O preenchimento da declaração de IRS pode ser um verdadeiro desafio para muitos contribuintes quando optam pela entrega do Modelo 3. Pequenos deslizes podem levar a atrasos no reembolso, coimas aplicadas pela Autoridade Tributária (AT) ou até ao pagamento desnecessário deste imposto ao Estado. Desde a escolha incorreta do regime de tributação até à omissão de rendimentos ou despesas dedutíveis, há vários erros que podem comprometer o resultado da sua declaração.
Neste artigo, conheça os equívocos mais frequentes, saiba como preveni-los e descubra algumas dicas que podem evitar surpresas desagradáveis e até que perca dinheiro.
1 - Não confirmar os dados sobre o seu agregado familiar
Todos os anos, os contribuintes devem confirmar/atualizar os dados sobre o seu agregado familiar no Portal das Finanças. No entanto, se deixou passar a data limite (em 2025 este procedimento esteve disponível até 17 de fevereiro), atenção à entrega da sua declaração de IRS.
Afinal, caso opte pelo IRS Automático a AT vai preencher a sua declaração com os dados que estavam registados no Portal das Finanças. E se nasceu um dependente até ao dia 31 de dezembro do ano anterior ou se o seu estado civil mudou, pode sair a perder, pois perde deduções à coleta ou pode ser inserido num escalão de IRS menos vantajoso. Este tipo de lapso é um erro comum no preenchimento da declaração de IRS.
Assim, é essencial que confirme se estes dados estão atualizados na sua declaração ou não. Caso existam erros, como NIF, estado civil, número de dependentes, guarda partilhada ou até a alteração do domicílio fiscal, não entregue o IRS Automático e opte pela entrega da declaração Modelo 3.
Desta forma, pode tentar inserir os dados mais recentes. Mas atenção, como não atualizou a informação no momento que era suposto, podem existir divergências, pois a informação não está atualizada no Portal das Finanças. Contudo, se tiver comprovativos sobre a sua situação atual, pode inserir a informação e evitar perdas em deduções fiscais. Mas tenha em conta que há a probabilidade de a AT o convocar em caso de divergências para apresentar certos comprovativos.
2 - Optar pelo regime de tributação menos vantajoso no preenchimento da declaração de IRS
Alguns contribuintes assumem que têm de optar pela tributação conjunta, quando podem ter mais vantagens em entregar a declaração de IRS individual.
É preciso ter em conta que, segundo o Código do IRS, os casados ou unidos de facto podem optar pela tributação conjunta, mas não têm de o fazer.
Ao ter a possibilidade de escolher o regime de tributação, é fundamental que simule qual é o regime mais vantajoso para si, em cada ano. Afinal, dependendo dos rendimentos, retenção na fonte de IRS e deduções à coleta de cada um, anualmente, o regime de tributação mais vantajoso pode mudar.
Logo, para fazer a escolha certa e tentar obter um valor mais elevado de reembolso ou reduzir o imposto a devolver, deve simular ambas as opções no Portal das Finanças antes de submeter a sua declaração de IRS.
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3 - Cometer erros na declaração dos seus rendimentos
Outro erro que costuma acontecer, é que os contribuintes que têm rendimentos além do trabalho por conta de outrem não declaram corretamente rendimentos de trabalho independente, rendimentos prediais ou obtidos no estrangeiro.
Em alguns casos, estes erros podem estar associados ao desconhecimento das regras ou à escolha incorreta dos anexos do IRS.
Mas independentemente do motivo, é essencial reunir todas as informações relativas aos seus rendimentos, confirme os valores, certifique-se das despesas de atividade e indique as informações nos anexos correspondentes.
Por exemplo:
- Rendimentos de Trabalho Independente (Recibos Verdes): devem ser declarados no Anexo B (regime simplificado) ou Anexo C (contabilidade organizada). Em diversos casos, os trabalhadores independentes submetem valores errados ao transcrever informações de recibos verdes ou faturas. Além disso, um erro frequente é não declararem todas as despesas associadas à atividade, o que pode levar ao pagamento de um imposto mais elevado.
- Rendimentos Prediais (Rendas): já quem obtém rendimentos provenientes do arrendamento deve preencher o Anexo F. No caso dos senhorios, por vezes, ocorrem falhas ao declararem todas as rendas recebidas ou o esquecimento de despesas dedutíveis, como IMI e obras de manutenção.
- Rendimentos Obtidos no Estrangeiro: este tipo de rendimentos devem ser incluídos no Anexo J. Em alguns casos, os contribuintes esquecem-se de preencher este anexo ou quando o preenchem não indicam corretamente o país de origem dos rendimentos. Também existe a tendência de esquecerem-se de aplicar os benefícios previstos para evitar a dupla tributação, o que leva ao pagamento de um imposto superior.
Nota: Tenha em conta que a Autoridade Tributária cruza dados com diversas entidades. Logo, a omissão de rendimentos ou a declaração incorreta de valores pode dar origem a penalizações.
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4 - Perda de deduções à coleta devido ao incorreto preenchimento na declaração de IRS
Quando os contribuintes optam pela entrega do IRS Automático, podem perder deduções à coleta se não tiverem validado previamente todas as despesas no e-fatura. Ao não cumprirem esse passo essencial, as despesas podem não ser consideradas pelo sistema, reduzindo o valor das deduções.
Assim, se falhou com este passo e não quer perder deduções à coleta, precisa de preencher manualmente o Modelo 3. Mas atenção. É aconselhável verificar todas as faturas que estão registadas no e-fatura no ano a que diz respeito a declaração para indicar os valores corretos. Esta informação deve ser indicada no Anexo H, quadro 6C1 (despesas gerais familiares, de saúde, de educação e formação profissional, com imóveis ou com lares).
Caso não tenha registado faturas que estão em falta no sistema e não queira perder essas deduções, pode adicionar esses valores manualmente na declaração. Contudo, precisa de ter na sua posse as faturas que comprovam que teve essas despesas. Afinal, a AT pode detetar divergências nos valores e pedir que apresente documentos que comprovem as deduções à coleta que inseriu no anexo.
Por fim, verifique quais são as despesas que são dedutíveis à coleta e as que não são, para evitar problemas no futuro.
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5 - Divergências das despesas de dependentes em guarda partilhada
A guarda conjunta de dependentes é uma realidade para muitos pais divorciados ou separados, mas o seu preenchimento na declaração de IRS continua a ser um dos erros mais frequentes no período de entrega.
A confusão surge, sobretudo, na divisão das despesas e na residência do dependente. E se os pais declararem informações incorretas, pode levar a divergências fiscais, atrasos no reembolso ou até a notas de liquidação inesperados.
Por exemplo, um dos enganos mais comuns é ambos os progenitores declararem 100% das despesas dedutíveis, quando, na verdade, os encargos devem ser repartidos conforme a percentagem estipulada no acordo parental.
Outro erro recorrente é a atribuição incorreta do dependente na declaração, visto que apenas um dos pais pode indicá-lo como “residente fiscal”, mesmo que as despesas sejam partilhadas.
Para evitar problemas, recomenda-se uma análise atenta das regras aplicáveis e, em caso de dúvida, a consulta de um contabilista ou do próprio Portal das Finanças.
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6 - Ignorar benefícios fiscais que tem direito no preenchimento da declaração de IRS
Todos os anos, milhares de contribuintes deixam de aproveitar os benefícios fiscais previstos no Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), resultando no pagamento de mais imposto do que o necessário. Em 2024, ano a que diz respeito esta última declaração, continuam a existir deduções e isenções que podem fazer a diferença no valor final da liquidação de IRS. No entanto, muitos desconhecem ou esquecem-se de incluir estas deduções, ou isenções no preenchimento da declaração de IRS.
Entre os erros mais frequentes está a não declaração de donativos, que podem reduzir a coleta de imposto. Além disso, alguns contribuintes ignoram os benefícios fiscais para jovens, como o IRS Jovem. Este regime permite uma redução da tributação nos primeiros anos de atividade profissional.
Embora seja menos comum, ainda existem contribuintes que não usufruem das vantagens que têm direito ao investir em Planos de Poupança Reforma (PPR).
Outro equívoco comum é o esquecimento da isenção parcial de IRS para residentes no interior do país, medida que visa incentivar a fixação de população em zonas de baixa densidade. Da mesma forma, que há quem se esqueça de colocar as informações necessárias para obter os benefícios fiscais associados a estudantes deslocados.
Esta falta de informação pode sair cara aos contribuintes. Assim, é recomendado que consulte o EBF atualizado e faça simulações antes de submeter a declaração.
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7 - Declarar de forma errada as despesas de habitação
A dedução das despesas de habitação é uma das mais vantajosas para os contribuintes no preenchimento da declaração de IRS. Contudo, ainda existem erros que são cometidos, seja por parte de quem é proprietário de um imóvel, senhorio ou arrendatário. A incorreta declaração destes encargos pode gerar a perda de deduções importantes ou até a necessidade de efetuar retificações futuras.
Para ter noção, pode deduzir as seguintes despesas de habitação na declaração de IRS:
- Rendas da casa onde tem o seu domicílio fiscal;
- Encargos com juros de empréstimos de crédito habitação ou as rendas de locação financeira cujos contratos foram celebrados até 31 de dezembro de 2011;
- Rendas de estudantes deslocados;
- Encargos com a reabilitação de imóveis localizados em áreas de reabilitação urbana e recuperados nos termos das respetivas estratégias de reabilitação ou de imóveis arrendados passíveis de atualização faseada das rendas, nos termos do Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU).
- Despesas suportadas pelos senhorios, como condomínio, impostos, taxas municipais, seguros de renda, pinturas interiores e exteriores, etc.
Porém, continuam-se a verificar alguns erros no preenchimento das declarações de IRS. Estes ocorrem, principalmente, nos valores dos juros declarados, na incoerência dos valores das rendas suportadas ao longo do ano, na omissão de contratos de arrendamentos antigos ou informações prestadas em campos incorretos.
Dito isto, reveja atentamente as despesas de habitação declaradas e consulte as regras em vigor para submeter a sua declaração de IRS sem erros.
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8 - Omissão do registo de mais-valias no preenchimento da declaração de IRS
Seja por esquecimento ou não, alguns contribuintes acabam por omitir o registo de mais-valias no preenchimento da declaração de IRS. Porém, com as novas regras de transparência e fiscalização reforçadas, os contribuintes que venderam imóveis ou ações e não declararem corretamente as mais-valias podem enfrentar coimas e correções na liquidação do imposto.
No caso das mais-valias imobiliárias, um erro frequente é não declarar a totalidade do valor de aquisição, incluindo despesas dedutíveis como escrituras, IMT e obras de valorização do imóvel. Além disso, é preciso reforçar que só há direito à isenção se o lucro da venda for reinvestido na aquisição de outra habitação própria e permanente dentro das normas estabelecidas.
Já para quem vendeu ações ou outros ativos financeiros, o preenchimento incorreto do Anexo G pode levar a tributação indevida. Caso não reporte corretamente a data de compra dos ativos, este erro pode resultar no pagamento de imposto superior ao devido.
Por fim, embora não se trate de uma mais-valia, é importante relembrar que os contribuintes residentes em Portugal que tenham contas bancárias detidas fora do país, mesmo que não tenha gerado rendimentos tributáveis, devem declarar esta informação no Anexo J. A omissão desta informação pode ser detetada através do intercâmbio de dados financeiros entre países e resultar em penalizações severas.
O mesmo se aplica aos contribuintes que têm ativos em paraísos fiscais (territórios onde a tributação é nula ou muito baixa), que este ano estão obrigados a indicar essa informação na declaração de IRS. Os dados a declarar à AT abrangem os valores das contas bancárias abertas nessas jurisdições, aos direitos de propriedade sobre bens imóveis, passando pelas ações ou participações em empresas aí localizadas.
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9 - Preenchimento da declaração de IRS no último dia
Todos os anos, são muitos os contribuintes que deixam o preenchimento da declaração de IRS para o último dia. Este tipo de decisão acarreta riscos desnecessários que podem resultar em erros, atrasos no reembolso e até na aplicação de coimas. Além disso, não é novidade que na reta final da entrega da declaração de IRS, o Portal das Finanças fica congestionado, dificultando o envio da declaração e a probabilidade de falhas técnicas no sistema aumenta.
Ao deixarem o cumprimento desta obrigação para a última hora, vários contribuintes cometem erros ao validar despesas, rendimentos, acabando até por preencher incorretamente vários campos nos diferentes anexos.
E como a pressa é inimiga da perfeição, tendo pouco tempo para entregar a declaração, muitas pessoas não conferem os valores pré-preenchidos. Caso exista algum erro e queiram entregar uma declaração de substituição, podem não ter tempo para proceder a esta retificação. Desta forma, podem não conseguir evitar a aplicação de coimas, a discrepância na liquidação do imposto e a perda de certas benefícios fiscais.
Por isso, não adie o preenchimento da sua declaração de IRS por muito tempo. Embora seja aconselhável não entregar esta declaração nos primeiros 15 dias, após passar este período, comece a reunir as informações necessárias e com calma proceda ao preenchimento da declaração de IRS.
10 - Submeter a declaração de IRS sem rever todos os dados
Como referido, a pressa em entregar o IRS pode sair cara a muitos contribuintes que submetem a declaração sem antes rever, validar e simular os dados.
Um dos deslizes frequentes ocorre quando os contribuintes confiam cegamente nos dados pré-preenchidos pela Autoridade Tributária, sem confirmar se todos os rendimentos e despesas foram corretamente registados. Faturas de saúde, educação ou habitação podem não estar corretamente associadas ao NIF do contribuinte, levando à perda de deduções importantes.
Além disso, ao não efetuar várias simulações antes da submissão, pode impedir a escolha do regime de tributação mais vantajoso, acabando por pagar mais imposto do que o necessário.
Assim, é essencial fazer uma revisão minuciosa da declaração e utilizar a ferramenta de simulação do Portal das Finanças. Submeter o IRS sem esta verificação pode transformar uma oportunidade de poupança num problema fiscal inesperado.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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