Para evitar cometer erros no IRS e perder dinheiro, há que prestar muita atenção às alterações do IRS em 2018. Nunca se sabe quando se está a cair numa armadilha na declaração de IRS.
1. Entrega unicamente através do Portal das Finanças
A partir deste ano, a entrega do IRS passa a ser feita exclusivamente através do portal das finanças, tendo acabado a possibilidade de entregar a declaração em papel. Assim, é essencial obter as senhas e passwords de acesso ao portal das finanças para todos os elementos do agregado familiar, de forma a poder submeter a sua declaração dentro do prazo.
Esta alteração foi introduzida pela aprovação da Portaria n.º 385-H/2017, de 29 de dezembro, que aprova também os novos modelo 3 e anexos e respetivas instruções de preenchimento.
2. Tributação
Com a reforma do IRS, a norma passou a ser a tributação separada do casal. É, contudo, possível entregar o IRS em conjunto, se forem respeitados os prazos do IRS. Tem ainda a possibilidade, caso faça parte dos agregados abrangidos pelas declarações automáticas de IRS, de aceder à declaração com tributação conjunta e separada, podendo optar por validar a que lhe for mais conveniente.
3. Dependentes
Além de escolher a forma de tributação, é necessário prestar atenção ao conceito de dependente, que abrange agora os filhos até aos 25 anos, que residem com os pais e que não recebem mais do que o salário mínimo.
Este ano há ainda alterações ao IRS de pais separados, que deve ter em conta se for o seu caso.
4. Preenchimento automático
Preste atenção ao preenchimento automático que é bastante limitado. É necessário verificar se os rendimentos estão corretos e incluir todas as despesas com relevo para baixar o IRS. Se é trabalhador independente e fez pagamentos por conta, por exemplo, deve inserir por si estes pagamentos na declaração, já que estes não surgem automaticamente. Esta é uma forma de pagar menos IRS, já que se fez mais retenção ao longo do ano.
Escusado será dizer que deve confirmar ou colocar o NIB no IRS, se quiser receber o reembolso do IRS (se a ele tiver direito).
5. Despesas invisíveis
Mantém-se em 2018 o regime transitório do IRS, e a possibilidade de inscrever manualmente as despesas com saúde, educação, lares e imóveis para efeitos de dedução à colecta. Muita confusão surgiu em volta do anexo H, que teve de ser reformulado. Nele há-que prestar atenção em especial ao quadro 6C, das deduções, onde é necessário escolher entre manter ou não os valores previamente comunicados à AT no portal e-fatura.
Ao clicar em "Não" as deduções à coleta surgem em branco, mas elas são contabilizadas automaticamente pelo sistema.
Ao clicar na opção “Sim” já é possível visualizar os montantes das deduções à coleta comunicados ao Fisco e mudar os mesmos.
6. Perdas
Não se esqueça que devem ser declaradas as mais-valias e as menos-valias realizadas. O contribuinte lembra-se de declarar os ganhos, mas por vezes ignora que deve declarar perdas como menos-valias de investimentos, encargos com reabilitação de imóveis, os juros do crédito à habitação, ou a renda da casa. Deve também declarar donativos no IRS.
7. Englobamento
Quem opta pelo englobamento de rendimentos já não é obrigado a incluir todos os tipos de rendimentos recebidos, já que o englobamento passou a ser feito apenas por categoria, protagonizando uma das mudanças no funcionamento do IRS.
Leia muito bem as instruções dos anexos do IRS, para conseguir acompanhar estas alterações.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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