As deduções à coleta são uma diminuição ao valor de IRS calculado anualmente para cada agregado familiar, cujo valor é apurado tendo em conta, principalmente, as despesas de cada família.
As deduções à colecta disponíveis em 2015, são as seguintes1:
- Despesas gerais familiares – qualquer despesa do agregado que não conste da lista abaixo;
- Despesas de saúde;
- Dedução de despesas de formação e educação;
- Dedução de encargos com imóveis – rendas e juros;
- Dedução pela exigência de fatura – parte do IVA suportado em certas aquisições de serviços;
- Importâncias respeitantes a pensões de alimentos;
- Encargos com lares;
- Dedução relativa às pessoas com deficiência;
- Fundos de pensões e equiparáveis – contribuições para fundos de pensões;
- Regime público de capitalização – valores aplicados;
- Fundos de poupança-reforma e PPR – valores aplicados.
1 Existem ainda outras deduções à colecta, que para os efeitos deste artigo não são relevantes.
Ao longo das próximas semanas iremos abordar as particularidades de cada uma destas deduções à coleta, mas para já existem duas mensagens que gostaríamos de deixar.
1. Existem limites
Nas deduções à coleta existe um limite global, calculado com base no rendimento e estrutura do agregado familiar. Isto é, um valor acima do qual a soma das deduções à coleta não tem qualquer efeito no apuramento do imposto. Adicionalmente, cada dedução à coleta particular tem um limite específico.
Quanto ao limite global, quando o rendimento colectável dividido pelo quociente familiar é igual ou superior a € 7.000, o seu valor varia entre um máximo de € 2.500 e um mínimo de € 1.000.
Nos casos de rendimento coletável dividido pelo quociente familiar inferior a € 7.000, não existe limite global.
Leia ainda: IRS para Famílias Numerosas: O que deve ter em conta
2. Há pouco a fazer quanto às deduções à coleta
Se reparar na listagem acima, a grande maioria das deduções à colecta é relativa a despesas. Tal significa que o contribuinte pouco pode fazer para maximizar essas deduções, uma vez que não faz sentido incorrer numa despesa desnecessária adicional de € 100 só para poupar € 10 no IRS.
Contudo, há duas coisas que o contribuinte deve fazer: i) providenciar que o seu NIF é devidamente registado pelo prestador de serviços/comerciante, e ii) certificar-se que as faturas relativas às suas aquisições aparecem no e-factura e estão classificadas correctamente.
Ainda assim, e em certos casos, é possível utilizar as deduções à coleta mencionadas com os números 9, 10 e 11 para maximizar o aproveitamento fiscal, o que veremos brevemente.
Leia ainda: IRS: Declaração em conjunto ou em separado?
Dúvidas?
Uma vez que estamos a preparar um conjunto de artigos sobre as deduções à coleta, gostávamos que partilhasse connosco as dúvidas que este tema lhe suscita.
Leia ainda: 5 conselhos Doutor Finanças para submeter o seu IRS
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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Gostaria de saber qual é a percentagem das despesas de saúde dedutiveis à colecta do IRS.
Muito obrigado
Matos
Olá,
Tive conhecimento que o PPR será adicionado às Despesas Gerais. Confirma esta informação? Nesse caso se já tiver atingido o meu limite em Despesas Gerais, não tem qualquer interesse realizar reforços no PPR, estou correta? Obrigada!
Boa tarde , os meus pais de 72 e 74 anos vão fazer um curso de inglês podem deduzir em desprezas de formação /educação
Muito bom Pedro!
Eu estava com dificuldade com fazer a coleta mas graças as suas dicas vai ficar mais fácil para min.
Boa noite,
Coloco 2 questões:
1. É possível solicitar a inclusão do NIF, à entidade que emitiu a fatura (em que só tenha sido incluído o nome do contribuinte), em data posterior à emissão da mesma? Em alternativa, poderei inserir a fatura no e-fatura mesmo que não tenha sido inserido o NIF pelo comerciante?
2. O material de papelaria adquirido para uso escolar dos filhos é passível de dedução?
Melhores cumprimentos.
1 – Não, a factura tem logo de ser emitida com o NIF, caso contrário não é possível adicioná-la no e-factura.
2 – À partida não, uma vez que só as seguintes actividades servem:
“Encargos com o pagamento de creches, jardins-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação, bem como manuais e livros escolares, associados à frequência de estabelecimentos de ensino integrados no sistema nacional de educação ou reconhecidos como tendo fins análogos pelos ministérios competentes, ou por entidades reconhecidas pelos ministérios que tutelam a área da formação profissional.”
Bom dia. Já utilizo, desde o início do ano o site e-fatura. Tenho registo de cada membro do agregado familiar. Pode explicar, sff, o que significa o valor total apresentado por consumidor como Deduções Provisórias em IRS?
Obrigada.
P.S. – Á anos que sou fã e divulgadora do “Pedro e o blog”. Tem um crescimento natural e interessante. Parabéns!!!
Olá Alexandra. As deduções provisórias representam o valor até à data apurado de deduções à colecta por parte daquele consumidor, que contribuirá para as deduções globais do agregado familiar.
Ajudou?
Tenho uma declaração médica a dizer que necessito fazer ginástica.
Nos anos anteriores tenho apresentado as mensalidades do ginásio como despesa de saúde com IVA 23% justificada pela declaração médica.
Este ano os recibos do ginásio aparecem no e-factura classificados como “Outros”, isto é, são contabilizados nas despesas gerais. Já tentei alterar para despesa de saúde e a alteração é recusada. O que devo fazer?
Olá Jocelina.
Não é possível incluir essas despesas como sendo de saúde. Só as seguintes são consideradas:
-Atividade de saúde humana;
-Comércio a retalho de produtos farmacêuticos, em estabelecimentos especializados;
-Comércio a retalho de produtos médicos e ortopédicos, em estabelecimentos especializados;
-Comércio a retalho de material ótico em estabelecimentos especializados
-Seguros de saúde
Contudo, podem entrar como despesas gerais familiares.
Boa tarde
Obrigado por estas informações.
Gostaria de saber, se possível, quanto é de dedução em Lares, pois tenho o meu marido num Lar IPSS e pago mensalmente um valor de cerca de €900,00, pois sofre de demência vascular.
Se fosse possível também gostaria de saber como posso alterar no e-fatura a informação dada pelo vendedor uma livraria que considerou um livro como despesas de educação e neste momento não tenho a meu cargo qualquer dependente para despesas de educação.
Obrigada pela vossa ajuda.
ME
Obrigado pela vossa ajuda.