O IRS Jovem permite a jovens trabalhadores aceder a um benefício de até 3.291,08€ no IRS. Trata-se de um regime de IRS especial, lançado no Orçamento de Estado 2020. É direcionado para jovens trabalhadores, que receberam os seus primeiros rendimentos de trabalho dependente. Esta é uma forma de poupança ou maior reembolso nos acertos de contas com o Fisco, no momento da declaração anual de IRS. Saiba quais as condições para aceder a este desconto e quais as características do mesmo.
De salientar que, o IRS Jovem só se aplica aos rendimentos referentes a 2020 ou posterior.
Requisitos para beneficiar do IRS Jovem
Este regime especial é direcionado para jovens trabalhadores:
- Entre os 18 e 26 anos de idade;
- Com ciclo de estudos nível 4 ou superior concluído;
- Com rendimento anual bruto de trabalho dependente igual ou inferior a 25.075€ (brutos);
- Que já não estejam contemplados no agregado familiar dos pais - ou seja, deve preencher a declaração de IRS sozinho.
Os contribuintes elegíveis para o IRS Jovem devem procurar o campo específico na declaração de 2021 para se enquadrarem neste regime.
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Benefício pode vigorar até 3 anos
Após a conclusão do ciclo de estudos, o jovem trabalhador pode usufruir deste benefício fiscal durante 3 anos. Isto desde que mantenha as condições acima referidas.
O benefício distribui-se da seguinte forma:
- 1.º ano: 30% com o limite de 3 291,08 euros (7,5xIAS)
- 2.º ano: 20% com o limite de 2 194,05 euros (5xIAS)
- 3.º ano: 10% limite de 1 097,03 euros (2,5xIAS).
Como é que este benefício se aplica na prática?
Depende de cada situação, mas há duas formas de se fazer este "acerto":
1 - O contribuinte paga menos IRS (ou mesmo nada), no caso de “dever” dinheiro ao Fisco no acerto de contas.
2 - O contribuinte recebe mais de reembolso depois da entrega da declaração de IRS.
Seja como for, são benefícios interessantes para a carteira e que devem ser aproveitados por quem se encaixar nos requisitos.
Este benefício não é cumulativo com outros regimes como o dos Residentes Não Habituais, nem o do Programa Regressar.
Nota importante a ter em atenção: o IRS Jovem obriga ao englobamento dos rendimentos isentos.
O Portal das Finanças lançou um documento explicativo sobre o IRS Jovem, que deverá ser consultado de forma a eliminar alguma dúvida.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Quem teve rendimentos em 2019 já não tem direito a este benefício?
Olá, Ana.
À partida tem a duração de 3 anos.
Contudo, sugiro o contacto com a Autoridade Tributária. Poderá fazê-lo através do número 217 206 707 ou através do e-balcão.
Terminei a licenciatura em 2018, tendo começado logo a trabalhar, até ao presente momento. O ano passado inseri o IRS sozinho e recebi, não tendo beneficiado do IRS Jovem. Este ano encontro-me a frequentar um mestrado. Estarei elegível para o apoio fazendo referência à licenciatura terminada em 2018?
Olá, Marcos.
À partida, o IRS jovem comtempla os três primeiros anos de trabalho pós conclusão da licenciatura.
Contudo, sugiro o contacto com a Autoridade Tributária. Poderá fazê-lo através do número 217 206 707 ou através do e-balcão.