De acordo com o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, este ano o processamento dos reembolsos do IRS inicia-se já na primeira quinzena de abril. Este processo começa pelos contribuintes abrangidos pelo IRS automático.
A entrega das declarações de IRS iniciou-se na passada sexta-feira, dia 1 de abril e estende-se até 30 de Junho. Assim, se já fez o seu IRS e tem valor a receber, pode contar com o respetivo reembolso provavelmente ainda este mês.
Segundo o Ministério das Finanças, ao que tudo indica, este ano voltam os habituais prazos de reembolso que se verificavam antes da pandemia da Covid-19. Ou seja, prazos que rondam os 17 dias em média após a entrega da declaração.
Este período resulta do prazo médio de 11 a 12 dias para o processamento dos reembolsos do IRS automático e de 19 a 20 dias para o IRS manual.
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Porque razão o reembolso do IRS automático é mais rápido?
Na realidade, os reembolsos do IRS automático são mais rápidos, isto porque nestas situações a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) já fez o seu cálculo antecipadamente. Neste caso, apenas é preciso fazer a liquidação final.
Assim, nesta situação, as primeiras declarações são processadas alguns dias logo após a entrega da declaração do IRS.
Ainda assim, e apesar da rapidez com que a AT tem vindo a fazer os reembolsos do IRS, tem até 30 de junho para entregar a sua declaração de IRS. Nesse sentido, não precisa de ter pressa, a não ser que tenha valor a receber e que esse dinheiro esteja a fazer-lhe muita falta.
Segundo a lei, o prazo máximo para a AT realizar a entrega do reembolso de IRS é 31 de agosto. Esta é a data limite desde que respeite os restantes prazos do IRS para 2022, os quais ditam que a entrega da declaração de IRS tem de ser feita até 30 de junho.
De acordo com o Ministério das Finanças, em igual período do ano passado, foram entregues 5.677.025 declarações de IRS, sendo que 2.415.889 deram lugar a reembolso, num valor global e 2.596 milhões de euros. Por outro lado, 955.711 diziam respeito a notas de cobrança no valor total de 1.492 milhões de euros.
Quem tem direito a reembolso do IRS?
Para receber o reembolso de IRS tem de ter feito retenção na fonte dos seus rendimentos no ano correspondente à declaração deste imposto (em 2022 é entregue a declaração relativa a 2021). Só após a entrega deste documento é que poderá ter direito a reembolso ou não.
Para receber reembolso, tem de reter na fonte um valor superior ao que terá de pagar de IRS. Caso se verifique o contrário, não tem reembolso e vai ter de pagar o valor do imposto em falta.
Ao aceder ao Portal das Finanças pode verificar a sua situação no que diz respeito à liquidação do IRS, ou seja:
- Se tem direito a reembolso ou;
- Se tem de pagar um valor de imposto adicional.
No caso de ter outras dívidas para com a AT, o valor do reembolso é direcionado para o pagamento automático das mesmas. No entanto, se sobrar dinheiro desta liquidação de dívidas, o respetivo montante ser-lhe-á reembolsado pelas Finanças.
Não se esqueça, apesar de as taxas de retenção na fonte terem diminuído para o presente ano, estas só terão efeito na declaração de IRS a entregar em 2023 referente a este ano de 2022.
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Reembolsos do IRS: como confirmar se tenho direito ou não?
Se pretender saber se vai receber reembolso de IRS ou não, após a entrega da declaração, pode consultar o estado da sua emissão no Portal das Finanças. Para tal, tem de dar os seguintes passos:
Aceder ao Portal das Finanças. Depois deve autenticar-se, indicando para o efeito, o seu número de contribuinte (NIF) e a sua senha de acesso ao portal.
Consultar a declaração de IRS. Já dentro da secção de IRS, tem um menu do seu lado esquerdo com várias opções. Selecione “Consultar declaração”.
Escolher o ano que pretende. Na página referente à consulta da declaração, tem de indicar qual o ano que quer consultar para efeitos de rendimentos. Para o reembolso de IRS deste ano, terá de selecionar “2021”. Por fim, clique em “Pesquisar”.
Verificar a situação da declaração. Após escolher o ano dos rendimentos que quer consultar, pode visualizar os dados relativos à declaração entregue bem como consultar a situação da declaração em si.
Note, a declaração pode apresentar quatro possíveis estados que constituem as fases do processo de reembolso ou pagamento adicional de IRS, nomeadamente:
Declaração Certa
Se for este o seu caso, a sua declaração encontra-se apenas validada sem quaisquer erros centrais;
Liquidação Processada
Esta é a segunda fase deste processo. Ou seja, as contas do seu imposto estão finalizadas;
Reembolso Emitido
Nesta situação, significa que não existe qualquer divergência ou dívida fiscal e o reembolso será entregue dentro de poucos dias;
Pagamento confirmado
É a última etapa deste processo. Assim, esta fase significa que o reembolso de IRS foi já liquidado.
Ver detalhes da declaração
Por fim, se carregar em “ver declaração”, pode verificar todos os detalhes da sua situação fiscal. Ao escolher esta opção, pode verificar diversas informações, tais como:
- tipo de declaração;
- datas de receção e da sua situação.
Em seguida, pode aceder à secção referente ao “Montante”, onde pode confirmar quanto irá receber de reembolso do IRS.
Como são pagos os reembolsos do IRS?
O reembolso pode ser pago de duas formas:
- transferência bancária – a referência do IBAN que indicar ao Fisco é a que será utilizada para a entrega do reembolso de IRS. Caso a mesma não seja válida, deverá atualizar os seus dados de forma a apresentar uma referência que conste na base de dados da AT.
- cheque – se não apresentar um IBAN válido, ser-lhe-á emitido um cheque para a sua morada fiscal. Após o recebimento desse cheque, tem no máximo 60 dias para o depositar e receber o seu reembolso de IRS. Se não depositar o seu cheque nesse prazo, pode solicitar a reativação do mesmo. Contudo, também aqui tem um prazo máximo para o fazer - cinco anos, contados a partir da data para a liquidação.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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