IRS

Como aumentar o reembolso de IRS até ao final do ano?

Com o ano a chegar ao fim, saiba o que ainda pode fazer para aumentar o reembolso de IRS a receber em 2024.

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Como aumentar o reembolso de IRS até ao final do ano?

Com o ano a chegar ao fim, saiba o que ainda pode fazer para aumentar o reembolso de IRS a receber em 2024.

A entrega da declaração anual de rendimentos acontece entre abril e junho de cada ano. No entanto, para conseguir aumentar o seu reembolso de IRS, ou reduzir o valor a pagar, há passos que deve ter em conta durante todo o ano.

Com 2023 a chegar ao fim, saiba o que ainda pode fazer para aumentar as deduções e maximizar o reembolso de IRS em 2024.

Pedir faturas com número de contribuinte

Pedir para inserir o Número de Identificação Fiscal (NIF) nas faturas é o primeiro passo para conseguir aumentar o reembolso de IRS. Isto porque apenas as despesas com número de contribuinte associado podem ser deduzidas à coleta de imposto. Quando o faz, as faturas são automaticamente associadas ao seu perfil no portal e-fatura.

Mesmo que se esqueça de pedir para incluir o NIF, guarde a fatura. Isto porque também a pode registar manualmente. É um passo extra, mas garante igualmente a dedução de uma parte dos gastos.

Leia ainda: Sabia que pedir fatura com número de contribuinte ajuda a poupar?

Verificar e validar as faturas no Portal das Finanças

Esta tarefa pode ser feita até fevereiro do próximo ano. No entanto, se verificar e validar as faturas pendentes com regularidade, mais tempo tem para detetar possíveis erros (além de reduzir a carga de trabalho que seria confirmar todas as faturas pendentes acumuladas durante o ano).

Muitas das faturas com o seu NIF ficam associadas à categoria certa no e-fatura. Ainda assim, há outras em que é necessário fazer a associação à categoria manualmente. Quando tal for necessário, irá receber um aviso ao entrar no portal a alertar para a necessidade de validar faturas pendentes.

É importante que associe as faturas às categorias certas, de forma a conseguir aumentar as deduções e, consequentemente, o reembolso de IRS.

Investir num PPR

Os Planos Poupança Reforma são produtos interessantes para rentabilizar as poupanças e conseguir um maior conforto financeiro no futuro. Ao mesmo tempo, é possível usufruir de benefícios fiscais tanto à entrada como à saída.

Para efeitos do reembolso de IRS, devemos olhar para os benefícios concedidos quando investe ou reforça um PPR. Cada subscritor pode deduzir à coleta 20% dos montantes investidos dentro dos seguintes limites:

  • Até 35 anos: 400 euros (tem de aplicar 2.000 euros)
  • Entre 35 e 50 anos: 350 euros (tem de aplicar 1.750 euros)
  • A partir dos 50 anos: 300 euros (tem de aplicar 1.500 euros)

Assim, investir num PPR permite preparar uma almofada financeira para o futuro ao mesmo tempo que maximiza o reembolso de IRS. No portal e-fatura consegue consultar as deduções provisórias que já tem, para saber quanto é que ainda pode deduzir este ano, e se tem margem para aproveitar os benefícios fiscais se investir num PPR ainda este ano.

As categorias de saúde, educação, habitação e lares estão bem identificadas, mas para calcular as deduções da categoria de exigência de fatura deve somar os valores dos setores da reparação de automóveis e motociclos, restauração e alojamento, cabeleireiros, atividades veterinárias, transportes públicos, ginásios, e jornais e revistas.

Leia ainda: PPR: O que são os benefícios fiscais à entrada?

Antecipar despesas

Se prevê despesas nos tempos mais próximos, porque não antecipá-las e deduzir os gastos ainda este ano? Pode ser aquele check-up médico que anda a adiar ou o arranjo do carro ou de algum eletrodoméstico.

Se sabe que vai acabar por ter esses gastos, trazê-los ainda para este ano pode permitir um reembolso de IRS mais vantajoso.

Qual o limite de dedução por categoria?

Embora pedir o NIF e deduzir as despesas seja importante, existem limites máximos por categoria. Ou seja, se atingir o limite de deduções de uma determinada categoria, os gastos seguintes "deixam de contar", independentemente de associar ou não o número de contribuinte.

Ainda assim, é importante que continue a fazê-lo, uma vez que é também uma forma de combater a evasão fiscal.

Mas, então, quanto é que se pode deduzir por categoria e quais os limites?

  • Despesas gerais e familiares: 35%, até ao limite de 250 euros. Nas famílias monoparentais cada membro pode deduzir 45% dos gastos até ao limite de 335 euros;
  • Despesas de saúde: 15%, até ao limite de 1.000 euros;
  • Despesas de formação e educação: 30%, até ao limite de 800 euros. Este limite pode subir para 1.000 euros no caso de estudantes deslocados que tenham até 25 anos e estudem a mais de 50 quilómetros da residência do agregado familiar. Os 200 euros de diferença devem dizer respeito a rendas;
  • Despesas com imóveis: 15%, até ao limite de 502 euros (rendas) ou 296 euros (juros com empréstimos de contratos realizados até ao final de 2011);
  • Despesas com lares: 25%, até ao limite de 403,75 euros;
  • Exigência de fatura: o limite máximo é de 250 euros. É dedutível 15% do IVA suportado, exceto nos transportes públicos (100%) e nos medicamentos de uso veterinário (35%).

Nota: Além dos limites apresentados, existe ainda o limite da soma das deduções à coleta. Este junta sete categorias de deduções e depende do rendimento coletável de cada pessoa. Quanto mais alto for o rendimento, menos pode deduzir. Neste artigo, explicamos como calcular este limite.

Como funciona o reembolso de IRS?

Resumidamente o reembolso de IRS funciona da seguinte forma:

Ao rendimento bruto anual são subtraídas deduções específicas no valor de 4.104 euros. Daqui, obtém-se o rendimento coletável, ao qual é aplicado a taxa de IRS para determinar a coleta total.

A este valor, a Autoridade Tributária abate os montantes das deduções à coleta, obtendo assim a coleta líquida. Se esta for inferior aos valores de retenção na fonte, é reembolsado. Se for superior, tem de pagar IRS.

Leia ainda: 9 ideias para investir o reembolso do IRS

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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