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IRS automático: quem está abrangido?

Neste artigo descubra um pouco mais sobre o que é o IRS automático e quem tem acesso ao mesmo.

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IRS automático: quem está abrangido?

Neste artigo descubra um pouco mais sobre o que é o IRS automático e quem tem acesso ao mesmo.

Segundo um Comunicado do Conselho de Ministros, em 2021, os profissionais independentes que passam "recibos verdes" passam também a estar abrangidos pelo IRS automático, uma funcionalidade que as Finanças disponibilizam desde 2017.

Esta funcionalidade disponibilizada pelas Finanças pretende simplificar o preenchimento da declaração de IRS, uma vez que passa a ter uma declaração automaticamente preenchida pelas Finanças com os dados que a Autoridade Tributária recebeu. Quem está abrangido por esta funcionalidade apenas tem de confirmar a informação. Se estiver tudo bem, basta validar e submeter a respetiva declaração. No entanto, nem todos os contribuintes podem apresentar uma declaração automática de IRS.

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Quem pode usufruir do IRS automático?

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De ano para ano, são cada vez mais contribuintes que têm acesso ao IRS automático. Assim, este ano, aos contribuintes que já tinham acesso a esta funcionalidade juntam-se os trabalhadores independentes. Mas não são todos. Apenas aquelas com regime simplificado que exerçam apenas uma atividade de prestação de serviços, dentro das previstas no artigo 151.º Código do IRS 

Além dos contribuintes que trabalham por conta própria, o IRS automático está também disponível para:

  • Trabalhadores por conta de outrem e (rendimentos da categoria A)
  • Pensionistas (rendimentos da categoria H)

No entanto, é preciso que estes contribuintes não tenham outros rendimentos.

Mas, se é pensionista e não recebe outros rendimentos que queira englobar na declaração ou é trabalhador por conta de outrem ou por contra própria, desde que enquadrado no artigo acima mencionado, então também tem acesso ao IRS automático. Ainda assim, mesmo cumprindo estes requisitos base, há características que o podem excluir desta possibilidade.

Quem fica excluído?

Ficam excluídos do IRS automático os contribuintes que:

  • Tenham direito a deduções por ascendentes;
  • Usufruam de benefícios fiscais com exceção dos que se referem a planos de poupança reforma;
  • Não residam em Portugal permanentemente ou tenham estatuto de residente não habitual;
  • Não tenham rendimentos apenas em Portugal;
  • Tenham pago pensões de alimentos.

Também não podem recorrer ao IRS automático os trabalhadores por conta de outrem e os trabalhadores independentes que tenham rendimentos prediais ou aufiram outros rendimentos. 

Por exemplo, se um professor receber outro tipo de rendimentos como rendas, terá que preencher normalmente a declaração de IRS. Assim também o é mesmo que esses rendimentos estejam sujeitos a tributação autónoma e não os queira englobar na sua declaração de IRS. Isto porque uma renda é um rendimentos predial que não está abrangido pelo IRS automático.

No caso de ter vendido um imóvel e ter obtido uma mais-valia com a operação, também não pode apresentar a declaração automática de rendimentos. 

Leia ainda: Declarar a casa em IRS: em que situações o devo fazer?

Como entregar a declaração de IRS automático?

Embora o preenchimento seja automático, a declaração de IRS automática precisa ser validada e submetida para ter a obrigação de declaração de IRS cumprida. Veja, passo a passo, como pode submetê-la com sucesso:

1º. - Aceder ao Portal das Finanças e autenticar-se com o respetivo Número de Contribuinte (NIF) e palavra-passe;

2º. - Entrar em "IRS Automático" ou "entregar Declaração" (Modelo 3);

3º - Selecionar a opção "Confirmar Declaração" - Este passo é muito importante. Deverá confirmar toda a informação que conta na declaração, cuidadosamente. Caso tudo esteja correto, siga para o passo seguinte;

4º. - Verificar a "Simulação" de liquidação para saber quanto tem a receber ou a pagar. No caso de ser casado vão aparecer três simulações: uma para cada membro do casal e uma terceira de tributação conjunta. Há que submeter a que for mais favorável;

5º. - Por fim, clicar em "Submeter".

Posso optar por não entregar uma declaração preenchida automaticamente?

O IRS automático tem o objetivo de facilitar a vida aos contribuinte, evitanto assim que, todos os anos, estes tenham de preencher os mesmos campos com informação idêntica que já está na posse das Finanças. Por isso, através do cruzamento de informação, as Finanças conseguem, automaticamente, apresentar a sua declaração de IRS já preenchida.

No entanto, nada o impede de preencher a declaração de IRS manualmente. Ou seja, mesmo podendo submeter a declaração automaticamente, pode optar por não o fazer, sem qualquer problema.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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