A entrega da declaração de IRS é sempre um momento que, por um ou outro motivo, levanta algumas dúvidas. Este ano, há quem possa questionar se tem de declarar o prémio que a empresa lhe pagou em 2024.
A resposta está na existência ou não de isenção de imposto sobre esse rendimento. E para que tal aconteça, a empresa tem de cumprir alguns critérios.
Só tem de declarar o prémio se houver isenção
O Orçamento do Estado de 2024 definiu que "os montantes atribuídos aos trabalhadores a título de participação nos lucros da empresa, por via de gratificação de balanço", podem ficar isentos de IRS até ao limite de 4.100 euros.
No entanto, para que isso aconteça, a empresa tem de aumentar todos os trabalhadores em pelo menos 5%. Caso contrário, as Finanças vão tributar esse montante. E é aqui que entra a necessidade de declarar ou não a gratificação de balanço no IRS.
Se não houver isenção, esse montante é somado aos outros e tributado juntamente com eles. Nesse caso, o trabalhador não tem de fazer nada.
Já quando essa parte do rendimento está isenta, é preciso inscrevê-la no quadro 4 do anexo H com o código 413. Este campo serve para declarar os rendimentos isentos sujeitos a englobamento. Ou seja, apesar de não pagar imposto, a Autoridade Tributária (AT) vai somar a gratificação de balanço aos outros rendimentos para determinar a taxa de IRS que lhes será aplicada.
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Mas como é que sei se a minha gratificação está isenta?
Esta é, provavelmente, a questão que muitos trabalhadores que receberam gratificação de balanço têm. Afinal, como saber se aquele montante está isento de IRS? A resposta pode estar em... perguntar diretamente à empresa.
Passamos a explicar, até porque pode haver confusões com as regras entretanto publicadas no Orçamento do Estado de 2025. Naturalmente, estas aplicam-se apenas aos rendimentos ganhos este ano e cuja declaração será entregue em 2026.
O ofício-circulado de agosto
Em agosto de 2024, a Autoridade Tributária emitiu um ofício-circulado em que explicava como é que estas regras se deviam aplicar. Nele, esclarecia-se que a confirmação dos aumentos salariais deveria ser feita através da comparação das remunerações dos meses de dezembro de 2023 e 2024.
Isto para que fosse possível "contemplar eventuais aumentos" que viessem "a ocorrer durante o ano de 2024". Além disso, na declaração de rendimentos mensal, as empresas deviam indicar o "código A82 (rendimentos isentos) para inscrever os montantes atribuídos aos trabalhadores a título de participação nos lucros da empresa, por via da gratificação de balanço".
No entanto, como o esclarecimento só aconteceu na segunda metade do ano, poderá ter havido entidades empregadoras que pagaram o prémio sem fazer qualquer menção à isenção. Por outro lado, pode ter havido trabalhadores que receberam a gratificação numa altura em que ainda não era possível confirmar se todas as pessoas tinham sido aumentadas em 5%.
Ou seja, criou-se uma espécie de vazio em que se tornou difícil para muitos trabalhadores perceber se deviam ou não declarar o prémio no IRS. Em esclarecimentos ao Doutor Finanças, a Ordem dos Contabilistas Certificados diz que, de facto, "a Lei é omissa quanto à consideração desses valores" na declaração anual de rendimentos emitida pela empresa.
No entanto, afirma que "deveria a entidade patronal fazer constar esses rendimentos da referida declaração, considerando que é essa que valida se os critérios para efeitos da isenção se verificam cumpridos ou não".
Ainda assim, não estando claramente regulado o que as empresas devem fazer, a melhor forma de saber se a sua gratificação de balanço está isenta é perguntar.
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Para o ano, vai ser mais fácil identificar a isenção
Em 2025, as regras mudaram e, além das gratificações de balanço, passaram a estar também incluídos os prémios de produtividade e desempenho. Isto desde que o valor não seja superior a 6% do salário bruto anual do trabalhador
No entanto, há que cumprir duas condições. É preciso que haja um aumento médio dos salários de 4,7% em relação ao ano anterior e que a remuneração dos trabalhadores que recebam igual ou abaixo da média da empresa cresça, no mínimo, em 4,7%. Estas duas condições fazem parte do artigo 19.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
E isso vai tornar muito mais fácil saber se tem direito à isenção. Isto porque quando emitirem a declaração anual de rendimentos do trabalhador, as empresas vão ter de fazer menção a esse artigo nos casos em que haja direito à isenção.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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