Todos os anos, em janeiro, a Autoridade Tributária e Aduaneira publica o calendário com as datas em que os contribuintes têm de cumprir as suas obrigações fiscais e declarativas, principalmente no âmbito da entrega da declaração de IRS. Assim, pode organizar-se melhor, preparando todos os documentos necessários, e marcar na agenda as suas obrigações fiscais.
Quanto à entrega da declaração de IRS referente a 2022, saiba que as datas dos anos anteriores continuam em vigor. Ou seja, tem entre o dia 1 de abril e 30 de junho de 2023 para submeter o seu IRS automático ou a declaração modelo 3.
Mas para não deixar passar os prazos e evitar o pagamento de coimas, de seguida, conheça quais as suas obrigações em cada mês, de acordo com o calendário fiscal de 2023.
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É senhorio? Tem até 31 de janeiro para comunicar as rendas de 2022
Se é senhorio, o calendário fiscal de 2023 implementa uma nova obrigação: tem até ao dia 31 de janeiro de 2023 para comunicar todas as rendas pagas pelos seus inquilinos no Portal das Finanças. Esta comunicação abrange contratos de arrendamento, subarrendamento, cedência de uso do prédio ou de parte dele (que não se considere arrendamento) e ainda o aluguer de maquinismos e mobiliários instalados no imóvel locado.
Tenha em conta que esta obrigação é aplicada a todos os titulares de rendimentos da categoria F do IRS, que estejam dispensados e não façam emissão do recibo de renda eletrónico.
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Fevereiro: Rendas no interior do país e contratos de longa duração
Até ao dia 15 de fevereiro, existem três obrigações relacionadas com rendas e contratos de arrendamento.
1ª: Comunicação dos encargos com rendas no interior do país: Neste caso deve comunicar todos os encargos relativos a rendas que resultem da mudança de habitação para um território no interior do país. Esta obrigação aplica-se apenas a quem transferiu o seu domicílio fiscal (residência permanente) para o interior do país, uma vez que existem benefícios fiscais associados.
2ª: Os senhorios devem comunicar a duração do contrato de arrendamento: Para obter benefícios fiscais no seu IRS enquanto senhorio, deve comunicar a duração de contratos de arrendamento de longa duração.
3ª: Cessação de contratos: Todos os senhorios que cessaram contratos de arrendamento ou tenham terminado um contrato de arrendamento de longa duração devem comunicar o sucedido às Finanças. Além do prazo em que o contrato foi cessado, deve também indicar o motivo da cessação.
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IRS: Obrigações até 15 de fevereiro
Uma das novidades do calendário fiscal de 2023 é a obrigação de comunicar as despesas com educação no interior ou numa região autónoma até dia 15 de fevereiro de 2023. No entanto, esta declaração deve ser entregue como despesa de educação caso o estudante esteja a frequentar um estabelecimento de ensino no interior do país ou numa das regiões autónomas, mas faça parte do seu agregado familiar.
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Até ao dia 15 de fevereiro, mantém-se a obrigação de comunicar o agregado familiar à AT. A comunicação do agregado familiar é relativa à composição do agregado até ao dia 31 de dezembro de 2022.
Ou seja, apenas deve comunicar alterações no seu agregado familiar no caso do nascimento de uma criança, divórcio, casamento, alteração de acordo parental, óbito de um dos elementos do casal ou até a mudança de residência permanente.
Além disso, na comunicação do agregado familiar, deve indicar se houve alguma alteração na guarda conjunta de dependentes e no Acordo de Regulação das Responsabilidades Parentais. Neste acordo, está definido, por exemplo, o regime de residência alternada e a percentagem da partilha de despesas que cada progenitor assume, quando estas não são iguais.
Caso a comunicação dos pais não coincida, as Finanças consideram que o dependente não tem residência alternada e a percentagem da partilha das despesas é de 50%.
Por fim, deve ainda comunicar anualmente os seus afilhados civis até eles atingirem a maioridade quando estão à sua tutela ou de outro elemento do agregado familiar, desde que estes não tenham mais de 25 anos e não recebem rendimentos superiores a 705 euros, o valor do salário mínimo em 2022.
Confirme as suas faturas até 27 de fevereiro
Todos os contribuintes têm até ao dia 27 de fevereiro para verificar as suas faturas no portal e-fatura. Esta é uma tarefa que deve fazer com calma e com alguma antecedência. Afinal, pode precisar de complementar informações, registar faturas que estão em falta, mudar a categoria caso esta esteja incorreta, e resolver todas as pendências no portal.
Um pormenor importante é que também pode registar faturas que tenham sido realizadas fora de Portugal, desde que sejam despesas noutro Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu. A sua declaração pode ser feita no Portal das Finanças, e apenas são aceites faturas relativas à saúde, formação e educação e encargos com imóveis.
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Confirme as despesas dedutíveis entre 16 e 31 de março
Após todas as suas faturas estarem validadas no Efatura, pode consultar no portal o resumo com as suas despesas dedutíveis em IRS. Esta verificação deve ser feita para cada elemento do seu agregado familiar, incluindo as faturas relativas aos seus filhos. Tenha em conta que as despesas que permitem dedução à coleta de IRS têm os seus tetos máximos e as suas próprias regras.
Não se esqueça que existem despesas que não constam no Efatura e sim no Portal das Finanças. E essas despesas só costumam estar disponíveis na área pessoal a meio de março. Nestas despesas incluem-se, por exemplo, as rendas das casas, propinas, taxas moderadoras, entre outras despesas.
No caso de detetar que existe alguma informação que não está correta, seja em termos de despesas de saúde, formação/educação, encargos com lares ou com imóveis, pode retificar estes valores no quadro 6C1 do anexo H do modelo 3 do IRS de 2022. Contudo, saiba que se alterar estes valores, precisa de ter em sua posse comprovativos que justifiquem os valores declarados.
Se houver uma inexatidão nas despesas ou no cálculo quanto aos gastos gerais familiares ou às despesas que permitem o direito à dedução do IVA, pode reclamar junto da Autoridade Tributária. Mas caso apresente reclamação, lembre-se que esta não suspende a sua obrigação de entregar a declaração de IRS até 30 de junho. O mesmo se aplica na hora de liquidar o imposto apurado.
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Até 31 de março: Consignação de IRS e inscrição como residente não habitual
A consignação de IRS e IVA é uma medida em vigor há vários anos, que permite que os contribuintes doem uma parte do dinheiro que pagam (após os descontos das deduções à coleta) através do IRS, a uma instituição de solidariedade social. Ou seja, em vez de entregar esses 0,5% do seu IRS ao Estado, ajuda uma instituição à sua escolha, sem custos acrescidos para si. Esta opção não afeta o seu reembolso, nem paga um imposto adicional por consignar o seu IRS.
Caso queira fazê-lo, tem até dia 31 de março para comunicar a entidade que pretende consignar o IRS ou IVA, ou ambos. Mas também poderá optar por consignar o seu IRS na altura da entrega da sua declaração.
Além desta obrigação, tem até ao dia 31 de março para solicitar a inscrição como residente não habitual. O residente não habitual tem certos benefícios fiscais, pois pode optar pela tributação segundo este regime.
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Entrega da declaração de IRS entre 1 de abril e 30 de junho
Como referimos, de acordo com o calendário fiscal de 2023, não há alterações nas datas para a entrega da declaração de IRS de 2022. Lembre-se que, embora esteja em 2023, esta declaração apenas diz respeito aos seus rendimentos e encargos do ano passado.
Este intervalo é válido para a entrega do IRS automático (onde basta validar os dados e submeter a declaração), mas também para a declaração do modelo 3 de rendimentos. É fundamental que tenha em conta que a maioria dos contabilistas aconselham a não entregar a declaração do IRS nos primeiros 15 dias, uma vez que podem existir erros de sistema.
Contudo, quanto mais cedo entregar a sua declaração, mais cedo receberá o seu reembolso ou valor a acertar. Normalmente, os pagamentos do reembolso do IRS começam em junho, mas ainda não existem datas oficiais publicadas pela AT que confirmem esta informação.
No entanto, não se esqueça que antes de entregar a sua declaração de IRS deve registar, atualizar ou confirmar o seu IBAN (Número Internacional de conta bancária).
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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