se em vez de mais-valias, forem dividendos? É preciso declarar?
Além das mais-valias, também os dividendos são tributados como rendimento proveniente de ações. Estes estão enquadrados na categoria E do IRS, enquanto rendimento de capital, e sujeitos a uma taxa liberatória de 28%. Esta taxa é assim retida pelo seu intermediário financeiro, pelo que não terá de ter trabalho em declarar os dividendos. Ainda assim, antes de submeter a sua declaração de IRS, deve confirmar que todos os rendimentos estão inscritos no documento.
Englobamento só tributa metade dos dividendos
Assim como acontece com as mais-valias, também pode optar por englobar dividendos, passando a ser tributados apenas 50% destes. Neste caso, o contribuinte fica obrigado a englobar a totalidade dos rendimentos da categoria E, exceto os provenientes de entidades domiciliadas num paraíso fiscal. A lista de paraísos fiscais, ou "regimes fiscais mais favoráveis" como lhe chama a lei, pode ser consultada nesta portaria do Governo.
A opção pelo englobamento dos rendimentos é efetuada mediante preenchimento do quadro 4B do anexo E, com o Código E10, indicando apenas 50% dos dividendos obtidos.
Caso os dividendos estejam sujeitos a retenção na fonte em território português, por serem pagos através de um intermediário localizado neste território, são tributados à taxa de 28%. Para eliminar a eventual dupla tributação internacional, o titular deve optar pelo englobamento mediante inscrição obrigatória no Quadro 8A do anexo J, com o código E10 (dividendos com retenção em Portugal) e assinalando “SIM” no quadro 8B.
Por sua vez, se os dividendos não estiverem sujeitos a retenção na fonte em Portugal, por não serem pagos através de um intermediário localizado no país, devem também ser inscritos no quadro 8A do anexo J, mas com o código E11 (dividendos sem retenção em Portugal), sendo tributados autonomamente à taxa especial de 28%. Também aqui, caso opte pelo englobamento, o titular deve assinalar “SIM” no quadro 8B do anexo J.
Dividendos dos EUA podem pagar imposto mais baixo
Investir em ações de empresas sediadas nos EUA implica, em teoria, o pagamento de uma taxa de 30% destinada a rendimentos periódicos, como os dividendos. No entanto, devido a um acordo de dupla tributação, pode preencher o formulário W-8BEN - por norma fornecido pelas plataformas de investimento, mas que também pode encontrar aqui - e que reduz o imposto para 15%.
Feitas as contas, acaba por pagar uma taxa mais baixa do que a percentagem padrão de 28% aplicada aos dividendos, caso não opte pelo englobamento.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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