A consignação do IRS é uma parte do seu imposto que pode entregar (consignar) a uma entidade, na altura do preenchimento da sua declaração de rendimentos. Esta ajuda ou consignação, destina-se a apoiar instituições na área social e da comunidade, onde por vezes o Estado não tem voz activa.
Trata-se de doar uma parte do que o Estado irá receber em termos de impostos, para uma entidade de cariz social.
Com este gesto ajuda quem mais necessita, sem ter prejuízo na hora de acertar contas com as Finanças e caso haja lugar a reembolso.
Todos os cidadãos que sejam sujeitos passivos de IRS podem mediante a consignação do seu IRS doar 0,5% do total do imposto pago ao Estado a uma instituição. A instituição pode ser caráter religioso, cultural, instituição particular de solidariedade social, ou outras com estatuto de utilidade pública.
O IRS consignado é também designado de ato solidário sem custos, uma vez que não acarreta qualquer tipo de despesa para o cidadão, sendo o valor consignado aquele que faz parte do que que o Estado iria receber e que por essa razão não é retirado ao contribuinte.
Como posso consignar o meu IRS?
No Portal das Finanças, pode ter acesso à listagem das entidades autorizadas a receber este apoio e verificar qual a instituição que poderá eleger para doar parte do seu imposto.
Para além do IRS, o próprio IVA também pode ser consignado, através de uma dedução de 15% desde que suportado com determinadas despesas. As despesas têm de estar relacionadas com a reparação de automóveis e motociclos, cabeleireiros, restauração e alojamento, bem como as despesas que estejam relacionadas com veterinários.
Para consignar parte do seu IRS a uma instituição com fins sociais ou com estatuto de utilidade pública, deve preencher na sua declaração, modelo 3 (o modelo respeitante ao trabalho dependente), no quadro 11 da respectiva declaração.
De acordo com a sua escolha, a instituição que vai beneficiar deste apoio vai ser identificada através do número de identificação fiscal (NIF), colocando um X no quadrado correspondente ao IRS e tipo de instituição.
Caso pretenda optar pela dedução do IVA no valor de 15%, deve neste caso preencher o quadrado IVA colocando um X mantendo o NIF da instituição escolhida e o quadrado do IRS preenchido.
A consignação de 0,5% do seu IRS permite que seja o cidadão a decidir onde aplicar esse dinheiro através do apoio a uma entidade ao invés de deixar que seja o Estado a decidir por si. E para além de ajudar, o benefício em caso de reembolso mantém-se inalterado.
Ajude as instituições com as quais mais se identifica na altura de preencher o IRS.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Etiquetas
- #consignaçao do IRS,
- #irs 2019,
- #IRS cosignado
Tenho uma Estação de Comunicações da NÓS , colocada em cima do meu Prédio.
Recebo 124,96 anualmente, só que não vejo esse dinheiro entrar na minha conta Bancária. Eu sou obrigada a englobar esse dinheiro no meu IRS?
Além disso a NÓS faz-me Retenção na fonte , quando eu não aufiro 10.000,00 €.
Obrigada pela atenção e aguardo esclarecimento
Olá, Graça,
Obrigada pela sua pergunta.
Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.
Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.
Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.
Boa tarde. Conseguem indicar-me onde consultar (se isso for possível??) a relação dos valores atribuídos anualmente às instituições no âmbito da medida de consignação de 5% do IRS. Já procurei pela net e não encontro nada. Obrigado. Manuel Silva
Olá, Manuel.
Eu não sei se as Finanças publicam uma lista discriminando os valores, mas será uma questão de os contactar para saber…