As deduções à coleta são uma diminuição ao valor de IRS calculado anualmente para cada agregado familiar, cujo valor é apurado tendo em conta, principalmente, as despesas de cada família.
As deduções à colecta disponíveis em 2015, são as seguintes1:
- Despesas gerais familiares – qualquer despesa do agregado que não conste da lista abaixo;
- Despesas de saúde;
- Dedução de despesas de formação e educação;
- Dedução de encargos com imóveis – rendas e juros;
- Dedução pela exigência de fatura – parte do IVA suportado em certas aquisições de serviços;
- Importâncias respeitantes a pensões de alimentos;
- Encargos com lares;
- Dedução relativa às pessoas com deficiência;
- Fundos de pensões e equiparáveis – contribuições para fundos de pensões;
- Regime público de capitalização – valores aplicados;
- Fundos de poupança-reforma e PPR – valores aplicados.
1 Existem ainda outras deduções à colecta, que para os efeitos deste artigo não são relevantes.
Ao longo das próximas semanas iremos abordar as particularidades de cada uma destas deduções à coleta, mas para já existem duas mensagens que gostaríamos de deixar.
1. Existem limites
Nas deduções à coleta existe um limite global, calculado com base no rendimento e estrutura do agregado familiar. Isto é, um valor acima do qual a soma das deduções à coleta não tem qualquer efeito no apuramento do imposto. Adicionalmente, cada dedução à coleta particular tem um limite específico.
Quanto ao limite global, quando o rendimento colectável dividido pelo quociente familiar é igual ou superior a € 7.000, o seu valor varia entre um máximo de € 2.500 e um mínimo de € 1.000.
Nos casos de rendimento coletável dividido pelo quociente familiar inferior a € 7.000, não existe limite global.
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2. Há pouco a fazer quanto às deduções à coleta
Se reparar na listagem acima, a grande maioria das deduções à colecta é relativa a despesas. Tal significa que o contribuinte pouco pode fazer para maximizar essas deduções, uma vez que não faz sentido incorrer numa despesa desnecessária adicional de € 100 só para poupar € 10 no IRS.
Contudo, há duas coisas que o contribuinte deve fazer: i) providenciar que o seu NIF é devidamente registado pelo prestador de serviços/comerciante, e ii) certificar-se que as faturas relativas às suas aquisições aparecem no e-factura e estão classificadas correctamente.
Ainda assim, e em certos casos, é possível utilizar as deduções à coleta mencionadas com os números 9, 10 e 11 para maximizar o aproveitamento fiscal, o que veremos brevemente.
Leia ainda: IRS: Declaração em conjunto ou em separado?
Dúvidas?
Uma vez que estamos a preparar um conjunto de artigos sobre as deduções à coleta, gostávamos que partilhasse connosco as dúvidas que este tema lhe suscita.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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