Impostos

IRS Jovem: Até quando posso beneficiar?

Se acabou os estudos e começou agora a trabalhar, então poderá ter direito ao IRS Jovem. Saiba até quando pode beneficiar e em que condições.

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IRS Jovem: Até quando posso beneficiar?

Se acabou os estudos e começou agora a trabalhar, então poderá ter direito ao IRS Jovem. Saiba até quando pode beneficiar e em que condições.

O IRS Jovem existe desde 2020 e trata-se de regime especial de tributação permite ao contribuinte usufruir de uma isenção parcial neste imposto nos primeiros anos de carreira.

Em outras palavras, estamos perante um alívio da carga fiscal. Nesse sentido, é da máxima importância saber se tem direito a este apoio e em que condições pode beneficiar do mesmo.

IRS Jovem: em que consiste e quais os seus objetivos?

O IRS Jovem não é mais do que um regime especial de tributação que veio facilitar a integração dos jovens no mercado de trabalho quando estes acabam os estudos e pretendem iniciar a sua carreira profissional.

Na prática, trata-se de um desconto a aplicar no valor de IRS (Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares) a pagar. Ou seja, ao descontarem menos de imposto significa que podem receber mais ao final do mês. Dessa forma, os jovens têm uma folga financeira maior para iniciarem as suas próprias poupanças ou investir noutras áreas e projetos pessoais.

Assim, os principais objetivos desta medida são:

  • promover a qualificação e ajudar na integração dos mais jovens na vida adulta e no mercado de trabalho;
  • incentivar os jovens qualificados a permanecer em Portugal assim que terminam os estudos (contrariar a tendência dos últimos anos em que estes optam cada vez mais por emigrar);
  • promover a independência financeira (os filhos estudam cada vez mais até tarde e saem de casa dos pais até perto ou depois dos 30 anos) - o IRS Jovem é um incentivo para contrariar esta tendência.

Por outro lado, o Estado também tem a ganhar com esta medida. Isto porque, a entrada tardia dos jovens no mercado de trabalho reduz significativamente as receitas fiscais. Em outras palavras, quanto mais tarde o jovem começar a trabalhar, menor será a contribuição deste para o Fisco e para a Segurança Social.

Como pode aderir?

De acordo com o artigo 12.ºB do Código do IRS, para ter acesso ao IRS Jovem, o contribuinte deve estar a trabalhar no período de cinco anos após a conclusão do seu ciclo de estudos”.

Anteriormente, este benefício era apenas para os jovens que auferissem rendimentos de trabalho dependente – categoria A

A partir de 2022, passaram igualmente a ser considerados os jovens que tenham rendimentos de trabalho independente - categoria B.

Quais as condições?

Para aderir ao IRS jovem precisa de cumprir determinados requisitos. Ou seja:

  • Ter entre 18 e 26 anos de idade - em caso de doutoramento, o limite passa para 30 anos;
  • Não ser considerado dependente, ou seja, não pertencer ao agregado familiar dos pais;
  • Já ter concluído os seus estudos de nível 4 (ou superior) do Quadro Nacional de Qualificações.

De salientar que, em termos fiscais, os jovens podem ser considerados como dependentes desde que não tenham mais de 25 anos nem aufiram anualmente rendimentos superiores a 14 vezes o valor do salário mínimo”.

Por outro lado, Se for um jovem dependente ou ainda não tiver concluído o ciclo de estudos, mas tiver tido rendimentos, pode aderir ao IRS Jovem”.Além disso, existem ainda duas limitações para este benefício fiscal. São elas:

  • Esta isenção parcial no IRS só pode ser utilizada uma vez pelo mesmo sujeito passivo. Por exemplo, se o jovem em questão aderir a este regime após a licenciatura, não o poderá fazer após a conclusão de um mestrado ou doutoramento.
  • Por fim, este regime especial de tributação não é acumulável com o regime fiscal para o residente não habitual nem com o Programa Regressar, que conta com um regime fiscal mais favorável para emigrantes que pretendam regressar ao País.

IRS Jovem: qual o valor do benefício?

O valor de desconto ou benefício varia ao longo dos cinco anos em que pode usufruir do IRS Jovem. Ou seja:

  • 50% no primeiro ano, com um limite de 6.005 euros (12,5 x IAS)
  • 40% no segundo ano, com um limite de 4.804 euros (10 x IAS)
  • 30% no terceiro e quarto ano, com um limite de 3.603 euros (7,5 x IAS);
  • 20% no quinto ano, com um limite de 2.402 euros (5 x IAS).

Note, anteriormente, este período era somente de três anos, sendo o desconto em cada ano de 30%, 20% e 10%, respetivamente.

Em suma, o benefício é maior no primeiro ano, diminuindo progressivamente até ao 5.º ano. Isto porque, é precisamente no início da sua carreira profissional que o jovem precisa mais de apoio dado que ainda não é expectável que tenha rendimentos altos. Afinal de contas, ainda agora começou a trabalhar! Essa é a razão pela qual o benefício no último ano, por exemplo, é menos de metade do primeiro ano.

Importa referir que, o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) para 2023 encontra-se estabelecido nos 480,43 euros. 

O IRS Jovem começa a contar a partir de quando?

Conforme já referido, o IRS Jovem tem uma validade de cinco anos. No entanto, a sua contagem só se inicia após a adesão e no dia em que o jovem começa a auferir os primeiros rendimentos, desde que estes:

  • sejam da Categoria A ou B (proveniente de trabalho independente);
  • e tenham sido obtidos durante ou após o ano de 2020 (data em que foi criado este benefício fiscal).

Por outro lado, se já tiver terminado a sua formação há mais de um ano pode na mesma beneficiar do IRS Jovem. Isto porque, a contagem tem em conta os anos de rendimentos e não a data em que concluiu os estudos.

Caso prático

Por exemplo, imaginemos o caso de um jovem que concluiu o secundário em 2021 e apenas começou a trabalhar em 2022.

Pois bem, se aderiu ao IRS Jovem, 2022 será o primeiro dos cinco anos em que pode beneficiar do desconto neste imposto (IRS). Em outras palavras, em 2023 quando declarar os rendimentos de 2022 já vai poder usufruir deste benefício fiscal.

Imagem de uma jovem de costas, sentada à secretária, com um telemóvel e uma chávena nas mãos - com um computador à frente - irs jovem

O que fazer para aceder ao IRS Jovem?

Em primeiro lugar, a adesão ao IRS Jovem não é automática. Assim se quiser ter este benefício fiscal tem duas opções:

  • fazer o requerimento no momento da entrega da declaração Modelo 3 do IRS;
  • ou em alternativa, pedir à sua entidade patronal para aplicar este benefício fiscal na retenção na fonte.

Em ambos os casos, tem de comprovar que terminou um ciclo de estudos que seja válido para obter este regime de tributação.

Nesta modalidade, apenas lhe é aplicada a taxa de retenção sobre a parte dos rendimentos que não está isenta (variável tendo em conta o ano em que se encontra neste regime especial de tributação). Para uma mais fácil compreensão do impacto deste benefício fiscal, tome note do seguinte exemplo.

Caso prático

Por exemplo, um jovem solteiro sem filhos e com um salário bruto de 1.300€, desconta para efeitos de IRS cerca de 15,10% (de acordo com as tabelas em vigor no 1.º semestre de 2023). Assim, o valor a pagar para este imposto seria de 196,30€.

Mas se aderir ao IRS Jovem (e tenha condições para tal), passa a beneficiar de uma isenção de IRS. Por exemplo, supondo que está no primeiro ano de rendimentos, pagaria o seguinte imposto:

  • (1.300€ - 50% desconto) * 15,10%, ou seja, 98,15€;

Ou seja, no primeiro ano o IRS apenas incide sobre 50% dos rendimentos o que permite a este jovem pagar metade do imposto que pagaria caso não tivesse optado pelo IRS Jovem.

Para os anos seguintes, o apuramento do imposto a pagar seria feito da seguinte forma:

  • segundo ano: (1.300€ - 40% desconto) * 15,10%, ou seja, 117,78€;
  • terceiro e quarto anos: (1.300€ - 30% desconto) * 15,10%, ou seja, 137,41€;
  • quinto ano: (1.300€ - 20% desconto) * 15,10%, ou seja, 157,04€.

Em suma, se não pedir a aplicação do IRS Jovem na retenção na fonte, só irá sentir o impacto desde benefício fiscal após a entrega da declaração de IRS.

Como preencher o IRS Jovem?

Se optar por aderir ao IRS Jovem no momento da entrega da declaração deste imposto, então terá de preencher os quadros 4A e 4F relativos ao Anexo A. Aqui precisa de indicar várias informações, como por exemplo:

  • O seu Número de Identificação Fiscal (NIF);
  • O NIF da Entidade Pagadora;
  • Código dos Rendimentos (Terá de escolher a opção 417, referente aos rendimentos de trabalho dependente previstos no regime do IRS Jovem);
  • Rendimentos recebidos;
  • Retenções na fonte de IRS;
  • Contribuições para a Segurança Social;
  • Ano da conclusão do ciclo de estudos;
  • O seu nível de ensino do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);
  • Estabelecimento de ensino onde concluiu os estudos.

Por fim, tome nota do seguinte: dado que é necessário o preenchimento da declaração tradicional de IRS (Modelo 3), se optar por este regime não poderá entregar o IRS Automático.

Leia ainda: IRS Jovem: Quais os anexos a preencher?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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