A preparação para a entrega do IRS referente ao ano 2020 já começou. Por isso, precisa estar atento aos principais prazos a cumprir em 2021 para não perder direito a deduções nem ter de pagar coimas.
E a primeira data-limite é já no próximo dia 19 de fevereiro, com a comunicação das alterações no agregado familiar. Portanto, se este é o seu caso e sofreu alterações na sua situação pessoal e familiar no ano passado, deve ter em atenção e comunicá-las à AT (Autoridade Tributária).
Para o efeito, deverá aceder ao Portal das Finanças e, na primeira página, no destaque “IRS – Comunicação de agregado familiar”, clicar em “aceder” e será de imediato direcionado para a aplicação.
Como sei se devo proceder à atualização da minha situação pessoal e familiar?
IRS: Sabia que um filho dependente não tem de ser menor de idade?
É simples. Se, por exemplo, casou em 2020 ou teve filhos, ou se, por ventura, os seus filhos deixaram de reunir as condições para serem considerados dependentes (por exemplo, por atingirem a idade de 26 anos), deve fazer a sua atualização.
Por outro lado, se tem dependentes em guarda conjunta (responsabilidades parentais exercidas em comum) em situação de residência alternada, estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, também deverá fazê-lo.
Se se divorciou ou separou (no caso de união de facto) em 2020, cada um dos ex-cônjuges passa a pertencer a um agregado distinto (sendo que em 2019 faziam ambos parte do mesmo agregado, mesmo que tivessem optado pelo regime de tributação separada). Assim, cada um deverá atualizar a sua situação pessoal, a composição do novo agregado familiar em que se integram, bem como atualizar outros elementos pessoais relevantes que tenham sofrido alterações.
Leia ainda:
- Separei-me e vendi a minha parte da casa, tenho de declará-la no IRS?
- IRS para pais separados: O que deve saber antes de entregar a declaração
O que é necessário e como devo proceder à atualização do meu agregado familiar?
O que muda nos impostos para as famílias em 2021
Para aceder à “Comunicação de Agregado Familiar”, que está disponibilizada no Portal das Finanças (em Serviços << IRS << Dados pessoais relevantes para declaração de IRS << Dados agregado IRS <<Comunicar agregado familiar), vai precisar do NIF e senhas de acesso de todos os elementos que compõem o agregado familiar, bem como, da identificação matricial do imóvel que constitui habitação permanente do agregado familiar, tanto no caso de habitação própria como arrendada (informação que consta da caderneta predial e do contrato de arrendamento, respetivamente).
Já na aplicação, são apresentadas duas opções:
- Consultar Agregado Familiar”; e
- Comunicar Agregado Familiar”.
Se pretender alterar ou confirmar os dados do seu agregado familiar e da habitação permanente do seu agregado, deverá selecionar a opção “Comunicar agregado Familiar”. No entanto, para conseguir realizar esta mesma atualização, tinha que ter a autenticação de todos os elementos do seu agregado familiar até à data de 31 de dezembro de 2020.
Selecionando a opção “Consultar Agregado Familiar” acede à composição do seu agregado e é-lhe disponibilizado um comprovativo.
E em que situações não é necessário atualizar os dados no portal?
Caso não tenha havido alterações em relação a 2019, e não tenha dependentes em guarda conjunta com residência alternada, não precisa atualizar estes dados. No entanto, pode igualmente proceder à confirmação do mesmos, para verificar se estão corretos e correspondem à sua situação atual.
Na condição de não existir nenhuma alteração, a AT vai considerar os dados que constam da sua declaração do ano anterior, quer para efeitos do IRS automático, quer para efeitos de pré-preenchimento da declaração de IRS não automática (a declaração entregue nos termos gerais).
As vantagens de proceder à atualização da sua situação pessoal e familiar
Se comunicar até 19 de fevereiro a alteração da sua situação pessoal e familiar, com a garantia que a AT conhece a sua situação atualizada a 31 de dezembro de 2020, antes da data do cumprimento da entrega da declaração de rendimentos (de 1 de abril a 30 de junho, independentemente de este dia ser útil ou não), pode:
- Beneficiar do IRS Automático, se reunir as condições para tal, o que significa simplicidade, reembolsos mais rápidos, facilidade na escolha do regime de tributação (no IRS automático os contribuintes casados ou unidos de facto sabem de imediato qual o regime de tributação que lhes é mais favorável, uma vez que lhes são apresentadas três liquidações provisórias: a da tributação conjunta e as duas da tributação separada);
- Deixar de ter de efetuar a entrega da declaração só para que a AT conheça o agregado familiar e possa efetuar os cálculos necessários à atribuição desses benefícios. Isto se estiver dispensado da entrega da declaração de IRS e pretenda obter isenções de taxas moderadoras do SNS ou beneficiar da tarifa social de fornecimento de energia elétrica e de outros benefícios sociais que exijam o prévio conhecimento da composição do agregado familiar para efeitos de IRS,;
- Ter o processo de atribuição de isenções de IMI facilitado, uma vez que fez a identificação matricial do prédio correspondente à habitação permanente do agregado.
Leia ainda: Mais-valias: Amortizar crédito da casa vendida vai deixar de contar para a isenção de imposto
Caso continue com algumas dúvidas sobre como é constituído um agregado familiar, segundo o artigo 13.º do Código do IRS, o mesmo deve ser por:
- Cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens e os seus dependentes;
- Unidos de facto e os seus dependentes;
- Cada um dos cônjuges ou ex-cônjuges, respetivamente, nos casos de separação judicial de pessoas e bens ou de declaração de nulidade, anulação ou dissolução ou de óbito do casamento, e os dependentes a seu cargo;
- Pai ou a mãe solteiros e os dependentes a seu cargo;
- Adotante solteiro e os dependentes a seu cargo.
Leia ainda: 5 conselhos Doutor Finanças para submeter o seu IRS
Leia ainda: IRS para Famílias Numerosas: O que deve ter em conta
Artigo atualizado com a informação de prolongamento da data para comunicar o agregado familiar.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Etiquetas
- #agregado familiar,
- #IRS,
- #irs 2021,
- #portal das finanças
Tenho duvida no agregado familiar, Sou Brasileiro e cheguei em Portugal no mês de agosto 2021, tenho Titulo de Residência mas não trabalhei aqui em Portugal no ano de 2020 e sou reformado no Brasil. aqui tenho minha esposa e 1 filho de 24 anos fazendo mestrado aqui em Portugal.
Sou obrigado a Fazer o IRS este ano? é Necessário fazer o agregado familiar este ano?
Olá, Francisco,
Obrigada pela sua pergunta.
Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.
Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.
Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.
Boa noite. Sou trabalhadora estudante e frequento um curso de mestrado, o facto é que eu pago por mensalidade a faculdade e no é fatura aparece a totalidade no ano 2020 e eu só termino em julho de 2021, ou seja paguei 3 meses em 2020 e vou pagar 7 meses em 2021, como valido para ter direito aos 2 anos?
Olá, Elisabete,
Obrigada pela sua pergunta.
Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.
Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.
Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.
boa noite, sou trabalhadora estudante e devido a ter aulas online tive que adquirir um computador novo. Gostaria de saber se posso colocar no IRS em despesas de educação?
Olá, Elisabete,
Obrigada pela sua pergunta.
Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.
Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.
Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.